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Aves aquáticas e migradoras

Este grupo concentra as janelas com meses de charneira, os editais dos terrenos não ordenados e os processos únicos que o exame usa como armadilha. Como na secção anterior, a biologia e a identificação ficam nas páginas das espécies; aqui interessa a regra legal completa.

Patos, galinha-d'água e galeirão

As três classes admitem salto, espera e cetraria. Só na caça aos patos se podem usar negaça e chamariz; a galinha-d'água e o galeirão ficam fora dessa permissão. A janela legal dos patos e do galeirão vai de agosto a janeiro, enquanto a da galinha-d'água chega a fevereiro.

Em terrenos não ordenados, agosto, setembro e janeiro, e também fevereiro para a galinha-d'água, ficam reduzidos a espera e cetraria e dependem de edital do ICNF. O mês adicional pertence apenas à galinha-d'água; não prolonga a janela dos patos nem do galeirão.

Tarambola, narcejas e galinhola

A tarambola-dourada admite salto e espera, de outubro a fevereiro. Em terrenos não ordenados, janeiro e fevereiro ficam reduzidos à espera e exigem edital. As narcejas têm a mesma janela e os mesmos dois processos, mas a regra do edital não corta nenhum deles: em janeiro e fevereiro, tanto o salto como a espera podem ser autorizados nos locais e condições que o edital definir.

A galinhola é ainda mais simples e, por isso, fácil de trocar: só se caça de salto. A janela legal vai de outubro a fevereiro e, nos terrenos não ordenados, janeiro e fevereiro dependem de edital. Não há espera, nem sequer numa zona de caça.

Narcejas mantêm dois processos; galinhola fica apenas com o salto.

Rola-comum

A rola-comum admite um único processo, a espera, numa janela legal limitada a agosto e setembro. Em terrenos não ordenados, toda essa janela depende de edital. Além disso, nunca se pode caçar a menos de 100 metros de pontos de água acessíveis à fauna ou de locais artificiais de alimentação. Ao contrário da regra dos pombos, esta distância não está limitada a alguns meses.

A abertura é condicional e não se lê numa linha antiga do anexo. Os dias, a quota e o horário são fixados por deliberação do conselho diretivo do ICNF, publicada em icnf.pt, em execução do plano de caça adaptativa e dentro da quota anual nacional. Confirma essa deliberação em cada época e mantém por cima dela o envelope do parágrafo anterior.

Codorniz e pombos

A codorniz admite salto e cetraria, sem espera, numa janela legal de setembro a dezembro. Em terrenos não ordenados, setembro depende de edital do ICNF. Para a codorniz, o edital prende o mês de abertura, setembro, e não janeiro e fevereiro como sucede em várias espécies anteriores.

O pombo-da-rocha, o pombo-bravo e o pombo-torcaz admitem salto, espera e cetraria, e permitem negaças. A janela do pombo-da-rocha vai de agosto a dezembro; a dos outros dois vai de agosto a fevereiro. Em terrenos não ordenados, agosto, setembro, janeiro e fevereiro ficam reduzidos a espera e cetraria e exigem edital.

Há duas condições adicionais. Em agosto e setembro não se caçam pombos a menos de 100 metros de pontos de água acessíveis à fauna ou de locais artificiais de alimentação. E o pombo-da-rocha só se caça nos municípios definidos pela Portaria n.º 736/2001, de 17 de julho. Esta é uma portaria própria, diferente da portaria do calendário venatório.

Tordos, melro e estorninho-malhado

O grupo admite salto, espera e cetraria, numa janela legal de outubro a fevereiro. Em terrenos não ordenados, janeiro e fevereiro ficam reduzidos a espera e cetraria e dependem de edital do ICNF.

O melro repete a lição do gaio: a lei regula-o, mas o calendário em vigor não o identifica como espécie aberta. Enquanto essa omissão se mantiver, não pode ser caçado. Os tordos e o estorninho-malhado têm de ser confirmados na portaria como qualquer outra espécie.

Onde ficam os horários

Os horários especiais que encontras associados aos patos, pombos, tordos e estorninho-malhado são regras da lei, não datas do calendário. Estão reunidos na secção da jornada de caça. Nesta referência basta não misturar os planos: a janela máxima fica aqui, o horário geral fica lá, e a configuração da época confirma-se na portaria e nos editais aplicáveis.