Meios de caça
Neste tema, convém separar logo duas camadas. A lei decide que flechas e virotões são proibidos e como se transporta o arco ou a besta fora da caça. O manual do ICNF acrescenta referências práticas para escolher a potência e combinar a arma com o projétil. Uma recomendação do manual não passa a ser lei por aparecer ao lado dela.
Pontas que a lei proíbe
Durante a caça com arco ou besta, a proibição abrange tanto usar como deter flechas ou virotões com qualquer destas características:
- Estão envenenados ou levam um produto destinado a acelerar a captura do animal.
- Têm uma ponta explosiva.
- Têm barbelas ou farpa.
Na caça maior, a lâmina faz parte da resposta certa; uma barbela ou farpa coloca a ponta na lista proibida.
Ponta para caça maior
Para espécies de caça maior, a lei proíbe pontas com menos de duas lâminas e uma largura de corte inferior a 25 mm. O manual apresenta a regra pela positiva e acrescenta a afiação: duas ou mais lâminas convenientemente afiadas e uma largura de corte mínima de 25 mm.
Além desses critérios, o manual manda adequar arma e projétil ao tipo de caça. Como referência prática da edição de 2024, indica arcos com potência superior a 35 libras e bestas com potência superior a 125 libras. São referências do manual; os critérios legais da ponta para caça maior continuam a ser o número de lâminas e a largura de corte.
Transporte fora da caça
Fora da caça ou de outras atividades de carácter venatório, o arco ou a besta só podem ser transportados devidamente acondicionados em estojo ou bolsa. A regra olha para a arma inteira; a aljava que protege as pontas não substitui este acondicionamento.
Existe uma exceção estreita: a regra não se aplica nas deslocações entre locais de espera quando a distância entre eles não excede 100 m. Guarda o limite com a condição completa. Não são 100 m em qualquer deslocação; são 100 m entre locais de espera.