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Perguntas frequentes

Perguntas gerais

Perguntas frequentes sobre a nossa plataforma e as suas funcionalidades.
Sim, as perguntas do nosso site são as mesmas que as do exame. Revemos as perguntas de exame regularmente para garantir que estão atualizadas e em conformidade com as diretrizes mais recentes.
Este site foi criado para ajudar a preparar-se para os exames de carta de caçador e de uso e porte de armas em Portugal. Disponibilizamos questões práticas, recursos e informações para apoiar os seus esforços de estudo.
Contemos com mais de 4000 utilizadores mensais, e o número está a crescer todos os dias!
Sim, a nossa plataforma é completamente gratuita. Acreditamos que recursos de qualidade devem ser acessíveis a todos.
Não. Pode começar a praticar imediatamente sem registo. O seu progresso é guardado localmente no browser.
Sim, estamos constantemente a trabalhar para melhorar a plataforma e adicionar novas funcionalidades. Se tiver sugestões ou ideias, não hesite em entrar em contacto connosco!

Cartas e licenças

Perguntas frequentes sobre as carta de caçador e a licença de uso e porte de armas.
A carta de caçador é o documento que recebe após aprovação no exame do ICNF. É um documento semelhante à carta de condução que o identifica enquanto caçador e que especifica as categorias de armas que pode ter.
Para poder caçar durante uma época venatoria, terá de obter uma licença anual no multibanco ou nos balcões do ICNF. Terá de conservar a prova de pagamento durante a época venatória e apresentá-la sempre que lhe for solicitado pelas autoridades.
Sim, qualquer pessoa pode tirar a carta de caçador, desde que cumpra os requisitos legais, como ter idade mínima e não ter antecedentes criminais.
Sim, desde que cumpra os requisitos legais. É apenas necessário inscrever-se no seu comando da PSP e aprovar no exame.
Para obter a carta de caçador, terá apenas de se inscrever e aprovar no exame do ICNF, não é necessário tirar um curso. Consulte o nosso guia para mais informações.
Os requisitos incluem ter idade mínima, passar no exame e cumprir as normas legais. Consulte o nosso guia para mais detalhes.
Sim, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil para caçar. Este seguro cobre danos a terceiros durante a atividade de caça.
Sim, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade Civil de uso e porte de armas. Este seguro cobre danos a terceiros causados pelas suas armas. Regra geral, o seguro de responsabilidade civil para caçadores já inclui este seguro.
O banco de perguntas oficial do ICNF contém 506 perguntas. Cada exame de prática seleciona aleatoriamente um conjunto destas perguntas, tal como o exame real.
O exame abrange legislação cinegética, biologia e identificação de espécies, terrenos cinegéticos, épocas e processos de caça, segurança, ética venatória, cetraria, campos de treino e cães de caça.
Cada pergunta precisa de ser respondida correctamente 5 vezes para ser considerada dominada. Uma vez dominada, a pergunta passa para revisão e aparece com menos frequência, para que se possa focar nas que ainda não aprendeu.
A taxa de inscrição no exame do ICNF é de aproximadamente 50 EUR (valor sujeito a atualização). A este valor acrescem os custos do atestado médico e do registo criminal. Pode inscrever-se diretamente no site do ICNF ou nos seus balcões regionais.
A inscrição é feita diretamente no site do ICNF (icnf.pt) ou nos balcões regionais. Necessitará do cartão de cidadão, atestado médico e registo criminal. Os exames realizam-se várias vezes por ano em diferentes distritos.
A época venatória geral decorre habitualmente de outubro a fevereiro, mas as datas exatas variam por espécie e região. A caça ao javali e veados (montaria) pode ter datas diferentes. As datas são publicadas anualmente pelo ICNF através de portaria.
O custo varia consoante a categoria. Para as categorias C e D (caça), a taxa ronda os 85 EUR. A estes valores acrescem os custos do atestado médico e do seguro de responsabilidade civil. Consulte o site da PSP para os valores atualizados.
A licença é emitida pela PSP. Deve dirigir-se ao comando distrital da PSP da sua área de residência para se inscrever. O processo inclui: requerer a licença, apresentar atestado médico, obter seguro de responsabilidade civil, e aprovar no exame teórico e na prova de identificação de armas.
Sim, os residentes estrangeiros em Portugal podem obter licença de uso e porte de armas, desde que cumpram os mesmos requisitos que os cidadãos portugueses: residência legal, atestado médico, registo criminal limpo e aprovação nos exames. Cidadãos da UE podem transferir armas do seu país de origem mediante o Cartão Europeu de Arma de Fogo.
A FPTAC (Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça) regula modalidades de tiro desportivo com espingardas de caça, como trap, skeet, double trap e compak sporting. Para praticar, deve filiar-se num clube filiado na FPTAC, aprovar no exame teórico e obter a LUPA da PSP. Pode praticar para o exame gratuitamente no nosso simulador.
A FPT (Federação Portuguesa de Tiro) regula as modalidades olímpicas de tiro, como pistola, carabina e espingarda em carreira de tiro. Para praticar, deve filiar-se num clube filiado na FPT, aprovar no exame teórico e obter a LUPA da PSP. Pode praticar para o exame gratuitamente no nosso simulador.

Regras de uso de armas

Perguntas frequentes sobre as regras de uso de armas.
Sim, os portadores de licença de uso e porte de armas de categoria C e D podem adquirir sprays de defesa e armas elétricas.
Sim, desde que lhe seja emprestada e que o empréstimo seja aprovado pela PSP. O tempo máximo de empréstimo entre privados é de 12 meses.
As pistolas são consideradas armas de defesa e apenas os portadores de licença de uso e porte de armas de categoria B e B1 as podem adquirir. Caso pretenda obter esta licença terá de justificar a sua necessidade junto da PSP.
A lei portuguesa (Lei n.º 5/2006) define as seguintes classes: Classe A: armas proibidas (automáticas, de guerra). Classe B: armas de defesa restritas, exigem autorização especial. Classe B1: armas de defesa pessoal (pistolas e revólveres), exigem justificação. Classe C: armas de caça com cano estriado (carabinas). Classe D: armas de caça com cano liso (espingardas). Classe E: armas recreativas, de ar comprimido e de alarme. Classe F: armas de coleção e históricas.
Com licença (Classe B1): pistolas e revólveres, exigem LUPA B1 e justificação de necessidade junto da PSP. Com licença (Classe E): sprays de defesa pessoal e armas elétricas (tasers) exigem LUPA E, que requer justificação. Os portadores de LUPA de categorias C ou D (caça) têm automaticamente acesso a armas de classe E.
Sim, ambos são classificados como armas de classe E. Para os adquirir é necessário ter LUPA E (que requer justificação) ou ser titular de LUPA C ou D (caça), que dá acesso automático à classe E. O uso indevido (fora de legítima defesa) é punível por lei.
Para outras questões, sugestões ou feedback, não hesites em enviar uma mensagem através da nossa página de contacto