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Gaio

O gaio (Garrulus glandarius) é o mais colorido dos nossos corvídeos: num grupo dominado pelo preto, é castanho rosado com azul e branco. E é também, com o melro, uma das duas espécies em que melhor se vê uma regra que vale para todas as outras: estar na lei da caça não chega para poder ser caçado. No fim da página percebes porquê.

Gaio pousado num tronco coberto de musgo, de corpo castanho rosado, com a mancha alar azul raiada de preto.
Num grupo dominado pelo preto, o gaio é castanho rosado, com azul e branco.

Identificação

É um pássaro de tamanho médio, com cerca de 36 cm de comprimento e um tom geral castanho rosado. Destacam-se o uropígio branco, o apêndice triangular sobre as últimas vértebras, no qual se implantam as penas da cauda; as penas azuis raiadas de preto; e, nas asas, um espelho branco, a mancha formada por penas de colorido brilhante.

Gaio de perfil num ramo inclinado, sobre fundo verde, com as penas azuis da asa bem visíveis.
As penas azuis raiadas de preto e, nas asas, o espelho branco.

No campo, é uma ave irrequieta e que, durante a primavera, se faz ouvir bastante, por vezes imitando mesmo outras aves. Anda normalmente solitário, embora possa viver em grupos fora da época de reprodução.

Habitat e alimentação

É comum em bosques de resinosas e de folhosas e mesmo em jardins. A alimentação, diz o livro, é semelhante à dos outros corvídeos: a lista concreta é a que a página da pega apresenta.

Gaio empoleirado numa cerca entre arbustos verdes.
Comum em bosques de resinosas e de folhosas, aparece mesmo em jardins.

Quando e como se caça

No papel, o gaio tem processos e janela próprios: a lei admite o salto, a espera e a cetraria, de agosto a fevereiro, e, nos terrenos não ordenados, os meses de ombro, agosto, setembro, janeiro e fevereiro, só abrem com espera e cetraria, nos locais e nas condições estabelecidos em edital. Há aqui uma armadilha: as negaças estão permitidas para a pega-rabuda e para a gralha-preta, que partilham a mesma regra com o gaio, mas não para o gaio, que fica de fora da permissão.

A regra que esta página ensina, porém, vem antes de tudo isso: em cada época venatória só podem ser caçadas as espécies identificadas na portaria do calendário venatório, e há épocas em que o gaio fica de fora dessa portaria. Nessas épocas não pode ser caçado, com lei e tudo. Estar na lista das dá o estatuto; é a portaria de cada época que abre, ou não abre, a porta. As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório e, nos terrenos não ordenados, nos editais.