Coelho-bravo
O coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus) abre o capítulo das espécies por direito próprio. É uma das mais importantes do país e o manual do ICNF chama-lhe, a par da perdiz, "a caça por excelência para o caçador português". A razão que o livro dá é dupla: reproduz-se com facilidade e as suas populações atingem números elevados.
Identificação
É um herbívoro pequeno, com cerca de 40 cm de comprimento. A pelagem é acinzentada, com salpicos castanho-amarelados na nuca e nas patas, e a face anterior esbranquiçada. Em fuga, corre em apertados ziguezagues. Está distribuído por quase todo o território.

As orelhas distinguem-nos: as do coelho são relativamente curtas, menores que o comprimento da cabeça. A lebre, o termo de comparação, é maior, com 50 a 60 cm, e tem orelhas maiores que a cabeça, negras na extremidade. O modo de vida também os separa: o coelho vive em colónias e cava tocas; a lebre é solitária e não vive em tocas, acama.

Habitat e alimentação
Procura zonas de mato abundante e prefere os terrenos secos e arenosos, mais fáceis para a construção das covas. A preferência não é capricho: é o substrato que decide onde se consegue escavar. A alimentação assenta em plantas herbáceas, raízes, caules e grão, e chega a incluir cascas suculentas de algumas árvores.

Comportamento e reprodução
Tem hábitos noturnos e crepusculares, embora se veja muitas vezes durante o dia. Vive em colónias, instaladas em galerias extensas e muito ramificadas: a chamada toca de habitação.

A fêmea, porém, não pare na colónia.
A fêmea grávida cava uma segunda toca, a toca de reprodução: uma galeria simples e profunda, a uma certa distância da colónia, com uma única abertura, forrada com pelos que arranca do próprio abdómen. Sempre que sai, tapa a abertura com terra, e o manual dá a razão sem rodeios: para os machos não entrarem. Três semanas depois do nascimento, muda as crias para a toca de habitação. São dois tipos de toca com nomes próprios, e a distinção entre eles é das perguntas favoritas do questionário do próprio manual.
Os números da reprodução merecem ser fixados em bloco. O coelho-bravo reproduz-se quase todo o ano, com um pico bem marcado de março a maio. A gestação dura 28 a 30 dias e cada fêmea tem, em média, 3 a 5 ninhadas por ano, de 2 a 7 láparos cada. Os láparos nascem cegos, surdos e sem pelo, com cerca de 60 g, valor que duplica ao fim de 2 dias.
Dois números que se confundem com frequência: o ouvido fica completamente desenvolvido aos 8 dias e os olhos abrem aos 10. O animal é adulto, e capaz de se reproduzir, aos 6 meses, e tem grande longevidade: pode viver até aos 10 anos.
Ordenamento da espécie
O manual fecha a espécie com um bloco de gestão, e vale a pena ler primeiro o porquê: o coelho-bravo é "uma pedra fundamental no equilíbrio ecológico do habitat mediterrânico", e o seu desaparecimento faria perigar os predadores que baseiam nele a sua alimentação. As medidas que se seguem são recomendações técnicas de quem gere terreno, não obrigações legais.
- Construção de tocas artificiais, os morouços, onde o terreno dificulta a escavação.
- Manutenção de uma paisagem em mosaico: floresta e mato intercalados com zonas cultivadas.
- Evitar que cães e gatos vagueiem pelos campos.
- Repovoamentos só onde são precisos, com critério, e com animais provenientes de zonas próximas do local a repovoar.
- Protetores individuais nas plantações florestais ou de fruteiras recentes, contra os estragos.
- Culturas "tampão" ou atrativas junto das colónias, para desviar o impacto das culturas existentes.
A doença tem medidas próprias dentro do bloco, e são três: queimar os coelhos mortos por doença; garantir controlo sanitário e vacinação nos repovoamentos; e não limpar no campo os coelhos caçados nem dar as vísceras aos cães.
O motivo destas cautelas tem nome. A espécie é hoje muito menos abundante do que já foi, sem dúvida devido à mixomatose, que não se transmite ao homem. A doença entrou na Europa por volta de 1950, pela mão de um francês que inoculou voluntariamente o vírus nos coelhos que lhe estragavam as culturas. A virulência varia muito de estirpe para estirpe: algumas matam apenas uma pequena percentagem dos animais atingidos, outras chegam a matar 99% dos indivíduos atacados.
Quando e como se caça
A lei admite seis processos para o coelho-bravo:
- Salto.
- Batida.
- Espera.
- Corricão.
- Cetraria.
- Furão.
O furão é, aliás, exclusivo desta espécie: nenhuma outra se caça com ele. Dois dos seis carregam uma condição dupla: a batida e a caça com furão só são possíveis em zonas de caça e, mesmo aí, só quando estão previstas no plano de ordenamento e exploração, ou plano de gestão, aprovado. É a exigência mais apertada posta a um processo de caça em todo o bloco das espécies.
A janela que a lei permite vai de setembro a dezembro. Julho pode juntar-se-lhe, mas por um mecanismo em duas camadas: a portaria do calendário venatório tem de prever essa antecipação e, prevendo-a, são as entidades gestoras das zonas de caça que a podem autorizar. As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório. Os quadros completos, espécie a espécie e processo a processo, ficam para o capítulo dos períodos e processos de caça.