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As aves de presa utilizadas

As aves de cetraria distinguem-se primeiro pelo lance para que estão talhadas. Os falcões dominam o alto-voo; açores, gaviões, águias e bútios formam o núcleo do baixo-voo. Dentro de cada grupo, compara a presa, o terreno e a forma de voar, não apenas o tamanho da ave.

Aves de alto-voo

O falcão-peregrino persegue aves em pleno voo e usa a velocidade do mergulho. O gerifalte é o maior e mais vigoroso dos falcões apresentados pelo manual. O falcão-sacre trabalha em terreno aberto e pode caçar aves e mamíferos; o falcão-lanário é semelhante, mas menor.

O esmerilhão é pequeno e rápido. A associação que deves guardar para o exame é direta: entre as aves indicadas pelo manual, é a escolha ideal para a codorniz.

Aves de baixo-voo

O açor é a ave clássica do baixo-voo. A sua manobrabilidade permite-lhe trabalhar em terrenos variados e perseguir tanto caça de pena como caça de pelo. Estas duas ideias identificam o açor nas perguntas do manual.

O gavião é menor e mais sensível do que o açor. É usado para presas menores do que a perdiz, com destaque para a codorniz. As águias compensam com tamanho e força e são associadas sobretudo à lebre; a tradição coloca-as no baixo-voo, embora algumas também possam trabalhar em alto-voo.

Os bútios têm menos velocidade, mas adaptam-se ao trabalho sobre mamíferos. O bútio-de-harris destaca-se, no enquadramento do manual, pela adaptação e pelo comportamento social.

Proveniência, registo e marcação

O manual enquadra as aves usadas em cetraria em Portugal como aves provenientes de reprodução em cativeiro. Não confundas esta atividade com a captura de aves de rapina selvagens: a proteção dessas espécies é tratada no capítulo próprio.

Antes de receberes uma ave, confirma a origem legal e o documento que corresponde ao anexo CITES aplicável. A lei da caça exige que o proprietário registe a ave de presa junto do ICNF. No regime CITES, o ICNF é a autoridade administrativa principal e emite as licenças e certificados que sejam necessários.

O certificado ou documento que o enquadramento exija deve acompanhar a ave nos casos previstos pelo regime aplicável. Em regra, a fauna dos anexos abrangidos tem de ter marcação individual sempre que isso seja tecnicamente possível. A lei ressalva certos espécimes dos anexos B e C adquiridos antes da entrada em vigor do regime anterior, em 2009; nesses casos, mantém-se outra marcação ou um registo documental autorizado.

Usa-se um meio autorizado, como uma anilha inviolável ou um microchip, sob controlo da autoridade. Confere sempre o documento e a marca da ave concreta, sem presumires que todas as espécies pertencem ao mesmo anexo.

Há ainda uma distinção útil: o registo do proprietário previsto na lei da caça não é o mesmo que o registo nacional CITES destinado a quem promove a circulação de espécimes, como criadores e comerciantes.