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Terrenos cinegéticos não ordenados

Depois de três secções sobre zonas de caça, o resto define-se pela negativa: um terreno cinegético é não ordenado quando não foi constituído em zona de caça. E convém dizer com todas as letras uma coisa que os resumos escondem: a lei da caça usa os termos "ordenado" e "não ordenado" do princípio ao fim, mas nunca os define. A definição que acabaste de ler é a que resulta do uso que a própria lei lhes dá, e não de nenhuma alínea que a contenha.

O melhor sinal de que é essa a leitura certa está na regra que permite ao Estado transferir a gestão de terrenos não ordenados com vista à constituição de zonas de caça municipais: o terreno não ordenado é, para a lei, a matéria-prima do ordenamento, e deixa de o ser precisamente quando uma zona o apanha.

Um estado transitório

A frase que governa esta categoria não está no regulamento, está na Lei de Bases, e está escrita exatamente assim: "Enquanto todo o território nacional não estiver cinegeticamente ordenado, a caça, nos terrenos cinegéticos não ordenados, permanecerá sujeita a normas gerais." O "enquanto" importa: a frase vive nas disposições finais e transitórias da lei, ou seja, é o próprio legislador que trata o terreno não ordenado como um estado provisório, a caminho de desaparecer; e a mesma lei declara que a exploração dos recursos cinegéticos deve ser ordenada em todo o território. E enquanto isso não acontece, caçar nestes terrenos é possível, sujeito às normas gerais, as deste manual inteiro, sem plano nem normas privativas de zona nenhuma.

O que muda na prática

A divisória entre ordenado e não ordenado volta a aparecer em quase todos os capítulos que se seguem, e é aí que ela se paga. Os períodos de caça de várias espécies, os dias de caça em que podes sair e os meses de charneira que só abrem nos locais e condições fixados em edital dependem todos de estares num lado ou no outro da linha; esse detalhe pertence ao capítulo dos períodos e processos, e a regra dos dias de caça ficou no capítulo dos conceitos básicos. Quando lá chegares, a pergunta a fazer primeiro é sempre a deste capítulo: este terreno é zona de caça, ou não é?

Uma regra especial fecha terreno já aqui: nas áreas classificadas, a caça ao veado, ao gamo, ao corço e ao muflão em terrenos não ordenados exige autorização conjunta dos ministérios da agricultura e do ambiente. Sem ela, não há caça maior dessas espécies nesses terrenos.

De quem é o animal

A consequência mais concreta do eixo deste capítulo é a propriedade da peça de caça. A regra geral: o caçador adquire a propriedade do animal por ocupação. Considera-se ocupado o animal que, durante o , for morto ou apanhado pelo caçador, pelos seus cães ou pelas suas aves de presa; e o direito à ocupação nasce logo que o animal é ferido, mantendo-se enquanto o caçador andar em sua perseguição.

A exceção é o próprio eixo: a lei ressalva regime diverso nas zonas de caça e nas montarias e batidas a espécies de caça maior em terrenos não ordenados. Já viste a cara concreta disso na secção do acesso: numa zona de caça nacional, a carcaça é da entidade gestora e vai a inspeção sanitária antes de ser entregue. Mas há um mínimo que nenhum regime pode tirar: ao caçador não pode ser recusado o direito ao troféu dos exemplares de caça maior, desde que cumpridos os termos regulamentares ou contratuais.

E se a peça cair em terreno onde não podes entrar? Essas duas regras, a entrada sozinho e sem armas nem cães e a entrega obrigatória quando a autorização é negada, ficaram na secção dos terrenos de caça condicionada.

O capítulo fecha aqui o mapa dos terrenos. O que se segue no manual é o tempo: períodos, processos e condicionamentos venatórios, onde a pergunta "ordenado ou não ordenado?" te vai ser feita espécie a espécie.