Documentos do caçador
Os dois capítulos anteriores trataram de habilitações: o quadro legal e a carta de caçador. Este trata do bolso. A lei não se contenta com que os documentos existam: obriga o caçador a trazê-los consigo no ato de caça e a mostrá-los à fiscalização sempre que lhe seja pedido.
A boa notícia é que a lista é a mesma para toda a gente e está escrita na própria lei, com meia dúzia de itens condicionais consoante caças com arma, com cão, com ave de presa, ou sendo menor. Este capítulo percorre a lista completa e demora-se nos dois documentos que ainda não tinham sido explicados: a licença de caça, com os seus três tipos, e o seguro obrigatório.
