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Saca-rabos

O saca-rabos (Herpestes ichneumon), também chamado manguço, é um carnívoro de médio porte com uma história recente de expansão: até há relativamente pouco tempo estava restrito ao sul do país; hoje ocupa praticamente toda a zona a sul do Tejo e coloniza já a parte norte deste rio. Para o exame, o que mais interessa é o par que faz com a raposa: a lei trata as duas espécies em conjunto, e o modo de vida separa-as.

Identificação

Mede 80 a 100 cm de comprimento total, e o total conta: o valor inclui a cauda. Os traços de identificação são três: a cor geral castanha acinzentada, a cauda comprida com a extremidade negra e as orelhas muito curtas e arredondadas.

Saca-rabos de perfil no meio da erva, com o pelo castanho acinzentado, o focinho afilado e a orelha pequena e arredondada.
Dois dos três traços de identificação estão nesta cabeça: a cor castanha acinzentada e as orelhas muito curtas e arredondadas.

Habitat e alimentação

O habitat define-se pela cobertura, não pelo tipo de vegetação: serve-lhe todo o local onde uma vegetação densa lhe permita encontrar refúgio adequado. A dieta é extremamente variada: pequenas aves e mamíferos, do rato ao coelho-bravo, invertebrados, répteis e frutos. O coelho-bravo aparece aqui como presa.

Comportamento

Não tem ritmo fixo de atividade: tanto pode ser visto de dia como de noite. É o primeiro contraste com a raposa, crepuscular ou noturna. O segundo é a vida social: o saca-rabos é bastante sociável e desloca-se em grupos, geralmente familiares, durante as suas atividades de caça. O questionário do próprio manual pergunta qual dos dois carnívoros é sociável, e a resposta é este.

Quando e como se caça

A lei admite três processos para o saca-rabos: salto, espera e batida. Os acrescentos que a lei dá à raposa, o corricão, o chamariz e o abate no decurso de montarias, são só dela: nenhum se aplica ao saca-rabos.

A janela que a lei permite vai de outubro a fevereiro. Nos terrenos não ordenados, o regime desdobra-se por processo: o salto corre de outubro a dezembro e a batida só em janeiro e fevereiro, e só nos locais e nas condições estabelecidos em edital. Quanto à espera, a lei não a nomeia neste desdobramento; do conjunto das regras resulta que corre a janela geral, de outubro a fevereiro. As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório e, nos terrenos não ordenados, nos editais.