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Exercício da caça

Exercer a caça é praticar o , e a lei define ato venatório pelo objetivo, não pelo resultado. É o conjunto de atos que visam capturar um exemplar de espécie cinegética que se encontre em estado de liberdade natural, e o objetivo está escrito na lei exatamente assim: "capturar, vivo ou morto".

Matar não é requisito.

Quem saiu de mãos a abanar caçou; quem apanhou o animal vivo caçou; quem disparou e falhou caçou. O que faz do ato um ato venatório é a intenção de capturar, e ela existe antes de haver peça alguma.

A enumeração é aberta

A seguir à definição, a lei dá exemplos de atos que contam: a procura, a espera e a perseguição. Repara na palavra que os introduz, que é "nomeadamente". Serve para dizer que a lista é exemplificativa e não fechada, ao contrário da lista das ou da lista dos terrenos não cinegéticos, essas taxativas.

A consequência prática é que a captura em si conta, e conta também aquilo que a lei não teve de nomear, desde que se dirija a capturar o animal. Andar à procura já é caçar, mesmo que o dia acabe sem um único disparo.

Só em liberdade natural

A definição fecha com uma condição sobre o animal: tem de estar em estado de liberdade natural. É a mesma expressão que aparece na definição de recurso cinegético, e traz aqui a mesma consequência, agora do lado do ato. Abater um exemplar em cativeiro não é exercício da caça, por muito cinegética que seja a espécie e por muito parecido que o gesto seja.

Definido o ato, falta saber quem o pratica e quem apenas ajuda. É o assunto da secção seguinte.