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Responsabilidade criminal

O incumprimento das regras sobre armas responde por duas vias, que a lei trata lado a lado: a via criminal e a via contraordenacional. Os factos mais graves são crimes, julgados pelos tribunais e punidos com pena de prisão ou pena de multa. Os restantes são contraordenações, instruídas e decididas pela PSP e punidas com coima. As duas vias não se excluem: os atos ilícitos que envolvem armas podem ser criminais e contraordenacionais, e é exatamente assim que a pergunta costuma ser formulada.

Vale a pena fixar o vocabulário antes de continuar. Multa é uma pena criminal, aplicada por um tribunal e medida em dias; coima é uma sanção administrativa, medida em euros e aplicada por uma autoridade. E a lei das armas não gradua as contraordenações em leves, graves e muito graves: essa escala pertence a outros regimes, como o rodoviário, e quando aparece numa opção de resposta é distrator. Em tudo o que a lei das armas não regular, aplicam-se subsidiariamente o Código Penal, o Código de Processo Penal e o regime geral das contraordenações.

Detenção de arma proibida

O crime central do regime cobre praticamente todas as formas de contacto com uma arma fora da legalidade: deter, transportar, importar, exportar, transferir, guardar, reparar, desativar, comprar, adquirir a qualquer título, obter por fabrico ou transformação, usar ou trazer consigo, sem autorização, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente. Não é preciso ser o dono, e não é preciso usar: basta ter.

A moldura da pena depende do que está nas mãos. No topo estão os bens e tecnologias militares, as armas biológicas, químicas, radioativas ou suscetíveis de explosão nuclear, as armas de fogo automáticas e os engenhos explosivos, punidos com prisão de 2 a 8 anos. Para quem se candidata às classes C e D, a alínea que importa é outra: deter uma arma das classes B, B1, C ou D fora das condições legais é punido com prisão de 1 a 5 anos ou multa até 600 dias. Na mesma moldura cabem a espingarda não modificada com cano de alma lisa inferior a 46 cm, a arma de fogo dissimulada sob a forma de outro objeto e a arma fabricada, transformada ou modificada sem autorização.

Molduras mais leves, mas ainda criminais, aplicam-se ao grupo das armas brancas e instrumentos de agressão sem justificação, punido com prisão até 4 anos ou multa até 480 dias, e à detenção de silenciadores, de moderadores de som não homologados ou com redução acima de 50 dB, de componentes essenciais de armas de fogo, de carregadores de capacidade superior à permitida e das restantes munições, punida com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. Componentes e carregadores não são acessórios inocentes: detê-los fora das condições legais é crime, como já se viu no capítulo dos conceitos e classes.

Um ponto que é testado diretamente: a detenção de arma não registada nem manifestada, quando o registo ou manifesto são obrigatórios, é, para estes efeitos, detenção de arma fora das condições legais. Não é uma irregularidade administrativa nem uma contraordenação de alguma gravidade especial: é o próprio crime, com pena de prisão, na moldura da alínea correspondente à arma. A espingarda do avô que ficou por manifestar é um exemplo clássico; o capítulo da aquisição, manifesto e detenção descreve os caminhos legais para regularizar uma arma achada ou herdada.

Crime cometido com arma

A arma agrava os outros crimes. As penas aplicáveis a crimes cometidos com arma são agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo, salvo se o porte ou uso de arma já fizer parte do próprio tipo de crime ou se a lei previr agravação mais elevada.

E há aqui uma armadilha que interessa conhecer: considera-se que o crime é cometido com arma quando qualquer comparticipante traga, no momento do crime, arma aparente ou oculta, mesmo que esteja autorizado a detê-la. A licença legitima a detenção da arma, não apaga o peso que ela acrescenta a um crime.

Tráfico e mediação de armas

Vender, ceder a qualquer título, distribuir, mediar uma transação ou agir com intenção de transmitir a detenção, posse ou propriedade de armas fora da legalidade é punido com prisão de 2 a 10 anos. A pena sobe para 4 a 12 anos quando o agente é um funcionário incumbido de prevenir ou reprimir estas atividades, quando as armas se destinam, com o seu conhecimento, a grupos ou organizações criminosas, ou quando faz destas condutas modo de vida. A pena pode ser especialmente atenuada, ou nem sequer aplicada, a quem abandonar voluntariamente a atividade, diminuir consideravelmente o perigo ou ajudar concretamente a identificar ou capturar outros responsáveis.

Álcool e substâncias: o degrau criminal

O capítulo do uso e porte ensinou a proibição: deter, usar, portar ou transportar fora das condições de segurança uma arma sob a influência do álcool, com o limiar fixado nos 0,50 g/l. Este capítulo acrescenta o degrau de cima. Quem, pelo menos por negligência, detiver, usar, portar ou transportar fora das condições de segurança uma arma com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l comete um crime, punido com prisão até 1 ano ou com multa até 360 dias. Na mesma pena incorre quem o fizer sob a influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, sem estar em condições de o fazer com segurança.

A escada completa fica assim: de 0,50 g/l até menos de 1,2 g/l há contraordenação, com a coima tratada na secção seguinte; a partir de 1,2 g/l há crime. E o pelo menos por negligência significa que não é preciso intenção nenhuma: basta a taxa e a arma.

Locais onde a arma não pode entrar

Levar uma arma a um dos locais proibidos, cuja lista o capítulo do uso e porte apresentou, de recintos religiosos e desportivos a escolas, hospitais, estabelecimentos prisionais, feiras e mercados, é crime punido com prisão até 5 anos ou multa até 600 dias, se pena mais grave não couber por outra disposição legal. A norma abrange qualquer arma e ainda as munições, engenhos e substâncias do crime de detenção de arma proibida.

Empresas e outras entidades

As pessoas coletivas e entidades equiparadas respondem criminalmente, nos termos gerais, pelos crimes de detenção de arma proibida e de tráfico e mediação. A responsabilidade criminal não é exclusiva das pessoas singulares.