Locais de caça: proibições e restrições
Antes de saberes como se caça, tens de saber onde não se caça. A lei desenha à volta de certos lugares faixas de proteção onde o é proibido, proíbe-o em absoluto noutros, e noutros ainda só enquanto durar uma condição do terreno. Esta secção percorre esse mapa, que é a matéria mais perguntada de todo o capítulo.
Uma nota de leitura primeiro: todas as distâncias desta secção vivem no regulamento da lei da caça, o Decreto-Lei n.º 202/2004. A Lei de Bases limita-se a nomear as áreas de proteção e a mandar regulamentar as faixas; se a fores ler, não encontras lá um único metro, e isso não é engano nem dela nem nosso.
As três faixas: 500, 250 e 100 metros
A faixa maior, de 500 metros, protege uma lista fechada de lugares. A lista que conta é a da lei, não a versão condensada do livro:
- Praias de banho.
- Terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, e científicos.
- Lares de idosos e estabelecimentos de proteção à infância.
- Instalações militares e de forças de segurança.
- Estações radioelétricas e faróis.
- Portos marítimos e fluviais, e aeroportos.
- Instalações turísticas, parques de campismo e desportivos.
- Instalações industriais e de criação animal.
Em todos estes casos a proibição cobre o próprio lugar e qualquer terreno que o circunde numa faixa de 500 metros. A praia de banho é um exemplo da regra: a proibição inclui a faixa de 500 metros.
A segunda faixa é de 250 metros, à volta dos aglomerados populacionais ou povoados. E aqui a definição importa, porque o livro não a dá e sem ela a regra não se aplica no terreno: um povoado é um conjunto de dez ou mais fogos cujos edifícios distem entre si no máximo 50 metros, e o seu perímetro é o menor polígono fechado que os envolva. Uma casa isolada não é um povoado; dez casas próximas são.
A terceira faixa é de 100 metros:
- Estradas nacionais.
- Itinerários principais e complementares.
- Autoestradas.
- Estradas regionais das Regiões Autónomas.
- Linhas de caminho de ferro.
A formulação pode ser lida pela positiva: a mais de 100 metros de uma linha de caminho de ferro é permitido caçar. A proibição é a faixa, não o resto do território.
Há ainda lugares proibidos sem faixa nenhuma:
- Aeródromos.
- Cemitérios.
- Estradas regionais.
- Estradas municipais.
A ausência de faixa é aqui a própria resposta: junto a um cemitério, a proibição acaba onde o cemitério acaba.
Proteções com prazo
Algumas proteções não são permanentes: acompanham o ciclo de uma cultura. Nos terrenos com culturas florícolas ou hortícolas, e nos viveiros, é proibido caçar desde a sementeira ou plantação até ao fim da colheita. Nos terrenos com culturas frutícolas, com exceção dos olivais, a proibição vai do abrolhar ao fim da colheita.
A exceção do olival não é esquecimento: os olivais entram na lista seguinte, permanente mas dependente de sinalização. É uma troca que o exame explora, por isso guarda o par: pomar tem prazo, olival tem sinal.
Também não se caça nos terrenos situados entre o nível da água de uma albufeira e o seu nível de pleno armazenamento, sempre que a albufeira não tenha plano de ordenamento, com exceções pontuais previstas na lei.
As cinco categorias que dependem de sinalização
Cinco categorias, e só estas cinco, têm uma particularidade: a proibição de caçar nelas só é eficaz se o terreno estiver sinalizado. Sem sinal, não há proibição.
- Aparcamentos de gado: explorações pecuárias com pastoreio ordenado em áreas compartimentadas, nas condições fixadas por portaria.
- Apiários e pombais, com uma faixa de 100 metros.
- Terrenos de zonas militares e de forças de segurança, de estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais, tutelares de menores e lares, e terrenos com investigação ou experimentação em curso, quando situados para lá da faixa de 500 metros.
- Olivais, e pomares e vinhas com rega gota a gota ou por microaspersão.
- Culturas arvenses, e sementeiras ou plantações florestais com altura média inferior a 80 centímetros.
Repara no limite dos 80 centímetros: num pinhal ou eucaliptal cuja altura média já passou dos 80 centímetros a proibição não existe, e é permitido caçar. E repara na palavra que acompanha os apiários e os olivais: "devidamente sinalizados". Num olival sem sinal podes caçar; com sinal, não.
Duas destas categorias, os aparcamentos de gado e os terrenos institucionais para lá dos 500 metros, têm ainda um segundo requisito que o livro omite: a sua sinalização carece de autorização prévia. Um proprietário não pode, por si só, sinalizar o terreno e fazer nascer a proibição. Nos artigos que regulam esta matéria ainda se lê o nome DGRF, um organismo que já não existe; quem hoje exerce essas competências é o ICNF, I. P.
Sinal em falta não é licença
Fora daquelas cinco categorias, a falta de sinal não abre nada.
O manual do ICNF estende a condição de sinalização a quatro categorias onde ela não existe: áreas de refúgio de caça, campos de treino de caça, áreas de não caça e zonas de caça. É um erro, e é um erro perigoso. Nesses quatro casos a proibição vale com ou sem sinal; a obrigação de sinalizar existe, mas recai sobre o gestor ou o titular da área, e o incumprimento é uma infração desse gestor, nunca uma licença para o caçador.
E o risco de confiar no livro aqui não é uma coima: caçar numa área de não caça, numa zona de caça a que não tenhas legalmente acesso, num refúgio ou num campo de treino é crime de caça, como verás na secção das infrações. Uma nota honesta sobre o exame: há perguntas do banco oficial cuja resposta certa segue a versão do livro e faz depender a eficácia destas proibições de sinalização. Este manual ensina a lei; se te aparecer uma dessas perguntas, sabes de onde vem a divergência.
Os locais proibidos em absoluto
As áreas de refúgio de caça são criadas por despacho do membro do Governo responsável pela agricultura, que estabelece as limitações às atividades que possam perturbar as espécies. Se encontrares a ideia de que se criam por portaria, está desatualizada. A caça é lá proibida, com uma válvula: a correção de densidades das populações de , para a qual as normas de acesso dos caçadores são fixadas por edital.
Nas áreas classificadas podem ainda ser criadas zonas interditas à caça, a requerimento da entidade gestora. Basta um despacho, de um só membro do Governo; não é preciso despacho conjunto nenhum.
Os campos de treino de caça são terrenos não cinegéticos: lá não se caça, por definição. O que lá se pode fazer, e como funcionam, é matéria do capítulo próprio.
Por fim, qualquer proprietário ou usufrutuário pode exigir que a caça seja proibida no seu terreno, que passa a constituir uma área de direito à não caça; um arrendatário também, mas só quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, condição que o livro deixa cair. Há um filtro sério: os requerentes não podem ser titulares de e, no caso das pessoas coletivas, o objeto social não pode contemplar a exploração de recursos cinegéticos nem os membros dos seus órgãos sociais ter carta. Vais encontrar muitas vezes o nome abreviado, áreas de não caça, que a própria portaria da sinalização usa.
Quando o terreno muda de estado
É proibido caçar nas queimadas, nas áreas percorridas por incêndios e nos terrenos com elas confinantes numa faixa de 250 metros, enquanto durar o incêndio e nos 30 dias seguintes. O mesmo par de números protege as inundações: nos terrenos que durante as cheias fiquem completamente cercados de água, e numa faixa de 250 metros da linha mais avançada das águas, enquanto estas durarem e nos 30 dias seguintes. O par 250 metros e 30 dias repete-se de um caso para o outro, e é isso que o torna fácil de fixar. Nas inundações não há exceção nenhuma, nem para a caça maior.
Nos terrenos cobertos de neve também não se caça, mas aqui a exceção existe: as espécies de caça maior podem ser caçadas. Quais são as espécies de caça maior é matéria do capítulo dos conceitos básicos, e é dela que a pergunta do exame realmente vive. Repara ainda que esta exceção vive no regulamento, não na Lei de Bases.
Um último estado do terreno: nos terrenos cinegéticos não ordenados onde vai haver batida ou montaria, é proibido caçar nos 15 dias anteriores e, nos dias da batida, numa faixa de 500 metros circundante, desde que devidamente sinalizados. Aqui, ao contrário das quatro categorias corrigidas acima, o "desde que devidamente sinalizados" é da própria lei: é uma verdadeira condição de eficácia, escrita na regra que a cria.
Falta um grupo neste mapa: os quintais, parques e jardins anexos a casas de habitação, a faixa de 250 metros à sua volta, os terrenos murados e as zonas de caça, onde caçar exige o consentimento de quem de direito. Esse grupo pertence ao capítulo dos terrenos cinegéticos. O que se segue aqui é o instrumento que marca tudo isto no terreno: os sinais e as tabuletas.