Cinergética
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Exame de aptidão

Concluído o curso, segue-se o exame de aptidão. Na via que junta a licença C ou D e a carta de caçador, a avaliação tem dois exames: um da responsabilidade do ICNF, sobre os recursos cinegéticos, e outro da responsabilidade da PSP, sobre as normas e os procedimentos de segurança no manuseamento de armas de fogo. O candidato só faz o exame da PSP depois de ter aprovação no exame de caça.

Datas, local e inscrição

As datas dos exames são definidas em conjunto pelo ICNF e pela PSP e divulgadas no início de cada ano; a Direção Nacional da PSP publica-as no seu sítio na internet até 15 de janeiro. Os exames realizam-se em instalações da PSP ou noutras autorizadas, de preferência no distrito de residência do candidato, salvo quando o número de candidatos seja inferior a 20. A inscrição no exame é requerida até 30 dias antes da data marcada e só se considera feita depois de paga a respetiva taxa; pressupõe a conclusão do curso de formação.

Prova teórica

O exame de aptidão compreende uma prova teórica e uma prova prática, realizadas perante um júri de três membros designado pelo Diretor Nacional da PSP. Na via da licença C ou D com carta de caçador, a prova teórica tem dois testes, um do ICNF e outro da PSP, cada um com 20 perguntas de escolha múltipla, cada pergunta com três hipóteses e uma só correta, e a duração de trinta minutos. Faz-se primeiro o teste sobre o regime jurídico da caça e, com aproveitamento neste, o teste sobre a matéria do curso. É considerado apto quem obtenha, no mínimo, 75% em cada uma das componentes.

Prova prática

Só passa à prova prática quem for considerado apto na prova teórica. A prova prática está dividida em quatro partes, com pesos diferentes:

  • Reconhecimento de armas e identificação das munições correspondentes.
  • Manuseamento e utilização das armas, nas operações de abertura, fecho, carregamento e descarregamento.
  • Aplicação prática das normas de segurança, no porte, no carregamento e descarregamento e no uso do sistema de segurança.
  • Teste de tiro, em três sessões de cinco disparos cada, sobre alvos colocados a distâncias não conhecidas antecipadamente.

É considerado apto na prova prática quem obtenha, no mínimo, 75% do valor total. No conjunto, o candidato só é apto no exame se for aprovado tanto na prova teórica como na prova prática.