Terrenos cinegéticos
O capítulo anterior tratou das proibições que te seguem para onde quer que vás. Este trata do chão: em Portugal, os terrenos onde a caça é permitida ou são zonas de caça, os terrenos ordenados, ou não o são, e dessa divisão dependem os documentos que levas, os dias em que sais, o que pagas e até a quem pertence o animal que abates.
O capítulo percorre primeiro as zonas de caça e os seus quatro tipos; depois os terrenos de caça condicionada, onde caçar exige o consentimento de quem de direito; a seguir, a pergunta prática de como se entra numa zona de caça, que o livro do ICNF resume numa frase e a lei desenvolve em duas portarias; e fecha nos terrenos não ordenados, a categoria residual de que o capítulo dos períodos vai depender pergunta após pergunta.
