Regulamentação sobre cães
As regras sobre cães não nascem da lei da caça: nascem da lei geral que se aplica a qualquer cão, de companhia ou de trabalho, e o cão de caça leva-as consigo para o campo. Se o teu cão não estiver em ordem fora da caçada, também não está dentro dela. As regras que se seguem separam o que está em vigor do que já foi revogado.
Marcação e registo
Todos os cães têm de ser marcados e registados no SIAC, o Sistema de Informação de Animais de Companhia, até 120 dias depois do nascimento. É um prazo único, contado a partir do nascimento do animal, e é a base de tudo o resto: sem registo, o cão não tem identidade perante a lei. O SIAC não é um sistema venatório: abrange cães, gatos e furões, e o cão de caça entra nele como qualquer outro.
Aqui está a primeira correção. Se encontrares referências a um registo a fazer entre os três e os seis meses de idade, estão desatualizadas: essa regra foi revogada quando entrou em vigor o regime do SIAC. Muitos resumos e apontamentos que andam por aí ainda a repetem, e é um erro fácil de levar para o exame.
Licenciamento e vacinação
Registar não chega. O cão é licenciado anualmente, e o licenciamento faz-se na junta de freguesia, não no veterinário nem no ICNF. É uma obrigação que se renova todos os anos, ao contrário do registo, que se faz uma vez.
A vacinação antirrábica é obrigatória para os cães com mais de três meses de idade, e a lei está escrita exatamente assim: com mais de três meses. Não há regra de revacinação anual escrita na lei; as revacinações seguem a indicação do médico veterinário, conforme a vacina usada. São obrigações diferentes, com prazos diferentes: 120 dias para marcar e registar, mais de três meses para a vacina.
Cães perigosos e animais de companhia
Os cães perigosos e potencialmente perigosos têm regime próprio, o Decreto-Lei 315/2009, na redação atual. Segunda correção: se encontrares referências a um diploma de 2003 como sendo o regime dos cães perigosos, estão desatualizadas, porque esse foi substituído em 2009. Como sempre, o que conta é a versão consolidada, que já sofreu alterações desde então.
Por trás de tudo isto está o regime geral dos animais de companhia, o Decreto-Lei 276/2001, que aplica em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. Não é um diploma venatório, mas é o pano de fundo a que os outros se encostam, e é por isso que aparece na lista da legislação da caça.
Matilhas de caça maior
Há finalmente uma obrigação que já é do lado venatório. Os cães de matilha usados na caça maior têm de estar registados no ICNF, e o registo não é só dos cães: abrange também os proprietários e os matilheiros, com atualização periódica. Ou seja, não basta cada cão estar em ordem no registo geral: quem é dono e quem conduz a matilha também têm de constar, e o registo tem de ser mantido atualizado.
Fica assim mapeado o que a lei exige de quem tem cães. O que eles fazem no terreno, as raças e o modo como se ensinam e se conduzem, tem capítulo próprio mais à frente, no dos cães de caça.