Certificado de aprovação
Ao candidato considerado apto no exame, o presidente do júri emite o certificado de aprovação e uma guia provisória, válida por 90 dias. É considerado apto quem for aprovado tanto na prova teórica como na prova prática.
O que o certificado prova
O certificado de aprovação é um documento da Direção Nacional da PSP, entregue no final do exame pelo presidente do júri, que é quem o emite em nome dela, e comprova a aptidão para uma licença da classe pretendida. É este o documento que acompanha o pedido de licença de uso e porte das classes C ou D. Não se confunde com a carta de caçador, com a própria licença, nem com a declaração que atesta a conclusão do curso de formação: é o título que habilita a pedir a licença.
No final da prova prática, a PSP entrega aos candidatos aptos um documento do ICNF com a referência para pagamento da taxa de emissão da carta de caçador, válido por 30 dias. O procedimento único conclui-se com a emissão da carta de caçador, pelo ICNF, e da licença de uso e porte de arma para o exercício venatório, pela PSP. Quem não compareça, ou não obtenha aproveitamento, tem de se inscrever num novo procedimento e pagar de novo os respetivos encargos.
Curso de atualização na renovação
Os titulares de licença C e D devem submeter-se a um curso de atualização técnica e cívica de dez em dez anos. Este prazo é independente da validade da licença: a licença vale 5 anos e renova-se nesse ritmo, mas o curso de atualização só é devido de dez em dez anos, pelo que não é exigido em todas as renovações. É por isso que, na renovação, a prova de frequência do curso de atualização só substitui o curso de formação inicial quando este curso seja exigido.
O curso de atualização serve para verificar se o titular continua a reunir as condições da licença e para atualizar conhecimentos face a nova legislação, técnicas e procedimentos. Para os titulares de licença C e D tem a duração mínima de quatro horas, repartida por formação jurídica, manuseamento e segurança, e tiro. Ficam dispensados dele o titular de licença federativa válida que prove a prática desportiva regular com armas de fogo e o titular de licença C ou D que comprove a prática regular da atividade venatória. Fica igualmente dispensado quem integre as Forças Armadas ou as forças e serviços de segurança, bem como quem, num órgão de polícia criminal, tenha recebido instrução no uso e manejo de armas atestada como adequada pelo comando ou serviço competente.