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Bibliografia e legislação

Martinho SantosCaçador & fundador da CinergéticaLinkedIn

Este capítulo existe por uma razão simples: um manual que afirma o que a lei diz deve mostrar onde a leu. A lista abaixo contém apenas diplomas que foram efetivamente abertos e lidos durante a escrita dos capítulos anteriores. O que foi apenas encontrado numa pesquisa ou registado para controlo de cobertura não aparece aqui.

Sempre que existia uma versão consolidada, foi essa a usada: é o texto atualizado com as alterações posteriores, não apenas o ato publicado no primeiro dia. Quando foi preciso perceber como nasceu uma redação, foi lido também o ato de alteração. Um diploma sem consolidação ou um ato que apenas altera outro foi lido no texto original, com o respetivo estado de vigência confirmado.

Regime geral da caça

  • Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, a lei de bases da caça. Foi lida na versão consolidada.
  • Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, o regime que desenvolve a lei de bases e sustenta a maior parte deste manual. Foi lido na versão consolidada que incorpora as nove alterações, até ao Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro.
  • Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de novembro, Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto, Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro, Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, e Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto. Estes atos de alteração foram consultados onde era preciso perceber a origem da redação atual ou de uma regra revogada.
  • Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, o regime jurídico das armas e munições. Foi lida na versão consolidada para delimitar as regras de armas que atravessam a atividade venatória.

Carta, exame e atividade venatória

  • Portaria n.º 140-A/2016, de 13 de maio, sobre os tipos, a validade e a emissão das licenças de caça.
  • Portaria n.º 140-B/2016, de 13 de maio, que rege a carta de caçador e o exame para que este manual prepara.
  • Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, lido na versão consolidada quanto às carreiras e aos campos de tiro.
  • Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, consultada quanto à camada regulamentar dos documentos do regime das armas.
  • Despacho n.º 18584/2008, de 11 de julho, lido para delimitar as atividades de carácter venatório.

Terrenos, acesso e campos de treino

  • Portaria n.º 1103/2000, de 23 de novembro, quanto aos modelos e à colocação da sinalização venatória ainda aplicável por via transitória, e Portaria n.º 736/2001, de 17 de julho, quanto à lista de municípios que continua a ser usada pelo calendário venatório.
  • Portaria n.º 191/2009, de 20 de fevereiro, lida na redação da sua republicação, e Portaria n.º 979/2009, de 1 de setembro, lida no texto original do ato que a alterou e republicou.
  • Portaria n.º 148/2018, de 22 de maio, e Portaria n.º 189/2020, de 6 de agosto, sobre o acesso e o funcionamento das zonas de caça municipais e nacionais.
  • Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio, lida na versão consolidada, e Portaria n.º 318/2018, de 11 de dezembro, lida no texto original da alteração, quanto aos campos de treino de caça.

Espécies, aves de presa e cães

  • Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, lido na versão consolidada para o regime de proteção das espécies não cinegéticas.
  • Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, sobre a aplicação da CITES, usado para a proveniência, documentação e marcação das aves de presa.
  • Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, e Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro. Foram lidos nas versões atuais para identificação, licenciamento, vacinação, animais perigosos e bem-estar dos cães.
  • Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, e Portaria n.º 146/2018, de 22 de maio, lidas nos textos originais para a vacinação antirrábica e o registo das matilhas de caça maior.

Higiene e segurança alimentar

  • Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, e Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril, lidos nas consolidações atuais quanto à higiene e ao tratamento da caça selvagem.
  • Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1375, de 10 de agosto, lido na consolidação atual quanto ao controlo de Trichinella.
  • Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, lida no texto original quanto ao fornecimento direto de pequenas quantidades de caça selvagem.
  • Decreto-Lei n.º 147/2026, de 20 de julho, lido no texto original. Está publicado, mas só entra em vigor em 18 de outubro de 2026; por isso o capítulo de segurança alimentar apresenta-o como direito futuro, não como regra já vigente.

Atos históricos e de alteração

  • Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11 de abril, lido no texto original para confirmar alterações ainda presentes no regime da caça.
  • Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, e Portaria n.º 1509/2007, de 26 de novembro, lidas apenas para localizar regras antigas sobre a carta e as licenças. Ambas foram substituídas pelos instrumentos de 2016 e não são apresentadas como direito vigente.
  • Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, lido como ato de alteração do regime dos animais de companhia, e Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, lida para confirmar a origem de uma regra de registo canino entretanto revogada.

Calendário, taxas e valores anuais

A portaria do calendário venatório é uma cadeia recorrente. Para verificar o mecanismo foram lidas a Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro, a Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de dezembro, e a Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio. A cadeia concreta serve várias épocas e volta a ser substituída ou alterada. É por isso que este manual ensina as janelas legais e a forma como a portaria as restringe, mas não imprime como regra permanente as datas, os processos ou os limites de uma época específica.

O mesmo cuidado vale para taxas, autorizações e outros valores atualizados por portaria, por índice ou por plano anual. O manual explica quando existe a obrigação ou o procedimento, mas não fixa montantes. Confirma o calendário, os editais e os valores atuais junto do ICNF antes de precisares deles.

Fontes que não são lei

O livro "Carta de Caçador", edição de 2024, do ICNF, foi usado de duas maneiras. Primeiro, para determinar o âmbito da matéria que o candidato deve estudar. Segundo, como autoridade para a biologia e a história natural, matérias que não nascem de um diploma. O banco oficial de 506 perguntas determinou a ênfase e ligou cada tema à secção onde é explicado.

Onde o livro e a legislação atual divergem, este manual segue a lei e assinala a correção. O livro continua a ser a fonte das matérias não normativas, mas não pode conservar em vigor uma regra que um diploma posterior alterou ou revogou.

A orientação "Autoconsumo" da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária foi também lida para distinguir uso doméstico e colocação no mercado e para enquadrar os cuidados com caça maior não inspecionada. Trata-se de orientação oficial, não de um diploma.

Como confirmar as fontes

Os diplomas portugueses estão publicados no Diário da República eletrónico. Quando houver versão consolidada, procura a data da versão e confirma se algum trecho aparece revogado ou com vigência diferida. Os regulamentos europeus devem ser consultados no EUR-Lex, também na consolidação indicada como atual.

Para o calendário e os editais, começa no ICNF, porque é aí que a regra geral se transforma nas condições aplicáveis à época e ao terreno. Se encontrares neste manual algo que já não corresponda ao texto em vigor, agradecemos que nos digas.