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Lebre

A lebre (Lepus granatensis) é da mesma família do coelho-bravo, e daí as semelhanças morfológicas entre os dois. O manual trata-a, do princípio ao fim, como o termo de comparação do coelho, e o questionário do próprio livro pede a distinção. Vale a pena ler esta página com o coelho ao lado: muito do que define a lebre define-se contra ele.

Identificação

Distingue-se facilmente do coelho pelo maior tamanho: 50 a 60 cm de comprimento, contra os cerca de 40 cm do coelho. A pelagem é amarela acastanhada, mais acentuada nas partes superiores.

As orelhas decidem a identificação, e são o traço que o questionário do manual mais pede: maiores que o comprimento da cabeça e negras na extremidade. No coelho é ao contrário, orelhas relativamente curtas, menores que a cabeça.

Lebre sentada num prado, de perfil, com as orelhas erguidas e escuras na extremidade.
Orelhas maiores que o comprimento da cabeça e negras na extremidade: no coelho é ao contrário.

As patas traseiras, muito compridas, explicam a velocidade: em corrida chega a atingir 60 km/hora. E não é só corrida: nada bem e trepa sem dificuldades. Está distribuída por quase todo o território, geralmente mais abundante na Beira Interior e a sul do Tejo.

Lebre em corrida por um prado ceifado, com as patas traseiras estendidas.
As patas traseiras, muito compridas, explicam os 60 km/hora.

Habitat e alimentação

Prefere os pousios e os terrenos cultivados, sobretudo zonas planas, húmidas e pouco cobertas. O coelho procura o mato abundante e os terrenos secos e arenosos; a lebre prefere o aberto e o húmido. É herbívora, com uma base alimentar semelhante à do coelho.

Comportamento e reprodução

Contrariamente ao coelho, é um animal solitário. E não vive em tocas: acama, em bosques abrigados ou em terreno aberto com vegetação adequada. Onde o coelho vive em colónia e cava galerias, a lebre passa a vida à superfície e sozinha.

Os números da reprodução são poucos e valem a pena em bloco: normalmente 1 a 3 ninhadas por ano, gestação de 42 a 44 dias, 1 ou 2 lebrachos por ninhada, raramente 3, amamentados até às 3 semanas.

Os lebrachos nascem já de olhos abertos e com pelo.

É a inversão exata dos láparos, que nascem cegos e sem pelo. Uma gestação curta e ninhadas numerosas de crias inacabadas de um lado; uma gestação mais longa e 1 ou 2 crias prontas do outro. Fixado o par, nunca mais os trocas.

Ordenamento da espécie

O manual fecha a espécie com um bloco de gestão e justifica-o: a lebre é extremamente vulnerável à intensificação agrícola e, infelizmente, à prática da caça furtiva. As medidas que se seguem são recomendações técnicas de quem gere terreno, não obrigações legais.

  • Ceifar de dentro para fora, ou por faixas, e montar dispositivos afugentadores à frente de tratores e ceifeiras, para levantar os animais escondidos na cultura.
  • Não abusar de pesticidas e herbicidas, preferindo produtos de baixa toxicidade para a fauna.
  • Evitar a queima do restolho; a fazer-se, queimar por faixas e não em círculos, para deixar caminho de fuga aos animais.
  • Instalar refletores fixos contra os atropelamentos, em especial nos caminhos de terra batida.
  • Evitar que cães e gatos vagueiem pelos campos: são uma das principais causas da predação juvenil.
  • Protetores individuais nas plantações florestais ou de fruteiras recentes.

Uma medida merece parágrafo próprio: o censo. O livro considera-o indispensável, normalmente anual, em agosto ou setembro, e acrescenta a regra que dele depende: é tecnicamente correto, por norma, não caçar mais de 40% dos efetivos recenseados. Lê bem o estatuto desta percentagem: é uma norma técnica de gestão, não um limite legal de abate. Os limites de abate são outra coisa e estão na portaria do calendário venatório.

Quando e como se caça

A lei admite cinco processos para a lebre:

  • Salto.
  • Batida.
  • Espera.
  • Corricão.
  • Cetraria.

É a lista do coelho-bravo menos um: o furão fica de fora, porque é exclusivo do coelho, e o contraste é matéria de exame. A batida só é possível em zonas de caça. A janela que a lei permite vai de setembro a fevereiro, mas a cauda da época aperta duas vezes: em janeiro e fevereiro só se caça a corricão e a cetraria, e só em zonas de caça.

Uma nota sobre os cães, que vem do regime dos auxiliares: os galgos só podem ser usados na caça à lebre a corricão, no máximo de 2 cães de busca ou 2 galgos por lebre. O qualificador "a corricão" faz parte da regra. Os quadros completos, espécie a espécie e processo a processo, ficam para o capítulo dos períodos e processos de caça. As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório.