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Uso das armas de fogo

Usar uma arma, para a lei, não é só disparar. Uso de arma é o ato de empunhar, apontar ou disparar uma arma. Quem tira a arma do estojo e a aponta já a está a usar, mesmo que nunca chegue a premir o gatilho, e é por isso que as regras que se seguem começam muito antes do tiro.

A lei divide o uso da arma de fogo em duas categorias, e só duas: uso excecional e uso não excecional. Não existe uso ordinário nem uso extraordinário no texto legal, e essa é uma distinção que costuma ser perguntada exatamente assim.

Uso excecional

O uso excecional é o uso da arma como último meio de defesa. A lei prevê duas situações, e trata-as de forma diferente.

Na defesa de pessoas, o uso é excecional quando serve para fazer cessar ou repelir uma agressão atual e ilícita dirigida contra o próprio ou contra terceiros, quando exista perigo iminente de morte ou de ofensa grave à integridade física, e quando essa defesa não possa ser garantida por agentes da autoridade do Estado. Mesmo aí, o disparo tem de ser precedido de advertência verbal ou de disparo de advertência, e em caso algum pode visar zona letal do corpo humano.

Na defesa do património, próprio ou de terceiro, valem as mesmas exigências de agressão atual e ilícita e de impossibilidade de a defesa ser garantida por agentes da autoridade, mas com um limite acrescido: os disparos têm de ser exclusivamente de advertência. Contra bens não há disparo dirigido, há apenas advertência.

Disparo de advertência é o ato voluntário de disparar uma arma apontada para zona livre de pessoas e bens. Não é um tiro para o ar dado ao acaso, é um tiro cuja direção foi escolhida.

Sempre que houver recurso à arma por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade, o portador tem de comunicar de imediato o facto às autoridades policiais. Às autoridades policiais, note-se, e não ao tribunal nem ao Ministério Público.

Uso não excecional

O uso não excecional é o uso normal, aquele para que a licença foi pedida. A lei enumera três situações:

  • O exercício da prática desportiva ou de atos venatórios, atos de gestão cinegética e outras atividades de carácter venatório, nomeadamente o treino de tiro em zonas de caça nas áreas específicas para o efeito, em provas desportivas e em práticas recreativas em propriedades rústicas privadas com condições de segurança para o efeito.
  • Como meio de alarme ou pedido de socorro, numa situação de emergência, quando outros meios não possam ser utilizados com a mesma finalidade.
  • Como meio de repelir uma agressão iminente ou em execução perpetrada por animal suscetível de fazer perigar a vida ou a integridade física do próprio ou de terceiros, quando essa defesa não possa ser garantida por outra forma.

Onde é permitido disparar

Só é permitido efetuar disparos com armas de fogo em carreiras e campos de tiro devidamente autorizados, no exercício de atos venatórios, atos de gestão cinegética e outras atividades de carácter venatório, nomeadamente o treino de caça em áreas específicas para o efeito, em provas desportivas, em práticas recreativas em propriedades rústicas privadas com condições de segurança para o efeito, e nos demais locais permitidos por lei.

Repare que a lista é cumulativa. Quando uma pergunta apresenta a carreira de tiro numa opção e o ato venatório noutra, ambas descrevem locais permitidos, e a resposta certa é a que as junta.

A prática recreativa de tiro em propriedades rústicas privadas é permitida desde que sejam observadas as condições de segurança definidas por despacho do diretor nacional da PSP. Já as carreiras e campos de tiro para uso militar ou policial ficam excluídos do âmbito desta lei, estejam ou não afetos à prática de tiro desportivo. E qualquer prova ou atividade com reproduções de armas de fogo para práticas recreativas depende de comunicação prévia ao departamento competente da PSP e à autoridade policial com competência territorial, com a antecedência mínima de dez dias.

O que conta como atividade de carácter venatório não ficou ao critério de cada um: está fixado por despacho ministerial. São atividades de carácter venatório o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa, a realização de provas de cães, de Santo Huberto ou outras similares, e as largadas. É esta a razão pela qual um titular de licença C ou D que treina num campo de tiro continua dentro do enquadramento venatório e não passa para um regime desportivo diferente.

Carreiras e campos de tiro

Os dois nomes não são sinónimos. Campo de tiro é a instalação exterior funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro com arma de fogo carregada com munição de projéteis múltiplos, ou seja, o chumbo do caçador ao ar livre. Carreira de tiro é a instalação, interior ou exterior, funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro com arma de fogo carregada com munição de projétil único ou múltiplo, arco ou besta, consoante a disciplina de tiro.

Dentro da carreira, o manuseamento das armas obedece a duas regras que o exame gosta de perguntar:

  • As armas só podem ser manuseadas nos postos de tiro, para efeito de execução da respetiva sessão, e na área de segurança, e o manuseamento é sempre efetuado com a autorização ou supervisão do responsável.
  • Durante as sessões de tiro é proibido aos atiradores beber, ingerir alimentos, fumar, ou adotar qualquer outro comportamento suscetível de perturbar a concentração pessoal ou de terceiro, ou de criar perigo de verificação de qualquer acidente.

As duas proibições da segunda regra valem em conjunto: não é preciso escolher entre comer e perturbar a concentração alheia, ambas as coisas estão vedadas. Todos os presentes devem ainda manter-se em silêncio durante as sessões, sem prejuízo das indicações que os responsáveis tenham de transmitir. A sequência completa das ordens de execução, das manobras de segurança e das inspeções às armas trata-se no capítulo da conduta e do manuseamento seguro.

Armas elétricas, aerossóis e outras armas de letalidade reduzida

O uso de arma elétrica, de aerossóis de defesa e de outras armas não letais deve ser precedido de aviso explícito quanto à sua natureza e à intenção da sua utilização, aplicando-se-lhes, com as devidas adaptações, as limitações que a lei define para o uso de armas de fogo, tanto no uso excecional como no não excecional. O aviso é parte da regra, não uma cortesia. Quanto ao transporte e à guarda destas armas, as regras estão no capítulo da segurança, guarda e transporte.

Usar a arma para aquilo que a licença titula

Fecha o quadro uma obrigação simples e frequentemente esquecida: o portador deve dar às armas uma utilização de acordo com a justificação da pretensão declarada aquando do licenciamento. Uma arma titulada para a caça é para caçar. Usá-la fora dessa finalidade não é apenas um desvio de hábito, é o incumprimento de um dever legal.