Acesso às zonas de caça
O livro despacha o acesso às zonas de caça numa frase sobre inscrição prévia e igualdade de oportunidades, e não diz como se faz. Esta secção diz. É a matéria mais útil do capítulo: as zonas de caça municipais cobrem, sozinhas, 37 por cento do território cinegético total, e o mecanismo de entrada, esse, quase nenhum resumo ensina, porque não está no livro.
A porta aberta e a fila
Começa pela regra que o livro salta e que inverte a imagem habitual: às zonas de caça nacionais e municipais têm acesso, por lei, todos os caçadores. A porta é aberta; o que existe depois é uma fila com ordem, para os dias em que a procura excede as jornadas, e um preço. A ordem de prioridade é esta, e vale igualmente para as nacionais e para as municipais:
- Tipo A: os proprietários e titulares de direitos de uso e fruição sobre terrenos inseridos na zona, e ainda quem integre a direção da entidade gestora ou seja membro das associações que participam na gestão, desde que não associados em zonas de caça.
- Tipo B: os caçadores residentes no município da zona, não associados em zonas de caça da mesma região cinegética.
- Tipo C: os caçadores não residentes no município, não associados em zonas de caça da mesma região cinegética.
- Tipo D: os demais caçadores.
Ser associado de uma da mesma região cinegética coloca-te abaixo na ordem de prioridade das zonas públicas. A lei obriga as entidades gestoras a garantir igualdade de oportunidades a todos os interessados, respeitando esta ordem de prioridade. Os critérios de proporcionalidade entre tipos ficam fixados no despacho que transfere a gestão, como viste na secção anterior.
A autorização especial de caça
O consentimento nas zonas públicas tem nome e modelo: a autorização especial de caça, a AEC, um documento individual, nominal e intransmissível que acresce aos documentos gerais do caçador e que indica a zona, os dias, as espécies e os processos para que vale. As AEC são dos tipos A, B, C e D, e as letras são exatamente os quatro degraus da fila que acabaste de ler. Nas nacionais e municipais, o comprovativo desta autorização anda contigo no campo; é o documento que o capítulo dos documentos do caçador disse ser o que mais resumos esquecem.
O regulamento de funcionamento das municipais é a Portaria n.º 148/2018. O circuito de uma época é este: aprovado o plano anual da zona, a entidade gestora divulga as condições de candidatura com pelo menos 10 dias de antecedência sobre o fim do prazo, nos locais de uso e costume das freguesias e dos municípios; além disso, as condições anuais de cada municipal são registadas numa aplicação do ICNF e publicadas no portal do instituto. São duas camadas de publicidade, uma da entidade gestora no terreno, outra do ICNF em linha, e a segunda não substitui a primeira.
Segue-se a candidatura, uma por caçador e por jornada, com o número da e, quando for o caso, a declaração de que és associado de uma zona associativa da região, que é onde a tal cláusula da fila morde. Depois, o sorteio público, com as autorizações atribuídas pela ordem do sorteio até ao limite de jornadas; quando as jornadas de um tipo sobram, revertem para outro tipo com procura a mais, pela ordem A, B, C, D. E a regra que a pergunta de exame resume: o acesso a uma municipal faz-se por inscrição prévia seguida de sorteio público. A exceção existe e joga a teu favor: quando os candidatos não excedem as jornadas autorizadas, o sorteio dispensa-se, e as jornadas que ficarem vazias podem ser atribuídas a quem se apresente nas 48 horas anteriores.
O dinheiro e a disciplina fecham o circuito. No ato da inscrição pode ser exigida uma caução, que é depois deduzida na taxa ou devolvida se a inscrição não for aceite. Não pagar a taxa no prazo deita a candidatura abaixo e perde a caução. E a regra mais cara de todas: faltar no dia marcado, ou aparecer sem os documentos necessários para caçar, revoga a autorização sem reembolso de nada. Desrespeitar as instruções da entidade gestora pode custar a autorização e a candidatura da época seguinte; e tens ainda o dever pessoal de comunicar o número de exemplares abatidos em cada jornada, sob pena de as tuas candidaturas futuras serem recusadas.
Duas regras de ritmo para a caça maior: cada AEC permite, no máximo, esperas em três noites seguidas e caça de aproximação em três dias. Uma autorização não é uma época inteira.
Quanto custa
Este manual recusa-se, por regra, a indicar valores fixados em portaria, porque mudam sem aviso. Abre-se aqui uma exceção estreita, pela mesma razão da regra: a portaria das municipais fixa os escalões no próprio texto e não os indexa a nada, pelo que os limites são lei até a portaria ser alterada. Por jornada, para uma autorização do tipo A:
- Caça menor: de 5 a 20 euros.
- Javali: de 25 a 50 euros.
- Restante caça maior, por montaria, espera ou batida: de 50 a 100 euros.
- Caça de troféu por aproximação: de 150 a 500 euros.
Os tipos B e C pagam até ao dobro do valor do tipo A, e o tipo D até ao triplo; os proprietários e titulares de direitos sobre terrenos dentro da zona pagam metade da taxa dos restantes caçadores do tipo A; e a caução não pode exceder metade da taxa. Dois avisos para leres os números como eles merecem: o valor concreto de cada zona move-se dentro destes escalões de época para época, por isso os escalões são limites da lei, nunca o preço de hoje, que vive nas condições anuais da zona no portal do ICNF. E nas nacionais não há valor nenhum para citar: as taxas são fixadas por despacho ou definidas zona a zona no plano anual, e a caça maior pode ir a licitação. Não são grátis; são variáveis.
E nas nacionais
O sistema das ZCN é a mesma arquitetura sob portaria própria, a Portaria n.º 189/2020: AEC obrigatória além dos documentos gerais, inscrição prévia, sorteio público, caução, e as mesmas consequências para quem não paga ou não aparece. As diferenças é que interessam, e são quatro.
- Os tipos A, B, C e D só existem para a caça menor e para o javali; a restante caça maior pode ser atribuída em hasta pública, por licitação entre os caçadores presentes, que termina quando o lanço mais alto for anunciado três vezes sem resposta.
- O tipo A é mais estreito do que nas municipais: abrange os proprietários, usufrutuários e arrendatários de terrenos na zona, e fica-se por aí.
- As candidaturas podem ser em grupo, no máximo de cinco caçadores, mas só para a caça menor e só quando o plano anual o preveja; os candidatos a mais num tipo são transferidos para outro com vagas, mantendo a ordem do sorteio e pagando a taxa da inscrição original, e as vagas de última hora vão a quem se apresentar, por ordem de chegada.
- Na caça maior por aproximação e espera, o guia nomeado pela entidade gestora manda: cada caçador só pode abater um exemplar, o exemplar é o que o guia indicar, e desobedecer termina a caçada. Ferir e não cobrar conta como peça caçada; o troféu perde-se se o animal não for encontrado nas 24 horas seguintes.
E uma regra de propriedade só das nacionais: o troféu é teu, a cabeça dos cervídeos e do muflão, a cabeça ou os dentes do javali, mas a carcaça é propriedade da entidade gestora, que a vende, de preferência ao próprio caçador, e só a entrega depois da inspeção sanitária.
Turísticas e associativas
Nas ZCT não há fila nem sorteio: têm acesso todos os caçadores que cumpram as normas privativas de funcionamento da zona, desde que devidamente publicitadas. A condição final é da lei e cai em muitos resumos; é ela que torna as normas oponíveis à zona, e não apenas a ti. Se a pergunta do exame der só a primeira metade, todos os caçadores que cumpram as normas privativas, é essa a resposta certa; tu ficas a saber a frase inteira.
Nas ZCA a porta é outra: têm acesso os respetivos associados e os seus convidados, e mais ninguém. E a regra que protege o convidado: numa associativa não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de quaisquer quantias pela caça ou por atividades de carácter venatório. Se te convidam, o dia não te pode ser cobrado.
Resta o outro lado da linha divisória do capítulo: os terrenos que não são zona de caça nenhuma. É a última secção.