Espécies não cinegéticas
O capítulo anterior percorreu, espécie a espécie, os animais que a lei permite caçar. Este dedica-se aos que ficam de fora, e em particular a três casos que o manual do ICNF destaca: as aves de rapina, o lince e a abetarda, cujas populações se apresentam vulneráveis em Portugal. Quem caça tem de os saber reconhecer precisamente porque nunca os pode abater. No fim, um suplemento fechado acrescenta lobo, abibe e texugo como páginas de referência fora do âmbito do exame.
A proteção destes casos começa na mesma regra: nenhum consta da lista de espécies cinegéticas, e o que não consta dessa lista não pode ser objeto de caça. O Decreto-Lei n.º 140/99 acrescenta depois duas vias distintas. Protege todas as aves que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu da União Europeia e só levanta a proibição de captura para as espécies de um anexo próprio, o anexo D, onde não há uma única ave de rapina nem a abetarda. O lince está protegido por outra via: figura no anexo B-II com a marca de espécie prioritária e no anexo B-IV entre as espécies que exigem proteção rigorosa.
E a proteção não se esgota na caça. Para estas aves e para o lince, o mesmo diploma proíbe capturar, abater ou deter os animais e perturbá-los, sobretudo durante a reprodução. Nas aves, protege também os ninhos e os ovos, mesmo vazios; em todos estes casos, protege os locais onde os animais se reproduzem ou repousam, em todas as fases da vida.
Há por isso uma divisão de trabalho entre os diplomas que este capítulo cita: a lei da caça diz ao caçador que não pode caçar espécies não cinegéticas; o Decreto-Lei n.º 140/99 diz que elas estão protegidas. A mesma lei da caça protege também ninhos, covas, luras, ovos e crias, mas essa regra tem condições próprias e fica para o capítulo sobre os condicionamentos da caça.
O resto é biologia, e é dela que o exame mais gosta: o que são as rapinas e o que fazem pela caça e pela agricultura, como se reconhece o lince, como vive a abetarda. É esse o caminho das três primeiras secções. As páginas suplementares que se seguem são mais curtas e dão a cada espécie uma identificação breve e o seu enquadramento de proteção.
