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Responsabilidade civil e seguro obrigatório

Ter uma arma implica responder pelos danos que dela resultem. A lei fá-lo de uma forma exigente: quem detém armas responde civilmente pelos danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas que detenha, independentemente da sua culpa. Não é preciso provar que houve descuido, basta o dano e a arma.

Esta responsabilidade é civil, e não se confunde com a responsabilidade criminal nem com a contraordenacional, que têm regras próprias e vivem no capítulo dos crimes e contraordenações. Aqui trata-se de reparar o prejuízo de quem foi lesado.

A guarda e o transporte seguem o proprietário

A violação grosseira de norma de conduta relativa à guarda e ao transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado. É esta a razão prática das regras do cofre e do transporte: se a arma for mal guardada e alguém a usar, o proprietário responde ao lado de quem disparou.

O seguro obrigatório

Para efeitos dessa responsabilidade é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil. O capital mínimo e os demais requisitos e condições são definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, pelo que o valor em vigor deve ser confirmado junto da PSP ou da seguradora.

Três notas fazem toda a diferença no dia a dia de quem tem armas:

  • O seguro celebrado pode englobar a totalidade das armas detidas por um proprietário, independentemente da sua afetação. Quem tem três armas não precisa de três apólices, uma chega.
  • Quando o risco já esteja coberto por contrato de seguro que abranja a responsabilidade civil pela prática de atos venatórios ou de atividade desportiva, é dispensada a celebração deste seguro. Para o caçador, o seguro de caça pode já cumprir a obrigação.
  • Excetuam-se os titulares de licença especial, quando as armas sejam cedidas pelo Estado.

Manter e provar

A obrigação não se esgota na assinatura. Quem a ela está sujeito tem de manter o contrato de seguro válido e eficaz, e tem de fazer prova da existência de seguro válido a qualquer momento e em sede de fiscalização. Uma apólice caducada, ou suspensa por falta de pagamento, é o mesmo que não ter seguro.