Meios de caça
Se o processo é o como, o meio é o com quê. Meio de caça é o instrumento, o animal ou o veículo de que o caçador se serve para capturar a peça, e também aqui a lei trabalha com uma lista fechada. São oito, e um deles já apareceu na secção anterior com outro chapéu.
Os oito meios
- Armas de caça.
- Pau.
- Negaças e chamarizes.
- Aves de presa.
- Cães de caça.
- Furão.
- Barco.
- Cavalo.
Duas entradas desta lista merecem um segundo olhar. A primeira, "armas de caça", não é só espingarda: a lei define a expressão e mete lá dentro quatro coisas, que são as armas de fogo legalmente classificadas como de caça, o arco, a besta e a lança. Uma categoria, quatro instrumentos. A terceira, "negaças e chamarizes", é uma entrada só, mas junta dois dispositivos diferentes, com listas de espécies diferentes, e é aí que a secção mais vai insistir.
E depois há o furão.
O furão é o único que está nas duas listas do capítulo: é um dos nove processos de caça e é um dos oito meios de caça. Não é contradição nem erro de arrumação. Como processo, descreve a forma de caçar, que é esperar enquanto o furão trabalha; como meio, é o animal de que o caçador se serve. As suas regras próprias, que são muitas, ficaram na secção anterior. Guarda daqui só isto: em três listas do capítulo, a dos processos, a dos meios e a dos auxiliares, o furão está em duas, e auxiliar nunca é, porque auxiliar é sempre uma pessoa.
Armas de caça
Nem toda a arma de fogo serve para caçar. Só podem ser usadas as armas de fogo legalmente classificadas como armas de caça, e essa classificação não é opinião do dono: vem do regime das armas. Há ainda um limite que é pergunta clássica: as armas semiautomáticas só podem ser usadas na caça se estiverem previstas, ou tiverem sido transformadas, para conterem no máximo três munições.
O arco e a besta têm exigências próprias na caça maior, e são exigências sobre a ponta: tem de ter duas ou mais lâminas afiadas e um corte mínimo de 25 mm. Guarda os dois números juntos, porque é assim que a pergunta chega. Do lado das proibições, ficam de fora as flechas e os virotões envenenados ou com aceleradores, e as pontas explosivas ou dotadas de barbelas ou farpas.
As munições que podem ser usadas em cada caça também estão reguladas, e com algum detalhe, mas essa matéria não é deste capítulo: vive no capítulo das armas de fogo na caça, ao lado das restantes regras de arma.
O pau e a lança
O pau é o meio mais humilde da lista e o que tem a regra mais fácil de guardar: só pode ser usado em dois processos, a corricão e de salto. Em mais nenhum.
A lança tem definição legal, e vale a pena lê-la porque descreve um objeto concreto: é uma lâmina curta montada numa haste longa, que se empunha com as mãos afastadas, ou então um punhal com haste amovível. Repara que a lança entra na lista pela porta das armas de caça, e não como meio autónomo, ainda que tenha o seu próprio processo.
Negaças e chamarizes
Estes dois andam sempre juntos na conversa e separados na lei. Não são de uso livre: cada um deles só é admitido nas espécies para que a lei o admite, espécie a espécie, e as duas listas não coincidem.
- Negaças: admitidas na caça aos pombos, aos patos, à pega-rabuda e à gralha-preta.
- Chamarizes: admitidos na caça aos patos, à raposa, ao veado e ao corço.
As duas listas só coincidem num caso: na caça aos patos são admitidos os dois. Nos pombos, na pega-rabuda e na gralha-preta há negaça e não há chamariz; na raposa, no veado e no corço há chamariz e não há negaça. O gaio partilha regime com a pega-rabuda e a gralha-preta noutras matérias, mas não está na lista das negaças.
Há também dispositivos que não são admitidos em caça nenhuma. São proibidos os aparelhos que emitam ultra-sons e os aparelhos acionados a pilhas ou baterias destinados a atrair a caça, e são proibidas as negaças que sejam animais cegos ou mutilados. A primeira proibição é tecnológica, a segunda é ética, e ambas valem sempre, mesmo nas espécies em que a negaça e o chamariz são permitidos.
Aves de presa
Com aves de presa adestradas caça-se de cetraria, e o número é limitado: é proibido soltar mais de duas aves de presa em simultâneo sobre a mesma presa. Duas, não três, e a palavra que interessa é "simultaneamente".
As aves de presa estão ainda sujeitas a registo CITES. É matéria com regras e documentos próprios, e o detalhe fica para o capítulo da cetraria, que é onde a caça com aves de presa é tratada por inteiro.
O barco
O barco é meio de caça apenas para três espécies: os patos, o galeirão e a galinha-d'água.
As proibições associadas são duas. É proibido perseguir a caça com o barco, e é proibido disparar com o barco em movimento ou com o motor a trabalhar. Ou seja, o barco leva o caçador ao sítio e para; não é plataforma de tiro em andamento.
O cavalo
O cavalo não serve para tudo. É admitido na caça maior, na caça à raposa, na caça à lebre e na cetraria. E traz uma proibição que surpreende quem a lê pela primeira vez: a cavalo é proibido o uso de arma de fogo, de arco e de besta.
Vale a pena juntar as duas metades numa frase só: montado, o caçador pode servir-se de cães, de ave de presa ou de lança, mas não de arma de fogo, de arco ou de besta. O cavalo leva-o à caça; não é posto de tiro.
Cães de caça
Os cães são o meio com mais números para guardar, e a lógica é sempre a mesma: uma regra base e depois exceções por espécie ou por processo.
- Regra base na caça menor: 2 cães por caçador e 10 por grupo de caçadores.
- Na caça de batida não há limite ao número de cães.
- Na caça ao coelho-bravo fora da batida, até 10 cães em terrenos não ordenados; nos ordenados, quem fixa o número é a entidade titular da zona de caça.
- Na caça à raposa a corricão, até 50 cães.
- Galgos: só na caça à lebre a corricão, e no máximo 2 cães de busca mais 2 galgos por cada lebre.
- Nas montarias e no salto ao javali não há limite ao número de cães, e nas montarias só entram matilhas de caça maior.
A matilha de caça maior tem definição legal e um intervalo fechado: é um conjunto de 20 a 25 cães, conduzido por um matilheiro. Um, não dois. É esse conjunto que a lei manda entrar nas montarias, e é por isso que na montaria não se fala em cães do caçador, mas em matilhas.
Tanto os cães de matilha como os matilheiros estão sujeitos a registo no ICNF, em termos fixados por portaria. O regime dos cães de caça, incluindo raças, provas e documentos, tem capítulo próprio neste manual.
Iluminar é proibido
Fecha a lista uma proibição que não é sobre nenhum meio em particular e vale para todos: é proibido iluminar as peças a caçar durante o . Não interessa se a luz vem do farol do carro, de um projetor ou de uma lanterna presa à arma; o que a lei proíbe é o ato de iluminar a caça.
Ficou dito o quê, o onde, o quem, o quando, o como e o com quê. Falta a lista propriamente dita, aquela que fecha o conceito de recurso cinegético e que foi ficando prometida desde a primeira secção. É o assunto da secção seguinte.