Cinergética
Configurações

Tema

Novas funcionalidadesBETA

Estes toggles ativam funcionalidades experimentais.

Perguntas frequentes sobre exames de caça e armas

Aqui encontras respostas às dúvidas mais comuns sobre os exames, documentação, custos e a nossa plataforma.

Perguntas gerais

Perguntas frequentes sobre a nossa plataforma e as suas funcionalidades.
Sim, as perguntas do nosso site são as perguntas do banco oficial do ICNF. Revemos as perguntas de exame regularmente para garantir que estão atualizadas e em conformidade com as diretrizes mais recentes.
Sim, as perguntas do nosso site são as perguntas do banco oficial da PSP. Revemos as perguntas de exame regularmente para garantir que estão atualizadas e em conformidade com as diretrizes mais recentes.
Este site foi criado para te ajudar a preparares-te para os exames de carta de caçador e de uso e porte de armas em Portugal. Disponibilizamos perguntas para treinar, recursos e informações para apoiar o teu estudo.
Contamos com mais de 4000 utilizadores mensais
Sim, a nossa plataforma é completamente gratuita. Acreditamos que recursos de qualidade devem ser acessíveis a todos.
Não. Podes começar a praticar sem registo. Guardamos o teu progresso de forma anónima. Se criares uma conta, podes associar-lhe o progresso que já fizeste e continuar noutros dispositivos.
Sim, estamos sempre a trabalhar para melhorar a plataforma e adicionar novas funcionalidades. Se tiveres sugestões ou ideias, fala connosco!

Cartas e licenças

Perguntas frequentes sobre as carta de caçador e a licença de uso e porte de armas.
A carta de caçador é o documento que recebes depois de passares no exame do ICNF. Identifica-te como caçador e habilita-te a caçar com qualquer dos meios de caça permitidos, desde que cumpras os restantes requisitos legais. Desde o Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto, a carta deixou de ter especificações de meios. Atenção a uma confusão comum: a carta de caçador não te autoriza a ter nem a usar uma arma de fogo. Para isso precisas da licença de uso e porte de armas (LUPA), que é emitida pela PSP e tem exame próprio.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigos 65.º a 72.º)

Para caçar durante uma época venatória, tens de obter uma licença anual no Multibanco ou nos balcões do ICNF. Guarda a prova de pagamento durante a época venatória e apresenta-a sempre que as autoridades a pedirem.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigo 74.º)

Sim, qualquer pessoa pode tirar a carta de caçador, desde que cumpra os requisitos legais, como ter idade mínima e não ter antecedentes criminais.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigo 66.º)

Sim, desde que cumpras os requisitos legais. Tens de te inscrever no comando da PSP da tua área de residência e passar no exame.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Para obteres a carta de caçador, basta inscreveres-te e passares no exame do ICNF. Não tens de frequentar um curso. Consulta o nosso guia para mais informações.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigo 67.º)

Os requisitos incluem ter a idade mínima, passar no exame e cumprir as normas legais. Consulta o nosso guia para mais detalhes.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Sim, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil para caçar. Este seguro cobre danos a terceiros durante a atividade de caça.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigo 74.º)

Sim, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil de uso e porte de armas. Este seguro cobre danos a terceiros causados pelas tuas armas. Regra geral, o seguro de responsabilidade civil para caçadores já inclui esta cobertura.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (artigos 39.º e 77.º), Portaria n.º 1071/2006, de 2 de outubro

O banco de perguntas oficial do ICNF contém 506 perguntas. Cada exame de prática seleciona aleatoriamente um conjunto destas perguntas, tal como o exame real.
A Portaria n.º 140-B/2016 fixa seis matérias: legislação cinegética, biologia das espécies cinegéticas, conceitos de ecologia e de proteção da vida selvagem e da biodiversidade, ordenamento cinegético, conceitos relativos à utilização de meios de caça (armas de caça e aves de presa), e sanidade e higiene em animais selvagens e segurança alimentar.
Tens de responder corretamente a cada pergunta 3 vezes para a dominares. Depois disso, a pergunta passa para revisão e aparece com menos frequência, para te poderes focar nas que ainda não aprendeste.
A taxa de inscrição no exame do ICNF é de €21,50 para candidatos com menos de 25 anos e €43,00 para os restantes. A estes valores acresce €13,51 para a emissão da carta. Consulta a tabela de taxas oficial para mais informações.
A inscrição é feita diretamente no site do ICNF ou nos balcões regionais. Vais precisar do cartão de cidadão, de um atestado médico e do certificado de registo criminal. Consulta o nosso guia de inscrição para informação detalhada.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

Escolhe a data de exame e ativamos uma notificação push no teu telemóvel assim que as inscrições abrirem. As janelas de inscrição duram normalmente cerca de 10 dias úteis, mas as vagas esgotam muito depressa.
A época venatória geral decorre habitualmente de outubro a fevereiro, mas as datas exatas variam por espécie e região. A caça ao javali e veados (montaria) pode ter datas diferentes. As datas são publicadas anualmente pelo ICNF através de portaria.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

O custo varia consoante a categoria. Para as categorias C e D (caça), a taxa ronda os €85. A estes valores acrescem os custos do atestado médico e do seguro de responsabilidade civil. Consulta o site da PSP para veres os valores atualizados.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, Portaria n.º 15/2024, de 23 de janeiro

A licença é emitida pela PSP. Dirige-te ao comando distrital da PSP da tua área de residência para te inscreveres. O processo inclui requerer a licença, apresentar um atestado médico, obter um seguro de responsabilidade civil e passar no exame teórico e na prova de identificação de armas.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Portaria n.º 43/2018, de 6 de fevereiro

Sim, os residentes estrangeiros em Portugal podem obter licença de uso e porte de armas, desde que cumpram os mesmos requisitos que os cidadãos portugueses: residência legal, atestado médico, registo criminal limpo e aprovação nos exames. Cidadãos da UE podem transferir armas do seu país de origem mediante o Cartão Europeu de Arma de Fogo.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (artigos 60.º a 68.º-A), EU-Directive n.º 2021/555, de 24 de março

A FPTAC (Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça) regula modalidades de tiro desportivo com espingardas de caça, como trap, skeet, double trap e compak sporting. Para praticares, tens de te filiar num clube filiado na FPTAC, passar no exame teórico e obter a LUPA da PSP. Podes preparar o exame gratuitamente no nosso simulador.

Fontes: Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça

A FPT (Federação Portuguesa de Tiro) regula as modalidades olímpicas de tiro, como pistola, carabina e espingarda em carreira de tiro. Para praticares, tens de te filiar num clube filiado na FPT, passar no exame teórico e obter a LUPA da PSP. Podes preparar o exame gratuitamente no nosso simulador.

Fontes: Federação Portuguesa de Tiro

Caça em Portugal

Perguntas frequentes sobre caçadas e eventos de caça em Portugal.
A montaria é uma modalidade de caça maior em grupo, normalmente a javali ou veado. Os caçadores ocupam postos fixos enquanto batedores e cães percorrem o terreno para movimentar o animal. É uma das formas de caça mais sociais e acessíveis para quem quer conhecer o mundo da caça.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

A batida é semelhante à montaria mas de menor escala, muito comum para javali. Realiza-se geralmente em zonas de mato ou pinhal, com um número mais reduzido de participantes.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

Sim. A lei portuguesa permite que qualquer pessoa acompanhe uma caçada organizada como secretário ou mochileiro, sem necessidade de carta de caçador. Não podes praticar atos de caça nem transportar armas em modo de uso, mas podes estar presente e participar na experiência. Sabe mais sobre como ir à tua primeira caçada.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

O custo varia muito consoante o tipo de caçada, a espécie e o organizador. Algumas associações não cobram nada a acompanhantes; outras têm taxas de participação que podem ir de €20 a várias centenas de euros para caça maior. Cada evento no calendário indica o preço quando disponível.
Cada evento no calendário tem os contactos diretos do organizador. Podes ligar ou enviar mensagem via WhatsApp diretamente a partir da página.

Regras de uso de armas

Perguntas frequentes sobre as regras de uso de armas.
Sim, os portadores de licença de uso e porte de armas de categoria C e D podem adquirir sprays de defesa e armas elétricas.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Sim, desde que a arma te seja emprestada e o empréstimo seja aprovado pela PSP. O tempo máximo de empréstimo entre privados é de 12 meses.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

As pistolas são consideradas armas de defesa e apenas os portadores de licença de uso e porte de armas das categorias B e B1 as podem adquirir. Se quiseres obter esta licença, tens de justificar a necessidade junto da PSP.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

A lei portuguesa (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) define as seguintes classes: Classe A: armas proibidas (automáticas, de guerra). Classe B: armas de defesa restritas, exigem autorização especial. Classe B1: armas de defesa pessoal (pistolas e revólveres), exigem justificação. Classe C: armas de caça com cano estriado (carabinas). Classe D: armas de caça com cano liso (espingardas). Classe E: armas recreativas, de ar comprimido e de alarme. Classe F: armas de coleção e históricas.
Com licença (Classe B1): pistolas e revólveres, exigem LUPA B1 e justificação de necessidade junto da PSP. Com licença (Classe E): sprays de defesa pessoal e armas elétricas (tasers) exigem LUPA E, que requer justificação. Os portadores de LUPA de categorias C ou D (caça) têm automaticamente acesso a armas de classe E.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Sim, ambos são classificados como armas de classe E. Para os adquirir é necessário ter LUPA E (que requer justificação) ou ser titular de LUPA C ou D (caça), que dá acesso automático à classe E. O uso indevido (fora de legítima defesa) é punível por lei.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Para outras questões, sugestões ou feedback, não hesites em enviar uma mensagem através da nossa página de contacto