Narcejas
As narcejas habitam zonas alagadiças e caracterizam-se, como a galinhola, pelo grande bico e pelas pernas e pescoço relativamente curtos. São migradoras invernantes: chegam ao nosso país entre setembro e outubro e partem em março, indo criar nos países da Europa Central e do Norte. Há, no entanto, notícias de nidificação de narceja-comum no norte do país, especialmente nas Terras de Barroso e na Veiga de Chaves; o livro dá-as como notícias, não como facto assente. Em Portugal existem três espécies de narcejas, mas só duas se caçam, e é essa contagem que define o primeiro cuidado desta página.
Identificação
São aves pouco sociáveis, e a plumagem mosqueada de castanho, amarelo e preto torna-as quase invisíveis no terreno. Das três espécies presentes em Portugal, a narceja-grande (Gallinago media) é extremamente rara e por isso mesmo é protegida: importa conhecê-la para não a abater.

Três narcejas, duas caçáveis.
As duas espécies que se caçam são a narceja-comum (Gallinago gallinago) e a narceja-galega (Lymnocryptes minimus), e o livro separa-as ponto por ponto:
- Comprimento: a comum mede 27 cm; a galega é consideravelmente mais pequena, com 19 cm.
- Bico: comprido na comum, cerca de 6,5 cm; mais curto na galega, cerca de 4 cm.
- Cauda: relativamente clara na comum; escura na galega.
- Voo: marcadamente ziguezagueante na comum; mais lento e mais direto na galega.
- Voz ao levantar: a comum emite um grito breve e muito característico, o chamado "beijo da narceja"; a galega é geralmente silenciosa.
Da lista, o par que mais rende no terreno é o último. O próprio livro admite que a comum é muito difícil de observar de perto: identifica-se pelo voo e pela voz. Uma narceja que levanta aos ziguezagues e solta o "beijo da narceja" é uma comum; uma que sai mais devagar, a direito e calada, é uma galega.

Habitat e alimentação
A alimentação baseia-se em pequenos invertebrados que extraem da terra com o bico, e por isso as narcejas estão geralmente ligadas às zonas com solos leves e húmidos. São muito frequentes nos restolhos de arroz, que lhes proporcionam mais recursos alimentares: moluscos, insetos, fragmentos vegetais e grãos.
Apesar dos habitats alagadiços, as narcejas não são aves aquáticas para efeitos do diploma.
Quando e como se caça
A lei admite dois processos para as narcejas: o salto e a espera. A janela que a lei permite vai de outubro a fevereiro, inclusive. Nos terrenos não ordenados, janeiro e fevereiro só abrem nos locais e nas condições estabelecidos em edital, mas com uma particularidade: as narcejas são a única espécie deste grupo de migradoras tardias em que o edital não estreita os processos, e os dois mantêm-se até ao fim. As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório e, nos terrenos não ordenados, nos editais.