Proibições genéricas
Das faixas e dos lugares passamos às condutas. A lei junta num único artigo uma lista fechada de sete proibições que valem em qualquer terreno, e é por ela que esta secção começa, porque o exame gosta de a testar item a item:
- Capturar ou destruir ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie, salvo quando autorizado.
- Caçar espécies não cinegéticas.
- Caçar fora das condições legais do exercício da caça.
- Caçar nas queimadas e áreas percorridas por incêndios, e nos terrenos confinantes.
- Caçar em terrenos cobertos de neve, com exceção das espécies de caça maior.
- Caçar em terrenos cercados de água durante as inundações.
- Abandonar os animais que auxiliam e acompanham o caçador no exercício da caça.
Três destas já conheces da secção dos locais, porque são estados do terreno: as queimadas, a neve e as inundações, com as suas faixas e os seus 30 dias. A proibição de caçar espécies não cinegéticas tem capítulo próprio, o das espécies não cinegéticas, e é lá que se ensina. Ficam para aqui as restantes três.
Ninhos, ovos e crias
A primeira proibição da lista tem uma palavra que faz toda a diferença, e está escrita na lei exatamente assim: é proibido capturar ou destruir "ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie". De qualquer espécie: ao contrário de quase tudo neste diploma, esta regra não se limita às espécies cinegéticas. O ninho do pardal vale o mesmo que o da perdiz.
A autorização que a ressalva anuncia é mais estreita do que parece, e a assimetria é o próprio ensino: a proibição cobre qualquer espécie, mas a autorização só pode cobrir espécies cinegéticas, e apenas para estes fins:
- Fins didáticos ou científicos.
- Garantir o estado sanitário das populações.
- Repovoamentos.
- Reprodução em cativeiro.
Por esta via, não existe nenhum caminho para apanhar os ovos ou as crias de uma espécie não cinegética. E cada autorização tem conteúdo obrigatório, porque determina:
- As espécies.
- O número de exemplares.
- Os processos.
- Os meios.
- Os períodos.
- Os locais.
Fora das condições legais
A terceira proibição é um saco: caçar "fora das condições legais do exercício da caça" apanha tudo o que as outras não nomeiam. Caçar fora do e ultrapassar os contingentes de abate, que o livro apresenta como proibições autónomas, vivem exatamente aqui; a máquina que fixa períodos, processos e limites diários é o calendário venatório, e pertence ao capítulo dos períodos.
Ao lado desta há outra regra com a mesma lógica: em cada época venatória só é permitido caçar as espécies identificadas em portaria. Repara na arquitetura em duas camadas: a lista das espécies cinegéticas vive em anexo à própria lei; a portaria do calendário diz depois quais delas podem efetivamente ser caçadas nessa época. Uma espécie pode ser cinegética e mesmo assim não ser caçável este ano.
Abandono e condução da caça
A última proibição da lista protege os auxiliares vivos do caçador: é proibido abandonar os animais que o auxiliam e acompanham, o cão à cabeça. O exame pergunta-a pela via criminal, e com razão: como verás na secção das infrações, o abandono é um dos comportamentos que a lei pune como crime de caça.
Fora da lista fechada, mas com o mesmo alcance geral, há ainda uma proibição de condução: é proibido enxotar, bater ou praticar quaisquer atos que possam conduzir intencionalmente as espécies cinegéticas de uns terrenos para outros, com exceção das batidas e montarias devidamente autorizadas. A caça alheia não se empurra para o terreno próprio.
O que vive noutros capítulos
Vários condicionamentos gerais que o livro arruma neste capítulo são ensinados onde o assunto tem casa. Os meios de caça proibidos e os limites dos processos de caça, incluindo a caça de salto, estão no capítulo dos conceitos básicos, tal como a proibição de caçar em dias de eleições e referendos. As restrições às armas de fogo, das semiautomáticas às munições, pertencem ao capítulo das armas de fogo na caça; as do arco e da besta ao capítulo respetivo; a caça ao pombo-da-rocha ao capítulo dos períodos. E o furão, cujo regime o livro resume mal, é tratado a fundo na secção das infrações deste capítulo. A secção seguinte trata do que se pode ter, vender e transportar: a caça fora do ato de caçar.