Gralha-preta
As gralhas e o corvo são pássaros grandes, normalmente de plumagem inteiramente preta, algumas vezes misturada com cinzento. Estão entre as aves que melhor se adaptam às alterações do meio onde vivem e, por isso mesmo, andam de certa forma ligadas à presença humana.
Das gralhas existentes em Portugal, só uma está incluída na lista das : a gralha-preta (Corvus corone). É esta frase que define a página. Num grupo em que quase tudo é preto e parecido, saber qual dos pássaros tens à frente é a diferença entre um tiro legal e o abate de uma ave que não é cinegética.

Identificação
A gralha-preta é muito comum em zonas abertas e reúne-se em bandos, mais notáveis nas dormidas. O termo de confusão de referência é o corvo, e o livro dá cinco separadores:
- Menor tamanho: a gralha-preta mede 46 cm de comprimento.
- Bico mais fino.
- Cauda cortada a direito, vista em voo.
- Maior sociabilidade.
- Voz menos grave.
Repara que os cinco separadores são relativos e que a única medida da lista é a da própria gralha: os 46 cm são o comprimento dela, não o do corvo. Diante de um pássaro preto nitidamente maior, de bico mais grosso e voz mais grave, a comparação inclina-se para o corvo.

Dentro do próprio grupo das gralhas, a gralha-de-nuca-cinzenta e a gralha-de-bico-vermelho não se confundem facilmente com a gralha-preta. A gralha-calva sim: apresenta um tamanho muito semelhante ao da preta. Os separadores são a face esbranquiçada, sem penas, e o bico mais delgado e pontiagudo. E há ainda um separador temporal: a gralha-calva só está presente em Portugal durante o inverno, pelo que fora dele a hipótese sai da mesa.

Quando e como se caça
A lei admite três processos para a gralha-preta: salto, espera e cetraria. A estes junta-se a permissão de caçar com negaças, que a gralha-preta partilha apenas com a pega-rabuda. A janela que a lei permite vai de agosto a fevereiro. Nos terrenos não ordenados, os meses de ombro, agosto, setembro, janeiro e fevereiro, só abrem com espera e cetraria, e apenas nos locais e nas condições estabelecidos em edital.
As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório e, nos terrenos não ordenados, nos editais.