Dias de caça
Dias de caça são os dias do calendário em que é permitido caçar. O conceito é coletivo, e essa é a sua marca: não diz respeito a este ou àquele caçador, diz respeito ao terreno, ao tipo de caça e à espécie. Num dia que não seja dia de caça ninguém caça ali, por muito que a época esteja aberta e a espécie conste do calendário.
A lei responde a esta pergunta por casos, e a primeira divisão é entre terrenos ordenados e não ordenados. Convém percorrer os dois lados sem os misturar, porque as sub-regras parecem-se.
Nos terrenos ordenados
Aqui a resposta depende de duas coisas ao mesmo tempo: do tipo de caça e do tipo de zona de caça. Cruzando as duas, saem cinco sub-regras:
- Caça maior, em qualquer zona: os dias fixados nos respetivos planos de ordenamento e de exploração. A lei não lhe marca dias.
- Caça menor sedentária, em zonas de caça associativa, municipal ou nacional: quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios, mais um dia à escolha previsto nos planos.
- Caça menor sedentária, em zonas de caça turística: apenas os dias previstos nos planos.
- Caça menor migradora, em zonas de caça associativa, municipal ou nacional: a mesma fórmula das sedentárias, quintas-feiras, domingos, feriados nacionais obrigatórios e um dia à escolha previsto nos planos.
- Caça menor migradora, em zonas de caça turística: os feriados nacionais obrigatórios e três dias da semana constantes dos planos.
Olha para o último item, porque é o único de toda a matéria em que aparece o número três, e é por isso que ele é perguntado. Vale também a pena reparar no contraste dentro das zonas turísticas: para a caça menor sedentária a lei não marca dias nenhuns e entrega tudo aos planos; para a migradora marca os feriados obrigatórios e manda os planos escolherem três dias da semana.
O resto arruma-se com facilidade. A caça maior nunca tem dias na lei, seja qual for a zona. E nas zonas associativas, municipais e nacionais a fórmula é a mesma para a caça menor sedentária e para a migradora, o que deixa uma só peça a distinguir: as turísticas.
O dia à escolha
O dia à escolha não é uma escolha feita uma vez e para sempre. A lei permite alterá-lo uma vez em cada época venatória, mediante comunicação, e a alteração só produz efeitos cinco dias depois de a comunicação ser recebida.
O manual do ICNF não traz esta regra, e ela tem tudo para ser perguntada, porque são dois números pequenos e fáceis de trocar: uma vez por época, cinco dias de espera. A folga de cinco dias é o que impede que um dia de caça mude de véspera.
Nos terrenos não ordenados
Deste lado a regra base é uma só e não depende do tipo de caça nem da espécie: caça-se às quintas-feiras, aos domingos e nos feriados nacionais obrigatórios. Sem planos para consultar, é a lei que marca os dias diretamente.
As duas exceções
A essa regra base a lei abre duas exceções, e a maneira mais segura de as fixar é pelo dia que cada uma acrescenta:
- Também ao sábado, em janeiro e fevereiro: a batida à raposa e ao saca-rabos, e o javali em batida e em montaria.
- Às quartas-feiras e aos sábados que não coincidam com feriado nacional obrigatório: a caça de cetraria, a raposa a corricão e a caça com arco e com besta.
Nenhuma das duas anda solta, e a segunda é mais estreita do que aparenta. A batida ao javali e a montaria, tal como a batida e o corricão à raposa e ao saca-rabos, só são permitidas em janeiro e fevereiro e apenas nos locais e nas condições que o ICNF fixar em edital. Ou seja, a raposa a corricão fica limitada a esses dois meses e a esses locais, embora a regra que lhe abre as quartas e os sábados nada diga sobre isso.
Repara ainda que a segunda exceção tem uma condição própria: as quartas e os sábados valem se não coincidirem com feriado nacional obrigatório. É uma das poucas vezes em que um feriado, em vez de abrir um dia, o fecha.
Dias de eleições
Há dias em que não se caça, esteja a época aberta e o calendário do lado do caçador. É proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais. Quando o ato eleitoral é local, a proibição vale na área das autarquias envolvidas, e não no país inteiro.
Que dias são dias de caça já sabes. O que cada caçador pode fazer dentro de um desses dias, e entre que horas, tem nome próprio na lei e é o assunto da secção seguinte.