Aquisição de armas de fogo e munições
Comprar uma arma não é um ato livre. Antes da compra é preciso um título que autorize a aquisição, e depois dela um documento que registe a transmissão. Para as classes C e D, que são as armas venatórias, a aquisição faz-se por declaração de compra e venda, doação ou herança, e no caso da classe C depende ainda de autorização prévia do Diretor Nacional da PSP.
Autorização de aquisição
A autorização de aquisição é o documento emitido pela PSP que permite ao seu titular adquirir, a título oneroso ou gratuito, uma arma da classe a que se refere. É pedida à PSP e tem a validade de 60 dias, pelo que a compra tem de ser feita dentro desse prazo.
O pedido é instruído com os elementos que identificam quem compra, o título de que é titular e a arma que pretende adquirir:
- A identificação completa do comprador ou donatário.
- O número e o tipo da licença de que é titular, ou o número do alvará da entidade que intervém.
- A marca, o modelo, o tipo e o calibre da arma; tratando-se de componentes essenciais, a arma a que se destinam e as suas características.
- Uma declaração sob compromisso de honra de que possui, na sua residência ou instalações, cofre ou armário de segurança não portáteis, ou casa-forte ou fortificada, com referência à presença de menores na habitação, se os houver.
- A autorização para que a PSP verifique as condições de segurança em que a arma vai ser guardada, mediante aviso prévio e sem prejuízo da proteção constitucional do domicílio.
Nessa verificação, a PSP toma sempre em conta a existência ou não de menores na habitação do requerente, e a autorização de aquisição pode ficar condicionada à introdução de alterações nas condições de segurança.
Quem pode adquirir armas das classes C e D
As armas da classe C adquirem-se por declaração de compra e venda, doação ou herança, com autorização prévia do Diretor Nacional da PSP. A aquisição, detenção, uso e porte de armas desta classe pode ser autorizada aos titulares de licença C e aos titulares de licença B ou de licença especial, bem como a quem esteja isento ou dispensado por lei orgânica ou estatuto profissional.
As armas da classe D adquirem-se igualmente por declaração de compra e venda, doação ou herança, e a sua aquisição, detenção, uso e porte pode ser autorizada aos titulares de licença C ou de licença D, e ainda a quem a lei orgânica ou o estatuto profissional o permita, após verificação individual das condições exigidas.
Limites de detenção
A lei fixa um número máximo de armas de fogo por licença:
- Licença B: um total de quatro armas, sejam elas da classe B, da classe B1 ou de ambas.
- Licença B1: até duas armas da respetiva classe.
- Licença C ou D: um total de 25 armas, sejam elas da classe C, da classe D ou de ambas.
Independentemente do tipo de licença, quem detém armas de fogo é obrigado a ter, para a guarda delas, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível mínimo de segurança correspondente à norma europeia EN 14450, classe S1, ou equivalente. A posse do cofre prova-se por fatura-recibo ou, na falta dela, por declaração sob compromisso de honra acompanhada de fotografias do cofre e da sua instalação.
Munições das classes C e D
A venda e a compra de munições para armas das classes C e D é livre. Livre não quer dizer sem formalidades: a transação depende sempre da prova da identidade do comprador, da apresentação do livrete de manifesto da respetiva arma ou do documento que comprove que ela lhe foi cedida por empréstimo, e da apresentação da licença de uso e porte. O vendedor emite fatura discriminativa das munições vendidas.
Os titulares de licença C e D não podem deter mais de 5000 munições para armas da classe D, nem mais de 1000 munições por cada calibre para armas da classe C. Só uma autorização especial do Diretor Nacional da PSP, dada mediante prova de condições de segurança adequadas ao armazenamento, permite exceder estes limites. Para as classes B e B1 o limite é diferente e muito mais baixo: nunca mais de 500 munições por cada uma dessas classes.
Recarga
A recarga de munições é permitida aos titulares de licença C ou D e não pode exceder as cargas propulsoras indicadas pelos fabricantes. Os equipamentos e componentes de recarga só podem ser vendidos a quem apresente uma dessas licenças.
As munições obtidas por recarga não podem ser vendidas nem cedidas. Só podem ser usadas em atos venatórios, em treino ou em competições desportivas.
Cedência por empréstimo
As armas das classes B, C e D podem ser emprestadas a terceiro, nacional ou estrangeiro, que as possa deter legalmente, desde que se destinem à prática de atos venatórios, ao treino de caça ou a treino e competição de tiro desportivo, e sempre ao alcance do proprietário e em local destinado para o efeito.
O empréstimo está sujeito a autorização da PSP, a emitir no prazo de 48 horas. O pedido é feito pelo proprietário na plataforma eletrónica e é acompanhado da prova de que quem recebe a arma é titular de título ou licença válidos para as classes C ou D, do país de origem ou de residência, de licença de caça que o habilite ao ato venatório em Portugal e de seguro de responsabilidade civil. O empréstimo não é permitido por período superior a um ano, exceto quando é feito a um museu.
Cedência a título de confiança
As armas das classes B, B1, C e D, bem como as réplicas de armas de fogo, podem também ser cedidas a título de confiança para a prática de ato venatório, para treino de caça, para competição desportiva reconhecida pela respetiva federação ou para ensaio de armas por armeiros. A cedência a título de confiança é uma cedência momentânea entre titulares de licença C ou D ou de licença de tiro desportivo, feita exclusivamente por razões de mau funcionamento da arma e acompanhada, no mesmo ato, pelo proprietário.
As entidades gestoras de zonas de caça podem ceder temporariamente armas das classes C e D de que sejam proprietárias a caçadores nacionais e estrangeiros, para a prática de ato venatório, mediante apresentação dos mesmos documentos exigidos para o empréstimo. A cedência fica limitada à duração do ato venatório e ao espaço sob responsabilidade da entidade, que fornece também as munições, dentro dos limites de detenção aplicáveis.