Tarambola-dourada
A tarambola-dourada (Pluvialis apricaria) pertence a um grupo de aves sociáveis, e o contraste com as narcejas, pouco sociáveis, é o primeiro traço a fixar. As tarambolas visitam-nos apenas durante o inverno. Em Portugal encontram-se duas espécies, e só a dourada pode ser caçada; a outra é justamente a razão de esta página gastar tanto espaço em identificação.
Identificação
Uma tarambola é uma ave de tamanho médio, com cerca de 27 cm, pescoço largo, bico relativamente curto e forte e olhos bem desenvolvidos.
A descrição que o livro dá da dourada é explicitamente sazonal, e o qualificador não é decorativo: "quando entre nós, no Inverno portanto", a face e a parte inferior do corpo são brancas, o peito é mosqueado de castanho amarelado e a face dorsal é escura, profusamente manchada de dourado. A parte inferior das asas é completamente branca. A cauda e o uropígio, o apêndice triangular sobre as últimas vértebras das aves no qual se implantam as penas da cauda, são da cor do dorso.

A tarambola-prateada (Pluvialis squatarola) é uma espécie integralmente protegida, e o livro inclui-a precisamente por ser muito semelhante à dourada: importa conhecê-la para não a abater. O aspeto geral é o mesmo, mas separam-na três marcas: a face dorsal mais acinzentada; as axilas negras, bem evidentes; e a cauda e o uropígio esbranquiçados, onde na dourada são da cor do dorso.
As axilas negras são da prateada, nunca da dourada.
Habitat e alimentação
A dourada encontra-se especialmente em zonas interiores, mas também frequenta as áreas costeiras, sobretudo as arenosas. Alimenta-se sobretudo de insetos e larvas. E é aqui que o livro arruma a segunda distinção face à prateada, a que o seu próprio questionário testa: a prateada liga-se preferencialmente a moluscos, crustáceos e vermes, o que justifica, diz o livro, a sua estreita ligação às zonas de costa.
Apesar das áreas costeiras que frequenta, a tarambola-dourada não é uma ave aquática para efeitos do diploma: o asterisco da lista legal marca outras espécies, e esta fica de fora.
Quando e como se caça
A lei admite dois processos para a tarambola-dourada: o salto e a espera; a cetraria não entra. A janela que a lei permite vai de outubro a fevereiro, inclusive. Nos terrenos não ordenados, janeiro e fevereiro só abrem nos locais e nas condições estabelecidos em edital, e apenas à espera: nesses meses, o salto fica de fora. As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório e, nos terrenos não ordenados, nos editais.