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Melro

O melro (Turdus merula) anda nesta lista ao lado dos tordos, e a lei trata-o com eles quando chega a hora de definir processos e janelas. Na biologia, porém, é o contraste deles: onde os tordos não distinguem os sexos, o melro lê-se à distância. É também nesta página que se explica como a portaria do calendário venatório define processos e janelas.

Identificação

É um pássaro de tamanho médio, com cerca de 25 cm, geralmente solitário. Ao contrário dos tordos descritos no livro, o melro tem dimorfismo sexual marcado: macho preto de bico amarelo e fêmea pardacenta.

Melro macho num relvado, de plumagem preta e bico amarelo.
O macho lê-se à distância: preto, de bico amarelo.
Melro fêmea pousada num ramo, de plumagem pardacenta.
A fêmea é pardacenta; o dimorfismo marcado é o contraste do melro com os tordos.

Quanto ao estatuto migratório, o capítulo de biologia não o afirma; é a lista legal das que o classifica, entre as sedentárias.

Habitat e alimentação

Vive em bosques, sebes e jardins, o que faz dele uma das espécies desta lista que mais facilmente encontras perto de casa. A alimentação é muito variada e junta elementos de origem animal, insetos e gastrópodes, com elementos de origem vegetal, frutos diversos.

Melro macho a alimentar-se num relvado com margaridas.
Vive em bosques, sebes e jardins: das espécies desta lista, é a que mais facilmente encontras perto de casa.

Quando e como se caça

No papel, o melro tem tudo o que os tordos têm. A lei mantém-no entre as espécies com processos e janela próprios: salto, espera e cetraria, de outubro a fevereiro, com os meses de janeiro e fevereiro, nos terrenos não ordenados, abertos só nos locais e nas condições estabelecidos em edital, e apenas para a espera e a cetraria.

Só que a lei é apenas a primeira camada. Em cada época venatória só podem ser caçadas as espécies identificadas na portaria do calendário venatório, e há épocas em que o melro fica de fora. Quando isso acontece, a janela e os processos continuam escritos na lei, e nem por isso o melro pode ser caçado: a lei define o envelope do que pode abrir; a portaria decide, época a época, o que dentro dele abre de facto. Não há demonstração mais limpa deste mecanismo, e ele vale para todas as espécies do capítulo. Antes de contares com o melro numa jornada, confirma se está identificado na portaria em vigor. As datas e os limites concretos de cada época estão na portaria do calendário venatório e, nos terrenos não ordenados, nos editais.