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Terrenos de caça condicionada

O capítulo dos conceitos básicos prometeu que os terrenos de caça condicionada, a figura que os resumos costumam engolir, seriam apanhados aqui. São estes: os lugares onde a caça não é proibida em absoluto, mas onde caçar sem o consentimento de quem de direito é proibido. A lista é curta, as perguntas de exame sobre ela não são, e uma das entradas da lista é nada menos do que todas as zonas de caça do país.

Onde o consentimento é obrigatório

A lei proíbe caçar sem consentimento de quem de direito em três conjuntos de lugares: nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação; em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 metros; e nos terrenos murados. E acrescenta, em número próprio, o quarto conjunto: as zonas de caça.

Terreno murado tem definição legal: um terreno vedado em todo o perímetro por muro com altura mínima de 1,5 metros. Cuidado com este número, porque a lei tem outro 1,5: a altura mínima do poste de um sinal de caça, que ficou no capítulo anterior. O exame usa um como distrator do outro; o deste capítulo é o do muro.

Quanto à faixa, o exame gosta de dar uma distância concreta: a 200 metros de uma casa de habitação estás dentro da faixa de 250 metros que rodeia o quintal e o jardim anexos, e a resposta certa é sempre a mesma, podes praticar o , mas só com autorização de quem de direito. Não é um lugar de caça livre nem um lugar de proibição absoluta; é a definição de caça condicionada a funcionar.

Nas zonas de caça, o consentimento tem em regra uma forma organizada: ser associado, ser convidado ou ser titular de uma autorização, matéria da secção seguinte. O que nunca tem é dispensa.

Sem sinal, continua proibido

Nenhum destes lugares precisa de sinal para a proibição valer.

A regra do consentimento não contém condição de sinalização nenhuma: vale num quintal sinalizado e num quintal sem sinal, numa zona de caça sinalizada e numa zona onde as tabuletas caíram. O capítulo anterior corrigiu a legenda que circula em sentido contrário e fechou a lista verdadeira das proibições que dependem de sinal; aqui basta reter a consequência para as zonas de caça, porque é cara: caçar numa zona de caça a que não tenhas legalmente acesso é crime de caça, com ou sem sinal no terreno.

A tabuleta e o sinal

Se a proibição não depende do sinal, para que serve o sinal? Para te dizer onde estás. A portaria da sinalização dá a cada tipo de zona a sua tabuleta, vermelha e branca, com o tipo escrito por extenso na faixa do título, "ZONA DE CAÇA NACIONAL", "ZONA DE CAÇA MUNICIPAL", "ZONA DE CAÇA TURÍSTICA" ou "", e o número do processo em baixo. Os modelos publicados em 2000 trazem ainda a sigla do organismo florestal de então, mais um nome da cadeia de organismos que hoje acaba no ICNF.

Ao lado da tabuleta anda um sinal próprio, e este convém saber desenhar de memória, porque o exame mostra-o em imagem: um quadrado vermelho de 20 por 20 centímetros assente num vértice, em losango, com um círculo branco de 15 centímetros ao centro. O significado é exatamente o desta secção: neste terreno, caçar exige o consentimento de quem de direito.

A regra de colocação dos dois é a parte que o exame pergunta por palavras: na delimitação das zonas de caça, o sinal de consentimento usa-se obrigatoriamente em conjunto com a tabuleta do modelo respetivo; nos restantes lugares onde é proibido caçar sem consentimento, quintais, faixa envolvente e terrenos murados, o sinal é meramente facultativo. Se te perguntarem qual dos lugares de caça condicionada carece obrigatoriamente de sinalização, a resposta são as zonas de caça, e agora sabes porquê: é um dever de quem gere a zona, não uma condição da proibição.

Esse dever tem dono e tem fim: efetuar e manter a sinalização é obrigação do titular ou da entidade gestora da zona, e, extinta a zona, a sinalização tem de ser removida no prazo de 30 dias, sob pena de o ser a expensas do antigo titular. As regras de colocação no terreno, alturas, intervalos e pontos de inflexão, são as mesmas para toda a sinalização da caça e ficaram no capítulo anterior.

A peça que cai no terreno errado

O consentimento tem um prolongamento em que poucos pensam antes de acontecer: feriste ou mataste uma peça e ela refugia-se ou tomba num terreno onde a caça é proibida ou condicionada. A lei resolve o caso em duas regras. Primeira: não podes entrar nesse terreno sem legítima autorização, com uma única exceção, o terreno não ser murado e o animal estar visível, e mesmo então só podes entrar sozinho, sem armas e sem cães.

Segunda: se a autorização for necessária e te for negada, quem de direito é obrigado a entregar-te o animal, no estado em que se encontre, sempre que tal seja possível. A recusa de entrada não é uma confiscação da peça. A quem pertence o animal em geral, e o que muda nas zonas de caça e nos terrenos não ordenados, é matéria da última secção deste capítulo.

Antes disso, a pergunta prática que esta secção deixou aberta: numa zona de caça, como se obtém o tal consentimento? É a secção seguinte.