Cinergética
Configurações

Tema

Proibição de uso e porte de armas

Portar uma arma é trazê-la consigo municiada ou carregada, ou em condições de o ser para uso imediato. É esse o ato que a licença titula, e é sobre ele que recaem as proibições desta secção. Quando a arma vai descarregada, desmuniciada ou desmontada, de forma a não ser suscetível de uso imediato, já não há porte, há transporte, e as regras são as do capítulo da segurança, guarda e transporte.

As proibições organizam-se em três eixos: há armas que não se podem ter, há locais onde nenhuma arma pode entrar, e há estados da pessoa em que nem sequer se pode ter a arma consigo.

Armas da classe A

São proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A. A proibição abrange toda a cadeia, do comércio à simples posse, e é por isso que uma pergunta que enumere apenas alguns destes atos continua a estar certa: todos eles estão proibidos.

A proibição admite exceções, mas sempre por autorização especial do diretor nacional da PSP e sempre para fins que nada têm que ver com a caça: colecionadores, museus públicos ou privados, coleções visitáveis, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística de reconhecido interesse cultural e histórico. Os bens e tecnologias militares ficam fora, dependendo de autorização do membro do Governo responsável pela defesa nacional. Estas autorizações são pedidas com justificação da motivação, indicação do tempo de utilização e plano de segurança.

Locais onde a arma não pode entrar

Independentemente da classe da arma e do título que a habilita, há lugares onde transportar, deter, usar, distribuir ou ser portador de uma arma é crime, salvo autorização específica por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente competente:

  • Recintos religiosos, ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso.
  • Recintos desportivos, ou a deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo, bem como as zonas de exclusão.
  • Estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos.
  • Instalações oficiais dos órgãos de soberania, instalações das Forças Armadas ou das forças e serviços de segurança.
  • Zonas restritas de segurança das instalações aeroportuárias e portuárias.
  • Estabelecimentos de ensino, estabelecimentos hospitalares e estabelecimentos prisionais.
  • Estabelecimentos ou locais de diversão, feiras e mercados.

Vale a pena reter três definições que a lei dá e que decidem casos concretos. Recinto desportivo é o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado. Zona de exclusão é a zona de controlo da circulação pedestre ou viária definida pela autoridade pública, com vigência temporal determinada, que pode incluir trajetos, estradas e estações com ligação ou que sirvam o acesso a recintos desportivos e espaços públicos envolventes onde se concentrem assistentes ou apoiantes do evento. Estabelecimento ou local de diversão abrange os locais públicos ou privados que funcionem essencialmente como bares, discotecas e similares, salas de jogos e feiras de diversão.

Esta lista é um mínimo, não um máximo. O portador está também obrigado a cumprir as normas regulamentares de qualquer natureza relativas ao porte de armas no interior de edifícios públicos, pelo que um edifício pode proibir mais do que a lei geral proíbe. As consequências criminais deste artigo tratam-se no capítulo dos crimes, contraordenações e sanções.

Álcool e outras substâncias

É proibida a detenção, o uso e o porte de arma, bem como o seu transporte fora das condições de segurança legalmente exigidas, sob a influência de álcool ou de outras substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. A proibição abrange as duas causas, e cada uma basta por si: não é preciso haver álcool e substâncias ao mesmo tempo. Por isso a resposta certa é sempre a que as enuncia às duas, e não a que fica só pelo álcool ou só pelos estupefacientes.

Entende-se estar sob o efeito do álcool quem apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,50 g/l. É este o valor, e é ele que distingue a resposta certa das habituais alternativas mais baixas ou mais altas.

Para efeito desta proibição, a lei estreita o conceito de detenção: considera-se detenção de arma o facto de esta se encontrar na esfera de disponibilidade imediata do detentor, montada, municiada e apta a disparar. Uma arma fechada no cofre, em casa, não coloca o seu titular nesta proibição; uma arma pronta a disparar ao lado dele coloca.

Por ordem de autoridade policial competente, o portador é obrigado a submeter-se a provas para deteção, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada. As provas compreendem exames de pesquisa de álcool no ar expirado, análise de sangue e outros exames médicos adequados. Não é uma escolha entre um tipo de exame e outro: a obrigação abrange ambos.

Como se faz a fiscalização

O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é efetuado por qualquer autoridade ou agente de autoridade, mediante o recurso a aparelho aprovado. Qualquer autoridade ou agente, note-se, e não apenas as forças de segurança nem uma autoridade judiciária. Para esta fiscalização, as autoridades policiais podem utilizar os aparelhos e outros meios homologados ao abrigo do Código da Estrada e legislação complementar, sempre que tal se mostre necessário.

Sempre que o resultado do exame for positivo, o agente de autoridade tem de notificar o examinado por escrito de três coisas: o resultado, as sanções daí decorrentes e a possibilidade de requerer de imediato a realização de contraprova por análise do sangue. A notificação escrita está ligada ao resultado positivo, e a contraprova é por análise do sangue. Os custos da contraprova são suportados pelo examinado se o resultado for positivo.

Se a suspeita se reportar à existência de substâncias estupefacientes ou outras, o exame é feito mediante análise ao sangue ou outros exames médicos, devendo o suspeito ser conduzido pelo agente de autoridade ao estabelecimento de saúde mais próximo dotado de meios que permitam a sua realização. A lei diz estabelecimento de saúde mais próximo, e não hospital nem centro de saúde em concreto.

A recolha do sangue deve efetuar-se no prazo máximo de duas horas e é realizada em estabelecimento de saúde oficial. Tratando-se de contraprova de um exame que já consistiu em análise de sangue, pode ser feita noutro estabelecimento de saúde, público ou privado, indicado pelo examinado, desde que a localização e o horário de funcionamento permitam cumprir aquele prazo.

O que se exige a quem porta a arma

As proibições acima acompanham-se de deveres que valem em qualquer momento em que a arma esteja consigo:

  • Apresentar as armas e a respetiva documentação sempre que as autoridades competentes o solicitem.
  • Não exibir nem empunhar armas sem que exista justificação manifesta para o fazer, lembrando que empunhar já é usar a arma no sentido da lei.
  • Declarar de imediato, e por qualquer meio, às autoridades policiais o extravio, furto ou roubo das armas, bem como do livrete de manifesto ou da licença de uso e porte.

Estes deveres costumam aparecer no exame em conjunto, numa opção que junta a obrigação de comunicar à obrigação de apresentar. Aparecem juntos porque assim estão na lei.