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Lista de espécies cinegéticas portuguesas

A lista das portuguesas não anda avulsa nem é uma publicação do ICNF: é o anexo da própria lei da caça e faz parte integrante dela, com o mesmo valor de qualquer artigo. É essa lista que fecha o conceito de recurso cinegético, como viste logo na primeira secção deste capítulo: o que lá não está, não é espécie cinegética.

Como a lista está organizada

O anexo tem dois níveis. Primeiro divide-se em caça menor e caça maior; depois, só dentro da caça menor, separa mamíferos de aves, e as aves em sedentárias e migradoras ou parcialmente migradoras. A caça maior não tem subdivisão nenhuma: é uma lista corrida.

  • Caça menor, mamíferos: 4 espécies.
  • Caça menor, aves sedentárias: 7 espécies.
  • Caça menor, aves migradoras ou parcialmente migradoras: 24 espécies.
  • Caça maior, sem qualquer subdivisão: 5 espécies.

Feitas as contas, são 35 espécies de caça menor e 5 de caça maior, num total de 40. Vale a pena olhar para o bloco maior: as aves migradoras ou parcialmente migradoras são, sozinhas, mais de metade da lista toda. A caça em Portugal é, à letra do anexo, sobretudo caça menor e sobretudo de aves.

O asterisco das aves aquáticas

Dentro das aves, algumas aparecem no anexo marcadas com um asterisco. A nota que lhe corresponde diz que essas são as aves aquáticas para efeitos deste diploma, e são 11. Sempre que a lei falar em aves aquáticas, é a estas 11 que se refere, e não a uma ideia geral de ave que anda na água.

Aqui está a armadilha, e é das boas. Nove dessas 11 são patos, o que toda a gente adivinha. As outras duas não são: a galinha-d'água e o galeirão contam como aves aquáticas para efeitos da lei da caça sem serem patos. Quem responder "são todos patos" erra por dois.

A caça maior são cinco

Esta é a lista curta e a que mais compensa saber de cor, porque muitas regras deste manual mudam consoante a caça seja maior ou menor. São caça maior:

  • O javali.
  • O gamo.
  • O veado.
  • O corço.
  • O muflão.

Cinco, e mais nenhuma.

A consequência é imediata: tudo o resto que consta do anexo é caça menor. A raposa e o saca-rabos são o caso que apanha mais gente, porque a intuição arruma-os do lado dos animais grandes, e o anexo põe-nos entre os mamíferos de caça menor. Se numa pergunta a raposa aparecer como caça maior, a opção está errada.

Estar na lista não é poder caçar

Fechamos onde o capítulo abriu, porque é o mesmo mecanismo em dois níveis. O anexo diz o que é espécie cinegética, e é estável: muda quando a lei muda. A portaria de cada época diz quais dessas espécies podem ser caçadas, e escolhe sempre de dentro do anexo, nunca para fora dele. Uma espécie pode estar na lista das 40 e ter a caça fechada.

As espécies em si, com o que comem, onde vivem, como se distinguem umas das outras e como se caçam, têm os seus próprios capítulos neste manual. O que esta secção te pede é mais modesto e mais examinável: saber onde a lista vive, como está arrumada, quantas são em cada bloco e quais os cinco nomes da caça maior.