Sinalização
A secção anterior disse onde a caça é proibida; esta diz como isso se marca no terreno. O instrumento é uma portaria do ano 2000, a Portaria n.º 1103/2000, que fixa os modelos, as cores, as dimensões e as regras de colocação dos sinais e tabuletas. O seu estatuto é invulgar e vale a pena conhecê-lo: o regulamento da caça de 2004 revogou-a expressamente e, ao mesmo tempo, manteve-a transitoriamente em vigor até serem publicados novos modelos, que mais de vinte anos depois nunca chegaram. É por isso que continua a ser ela a mandar.
Dois sinais para tudo
Há apenas dois sinais, independentemente do tipo de área. Um significa "proibido caçar"; o outro significa que caçar ali exige o consentimento de quem de direito. O que diz qual é a área, e de que tipo, é a tabuleta que o acompanha.
O sinal de proibido caçar é um retângulo de 25 por 12,5 centímetros com duas faixas horizontais iguais, vermelha em cima e branca em baixo. Usa-se junto com a tabuleta respetiva na delimitação de áreas de refúgio, aparcamentos de gado, campos de treino e áreas de não caça; usa-se sozinho nas áreas de proteção cuja proibição depende de sinalização; e pode ainda usar-se facultativamente nas áreas de proteção cuja proibição não depende de sinal nenhum. Repara no que esta última frase confirma: a própria portaria distingue as proibições que precisam de sinal das que valem sem ele, exatamente a regra estreita da secção anterior.
O sinal de consentimento pertence aos quintais, terrenos murados e zonas de caça, e o seu regime é matéria do capítulo dos terrenos cinegéticos.
As tabuletas
As tabuletas identificam a área e existem oito modelos, todos de 35 por 25 centímetros. Quatro pertencem às zonas de caça e ficam para o capítulo dos terrenos; a dos campos de treino fica para o capítulo próprio. A este capítulo pertencem três: a de aparcamento de gado e a de área de refúgio de caça, ambas em vermelho e branco, e a de área de não caça, a única em verde e branco. Essa cor é o traço que a distingue de todas as outras, e é um bom discriminador para memorizar: verde, não se caça por vontade do dono.
Regras de colocação
O livro guarda desta matéria apenas os 100 metros, mas a portaria junta cinco condições numa só regra, e as outras quatro são tão examináveis como a primeira:
- Onde: em locais bem visíveis das linhas perimetrais da área a delimitar e em todos os locais de passagem.
- Como: com a face impressa voltada para o exterior, em postes verticais a uma altura mínima de 1,5 metros do solo, ou em boias quando a área abranja massas de água.
- A que distância: no máximo 100 metros entre sinais, e sempre de forma que de cada um se aviste o imediato e o anterior.
- Nos pontos de inflexão do perímetro: duas tabuletas ou dois sinais, orientados segundo as duas direções da linha, para se perceber para onde vira a fronteira.
- Nos caminhos públicos que atravessem o terreno: sinalização dos dois lados.
A condição que realmente governa o espaçamento é a da linha de vista, e está escrita na lei quase assim: de cada sinal deve avistar-se o imediato e o anterior. Em terreno acidentado isso obriga a sinais muito mais próximos do que os 100 metros; os 100 metros são um teto, não uma licença.
Cuidado com uma armadilha de números: o 1,5 desta secção é a altura mínima do poste acima do solo. Há outro 1,5 na lei da caça, a altura mínima do muro de um terreno murado, que pertence ao capítulo dos terrenos. Mesmo número, regras diferentes, e o exame usa um como distrator do outro.
Para as tabuletas há uma concessão: podem distar até 1000 metros entre si, desde que os sinais preencham os intervalos. A concessão é só das tabuletas; os 100 metros entre sinais nunca desaparecem. E nos campos de treino de caça estas regras de colocação têm um regime próprio, com desvios sazonais, que fica para o capítulo respetivo.
Quem sinaliza também tem deveres depois do sinal posto: os titulares do direito à não caça devem manter a sinalização em bom estado e, extinto o direito, removê-la no prazo de 30 dias; se não o fizerem, é removida a expensas suas. A secção seguinte deixa os lugares e passa às condutas: o que é genericamente proibido fazer, em qualquer terreno.