Exercício da caça
Exercer a caça é praticar o , e a lei define ato venatório pelo objetivo, não pelo resultado. É o conjunto de atos que visam capturar um exemplar de espécie cinegética que se encontre em estado de liberdade natural, e o objetivo está escrito na lei exatamente assim: "capturar, vivo ou morto".
Matar não é requisito.
Quem saiu de mãos a abanar caçou; quem apanhou o animal vivo caçou; quem disparou e falhou caçou. O que faz do ato um ato venatório é a intenção de capturar, e ela existe antes de haver peça alguma.
A enumeração é aberta
A seguir à definição, a lei dá exemplos de atos que contam: a procura, a espera e a perseguição. Repara na palavra que os introduz, que é "nomeadamente". Serve para dizer que a lista é exemplificativa e não fechada, ao contrário da lista das ou da lista dos terrenos não cinegéticos, essas taxativas.
A consequência prática é que a captura em si conta, e conta também aquilo que a lei não teve de nomear, desde que se dirija a capturar o animal. Andar à procura já é caçar, mesmo que o dia acabe sem um único disparo.
Só em liberdade natural
A definição fecha com uma condição sobre o animal: tem de estar em estado de liberdade natural. É a mesma expressão que aparece na definição de recurso cinegético, e traz aqui a mesma consequência, agora do lado do ato. Abater um exemplar em cativeiro não é exercício da caça, por muito cinegética que seja a espécie e por muito parecido que o gesto seja.
Definido o ato, falta saber quem o pratica e quem apenas ajuda. É o assunto da secção seguinte.