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Segurança e guarda das armas

A lei parte de uma ideia simples: quem transporta ou detém uma arma é permanentemente responsável pela segurança dela, no domicílio ou fora dele. Não há um momento em que essa responsabilidade se suspenda, nem um lugar onde deixe de existir. Tudo o que se segue, o cofre, a forma de guardar, as comunicações à polícia, é a tradução prática dessa regra.

Obrigações gerais de quem tem uma arma

Portadores, detentores e proprietários de qualquer arma estão obrigados a cumprir a lei e os seus regulamentos, as normas sobre o porte de armas no interior de edifícios públicos e as indicações das autoridades competentes quanto à detenção, guarda, transporte, uso e porte. Em concreto, estão obrigados a:

  • Apresentar as armas e a respetiva documentação sempre que as autoridades competentes o solicitem.
  • Declarar de imediato, e por qualquer meio, às autoridades policiais o extravio, furto ou roubo das armas, bem como o extravio, furto, roubo ou destruição do livrete de manifesto ou da licença de uso e porte.
  • Não exibir nem empunhar armas sem que exista justificação manifesta para o fazer.
  • Disparar apenas em carreiras ou campos de tiro, em atos venatórios e de gestão cinegética, em provas desportivas ou em práticas recreativas em propriedades rústicas privadas com condições de segurança.
  • Comunicar de imediato às autoridades policiais o recurso à arma por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade, bem como qualquer acidente ocorrido.
  • Não emprestar nem ceder as armas fora das circunstâncias previstas na lei, e dar-lhes uma utilização de acordo com a justificação declarada quando a licença foi pedida.
  • Manter válido e eficaz o contrato de seguro de responsabilidade civil, quando a isso esteja obrigado.
  • Declarar à entidade licenciadora qualquer alteração de domicílio no prazo de 30 dias.

Vale a pena reter a formulação do seguro, porque é a que a lei usa e a que costuma ser perguntada: o contrato tem de ser mantido válido e eficaz, não basta tê-lo celebrado uma vez.

Responsabilidade permanente pela segurança

Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, e devem tomar todas as precauções necessárias para prevenir o extravio, o furto ou o roubo da arma, bem como a ocorrência de acidentes. São as quatro coisas ao mesmo tempo, e não apenas uma delas: perder a arma, ter a arma furtada, ter a arma roubada e provocar um acidente com ela são todos resultados que a lei manda evitar.

Na mesma linha, o uso, o porte e o transporte de armas de fogo devem ser especialmente disciplinados e seguir rigorosamente as regras e os procedimentos de segurança.

O que a lei entende por guarda

Guardar uma arma é o ato de a manter em depósito num armeiro, no domicílio ou noutro local legalmente autorizado, dentro de cofre ou armário de segurança não portáteis, casa forte ou fortificada, bem como a aplicação de cadeado ou de outro dispositivo equivalente, ou a remoção de peça que impossibilite efetuar disparos.

O cofre ou armário de segurança não portáteis

Independentemente do tipo de licença, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínimo de acordo com a norma europeia EN 14450 na classe S1 ou nível equivalente. A obrigação é de todos os detentores, e não apenas de quem tem determinada classe de armas.

Repare-se na palavra decisiva: não portáteis. Um estojo com cadeado de gatilho, uma mala fechada à chave ou um armário que se possa transportar não cumprem a exigência, por mais robustos que sejam. O cofre ou armário podem, isso sim, ser substituídos por casa-forte ou fortificada.

A existência do cofre comprova-se pela fatura-recibo ou documento equivalente e, na sua falta, por declaração sob compromisso de honra do proprietário com fotografias do cofre e o detalhe da sua instalação. O comprovativo é submetido na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP. Não observar esta obrigação faz incorrer em contraordenação.

Quando se separa fisicamente da arma

O portador que se separe fisicamente da arma de fogo deve colocá-la no interior de cofre ou armário de segurança não portáteis. É este o gesto que a lei exige em casa: a arma nunca fica fora do cofre. Deixá-la pousada, encostada, dentro de um estojo ou num armário comum é exatamente o estado que a lei quer evitar.

Para os casos que a obrigação de cofre não abrange, a lei prevê alternativas: retirar à arma peça cuja falta impossibilite o disparo, guardando-a separadamente; apor-lhe cadeado ou outro mecanismo que impossibilite o seu uso; ou fixá-la a parede ou a outro objeto fixo de forma que não seja possível utilizá-la. Estas alternativas não são uma escolha ao dispor de quem detém armas de fogo, que tem sempre de ter cofre. Valem para o que a obrigação de cofre não alcança.

As munições e os cuidados em casa

As boas práticas de guarda no domicílio completam a lei e são as que evitam a maior parte dos acidentes domésticos:

  • Nunca deixar as armas ao alcance das crianças.
  • Manter as munições em local diferente do das armas e igualmente fechadas, de modo a não ficarem acessíveis.
  • Guardar armas e munições em locais frescos e secos, para manterem a sua estabilidade e não se deteriorarem.
  • Nunca misturar, na mesma caixa, saco ou cartucheira, munições de calibres ou de comprimentos de câmara diferentes.
  • Retirar a massa de proteção ou o excesso de óleo do interior dos canos antes de usar a arma, porque pode aumentar as pressões e provocar o rebentamento dos canos.

Depósito das armas num armeiro

Guardar em casa não é a única solução. Os proprietários de armas, sejam ou não titulares de licença, podem depositá-las em armeiro do tipo 2. O levantamento é feito pelo proprietário ou pelo seu herdeiro, quando habilitados com licença que lhes permita a detenção, uso e porte, ou quando tenha sido emitida autorização para a transmissão, exportação, transferência, desativação ou cedência a museu da arma, bem como para a entrega a favor do Estado. Um terceiro só pode levantar a arma mediante apresentação de certificado de empréstimo.

Armas elétricas e aerossóis de defesa

As armas elétricas, os aerossóis de defesa e outras armas de letalidade reduzida devem ser guardados no domicílio em local seguro e transportados em bolsa própria para o efeito, com o dispositivo de segurança acionado.

Estas regras não são conselhos

As boas práticas acima não estão, uma a uma, escritas na lei. Mas o dever de que decorrem está: a lei manda tomar todas as precauções necessárias para prevenir o extravio, o furto, o roubo e os acidentes, e essa obrigação vive no capítulo das normas de conduta do portador de arma. Quem a desrespeita não está a ser descuidado, está a violar uma norma de conduta.

As consequências tratam-se no capítulo dos crimes, contraordenações e sanções, mas convém saber desde já que existem três, e que se somam:

  • A violação geral das normas de conduta previstas na lei é contraordenação, mesmo quando nenhuma norma específica a preveja em separado. A negligência é punível.
  • O Diretor Nacional da PSP pode cassar a licença ao titular que contribuiu com culpa, na guarda, na segurança ou no transporte da arma, para a criação de perigo ou para a verificação de acidente. Repare-se que basta a criação de perigo, não é preciso que o acidente aconteça. O mesmo vale para quem contribuiu com culpa para o furto ou o extravio da arma.
  • Cassada a licença por esses motivos, uma nova licença só pode ser concedida cinco anos depois, e implica sempre verificar de novo todos os requisitos.

É por isto que guardar mal uma arma, ou as munições, não é uma questão de bom gosto. Guardar munições junto de uma fonte de calor, deixar a arma fora do cofre ou esquecê-la num carro estacionado são exatamente as situações que a lei descreve como culpa na guarda que cria perigo.