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Licenças e autorizações

A licença é o título que habilita a deter, usar e portar armas. Cada licença é concedida pelo Diretor Nacional da PSP, em função da classificação da arma, do fim a que se destina e da necessidade justificada de quem a pede. É a letra da licença que determina que classes de arma o titular pode usar e portar, e as licenças mais amplas abrangem as mais restritas.

O que cada licença autoriza

  • Licença B: classes B, B1, C, D, E e F.
  • Licença B1: classes B1 e E.
  • Licença C: classes C, D e E.
  • Licença D: classes D e E.
  • Licença E: apenas a classe E.
  • Licença F: detenção, uso e porte da classe F.
  • Licença especial: classes B, B1, C, D, E e F.

Para a carta de caçador interessam sobretudo as licenças C e D, que cobrem as armas venatórias. Os titulares de licença C ou D podem ainda usar réplicas de armas de fogo na prática de atos venatórios.

Condições para obter a licença C ou D

As licenças C e D só são concedidas a maiores de 18 anos que reúnam, em simultâneo, todas as condições seguintes:

  • Estar no pleno uso de todos os direitos civis.
  • Demonstrar necessidade de licença C ou D para a prática de atos venatórios e ser titular de carta de caçador, ou justificar essa necessidade por motivos profissionais.
  • Ser idóneo.
  • Ter certificado médico que ateste a aptidão física e psíquica para a detenção, uso e porte de arma. O exame conclui se a pessoa está apta, ou apta com restrições; havendo restrições, elas constam do certificado.
  • Ter frequentado com aproveitamento o curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de arma de fogo.

O requerimento é instruído com os dados de identificação do requerente e acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas das classes C ou D. A partir dos 70 anos, o certificado médico passa a ser apresentado de dois em dois anos.

Licença E e menores

A licença E é também só concedida a maiores de 18 anos que estejam no pleno uso dos direitos civis, justifiquem a necessidade da licença, sejam idóneos e tenham o certificado médico. Ao contrário das licenças C e D, não exige carta de caçador nem o curso de formação.

Um menor com pelo menos 16 anos pode ser autorizado a usar e portar armas da classe D para a prática de atos venatórios de caça maior ou menor. Só o pode fazer acompanhado, no mesmo ato venatório, por quem exerça as responsabilidades parentais; ou, mediante autorização escrita destas, que traz consigo, por pessoa licenciada para o ato venatório, identificada nessa autorização e que seja, ao mesmo tempo, dona da arma usada pelo menor e titular da licença correspondente.

Licenças desportivas e federativas

A aquisição, detenção, uso e porte de armas para a prática desportiva e para o colecionismo histórico-cultural regem-se por lei própria, subsidiária do Regime Jurídico das Armas e Munições. As duas ordens de regras cruzam-se em dois pontos úteis: o titular de licença D, B1 ou B que tenha licença federativa válida fica dispensado de licença desportiva para a classe correspondente; e o titular de licença federativa que prove a prática desportiva regular fica dispensado do curso de atualização a que de outro modo estaria obrigado.

Esta última não é, porém, a única dispensa do curso de atualização, nem é a que interessa à maior parte de quem lê este manual: quem tem licença C ou D e comprove a prática regular da atividade venatória fica igualmente dispensado, sem precisar de licença federativa nenhuma. As dispensas todas, e a periodicidade do curso, estão no capítulo da formação, exame e certificação.

Validade

As licenças são emitidas por um prazo certo e podem ser renovadas a pedido do interessado. Em caso algum são atribuídas licenças vitalícias. As licenças das classes B, B1, C e D, tal como a licença especial, valem 5 anos; as das classes E e F valem também 5 anos. Quando se recebe um novo título, por renovação, segunda via ou substituição, o título antigo é entregue à PSP no prazo de 30 dias, sendo passada uma guia de substituição válida até à entrega do novo documento.

Renovação

A renovação é pedida até ao termo do prazo da licença e depende de o requerente reunir, à data do pedido, os requisitos exigidos para a concessão inicial. Na renovação, a frequência do curso de formação é substituída pela prova de frequência do curso de atualização, quando exigido. Nos 90 dias anteriores ao termo da validade, a PSP informa o titular da proximidade do fim do prazo e adverte-o da responsabilidade contraordenacional em que incorre se não cumprir os prazos do pedido de renovação. Quem tenha mais do que uma licença de uso e porte pode, ao renovar uma delas, pedir a renovação das restantes para que os prazos coincidam, entregando a documentação de uma só vez e pagando apenas a taxa de renovação de valor mais elevado.

Caducidade

Caducada a licença, o titular tem 180 dias para a renovar, para pedir outra licença de uso e porte para as armas adquiridas ao seu abrigo, ou para as transmitir. As armas que não fiquem legalmente tituladas por outra licença têm de ser depositadas na PSP ou num armeiro de tipo 2.

Se a renovação for recusada ou uma nova licença for negada, o interessado tem 90 dias, a contar da decisão definitiva, para transmitir a arma, exportá-la, transferi-la, entregá-la a favor do Estado ou depositá-la num armeiro de tipo 2. Passado esse prazo, se o dono não levantar a arma depositada na PSP, ela é declarada perdida a favor do Estado.