Galinhola
A galinhola (Scolopax rusticola) é uma ave migradora: só se encontra em Portugal continental durante os meses de inverno, indo criar nos países do centro e do norte da Europa. Nos Açores, pelo contrário, é sedentária. O questionário do próprio manual pergunta em que altura do ano cá está, e a resposta que dá junta as duas metades: de inverno no continente e durante todo o ano nos Açores. É também a espécie a que a lei dá a lista de processos de caça mais curta do capítulo, e esse detalhe fica guardado para o fim da página.
Identificação
Mede cerca de 35 cm, com asas largas e arredondadas e um bico comprido e direito. É uma ave solitária e difícil de observar, e o livro dá as duas razões juntas: a cor bastante mimética e o período de atividade, fundamentalmente crepuscular e noturno. Não é uma razão nem a outra, é a soma das duas que a esconde.

O voo é a assinatura da espécie: a galinhola voa rápida e silenciosamente entre as árvores, e o que chama a atenção é a figura atarracada, de asas redondas e bico apontado ao solo. Ao levantar voo, as asas produzem um zumbido muito peculiar. O questionário do manual pede mesmo a descrição deste voo, e a resposta que fixa é a mais simples: voa rápida e silenciosamente entre as árvores.
Habitat e alimentação
O habitat junta dois elementos, e o questionário do livro resume-o exatamente a eles: bosques com vegetação arbustiva suficiente para lhe fornecer coberto e terras frescas e húmidas, porque é preferencialmente nessas zonas que se alimenta. A alimentação é composta essencialmente por minhocas, mas também por insetos, pequenos moluscos e mesmo por diversos grãos e fragmentos vegetais.
Apesar desta ligação às terras húmidas, a galinhola não é uma ave aquática para efeitos do diploma: na lista legal, esse estatuto marca espécies como os patos, a galinha-d'água e o galeirão, e a galinhola fica de fora.
Quando e como se caça
Um processo, e só um: o salto. A lei admite para a galinhola a lista de processos de caça mais restritiva de todas as espécies do capítulo, e é aí que mora a armadilha: as companheiras habituais de época, as narcejas e a tarambola-dourada, caçam-se a salto e à espera; a galinhola não se caça à espera, nem por nenhum outro processo.
A janela que a lei permite vai de outubro a fevereiro, inclusive. Nos terrenos não ordenados, janeiro e fevereiro só abrem nos locais e nas condições estabelecidos em edital. As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório e, nos terrenos não ordenados, nos editais.