Terrenos não cinegéticos
Terreno não cinegético é aquele onde não é permitido caçar. A definição é o espelho exato da anterior e vive da mesma palavra: permissão. O que muda é que aqui a lei não deixa a coisa em aberto. Em vez de descrever um critério e deixar cada caso ao intérprete, escreve uma lista.
E a lista é fechada.
Fechada quer dizer que só é terreno não cinegético o que couber numa destas categorias. São cinco. Se vires este conteúdo apresentado com seis, é porque a última categoria tem dois braços e há quem os conte separados; a lei arruma-os juntos.
As cinco categorias
- Áreas de proteção: aquelas em que caçar possa criar perigo para a vida, a saúde ou a tranquilidade das pessoas, ou risco de dano em bens.
- Áreas de refúgio de caça: aquelas em que a conservação ou o fomento de justifique a ausência total ou parcial da caça, ou em que sejam interesses de conservação da natureza a justificá-la.
- Campos de treino de caça: terrenos que funcionam todo o ano, sobre exemplares de espécies cinegéticas criados em cativeiro, para tiro, treino de cães de caça, provas de cães de parar e provas de Santo Huberto.
- Terrenos enclavados numa zona de caça, ou com ela confinantes, cuja área não exceda 10 % da área da zona nem, em qualquer caso, 50 ha.
- Zonas em que a caça esteja interdita ao abrigo do regime das áreas classificadas e zonas que como tal sejam declaradas por despacho.
O critério do refúgio de caça é a conservação ou o fomento das espécies cinegéticas, ou os interesses de conservação da natureza. Beneficiar espécies que não são cinegéticas pode ser um efeito bem-vindo, mas não é o critério pelo qual a lei cria um refúgio.
A terceira também engana pela metade. Um campo de treino de caça é o único destes terrenos onde se atira o ano inteiro, e isso não faz dele terreno cinegético: atira-se a exemplares criados em cativeiro, e abater um animal em cativeiro nunca é exercício da caça. Ali cabem quatro atividades e só uma delas é tiro.
A armadilha do enclave
A palavra enclave aparece duas vezes na lei com testes diferentes, e é das trocas mais fáceis de fazer. A definição geral é geométrica: enclave é o terreno situado no interior de uma zona de caça, ou que com ela confine em pelo menos quatro sétimos do seu perímetro. Não fala de área nenhuma nem diz que ali não se caça.
A categoria de terreno não cinegético usa outro teste, esse quantitativo: conta a área. É preciso que o terreno enclavado ou confinante não exceda 10 % da área da zona de caça e não passe de 50 ha. Os dois limites funcionam ao mesmo tempo, e um terreno grande fica de fora do teste ainda que fique dentro da percentagem.
Mesmo nome, duas perguntas: uma sobre a forma, outra sobre o tamanho.
O que não está nesta lista
O direito à não caça é regime próprio, requerido por quem tem direitos sobre o terreno, e não é nenhuma das cinco categorias.
A lei fixa também distâncias mínimas que obrigam a afastar o exercício da caça de certos locais e vias. Não transformam esses locais em terrenos não cinegéticos: são condicionamentos ao , e é no capítulo dos condicionamentos que este manual os trata, com os metros de cada um.
Por fim, há ainda os terrenos de caça condicionada, figura que os resumos deste capítulo costumam engolir e que o capítulo dos terrenos apanha, com as zonas de caça uma a uma.
Arrumado o onde, segue-se o quê. A secção seguinte pega no ato em si e pergunta o que é, afinal, exercer a caça.