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Bibliografia e legislação

Martinho Santos· Caçador & fundador da CinergéticaLinkedIn

Este capítulo existe por uma razão simples: um manual que afirma o que a lei diz deve mostrar onde a leu. A lista abaixo não é uma bibliografia de cortesia com tudo o que existe sobre o assunto. São os diplomas que foram efetivamente abertos e lidos, artigo a artigo, durante a escrita dos capítulos anteriores. O que não foi lido não está aqui.

Sempre que existe versão consolidada, foi essa a usada: é o texto atualizado com todas as alterações posteriores, e não o texto original de publicação. É uma distinção que faz toda a diferença num regime alterado seis vezes. Nem todos os diplomas têm versão consolidada, e por boas razões: um diploma que nunca foi alterado não tem nada para consolidar, e um diploma que serve apenas para alterar outro lê-se no texto em que foi publicado. Nesses casos foi lido o texto integral do ato, e o seu estado de vigência confirmado.

Regime jurídico das armas

  • Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o Regime Jurídico das Armas e suas Munições. Lida na versão consolidada, que incorpora as seis alterações até hoje.
  • Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, sexta alteração ao regime, que transpõe a Diretiva (UE) 2017/853. É a alteração que reformulou as classes e revogou a licença de detenção no domicílio.
  • Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, que criou o procedimento único de formação e exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença das classes C e D. É a única desta lista que não foi lida diretamente: o que dela se afirma chega por via da portaria que a regulamenta, indicada mais abaixo, e do texto consolidado do regime das armas, onde as suas alterações já estão incorporadas.
  • Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto, regime especial para práticas desportivas e colecionismo histórico-cultural.

Formação, exame e carreiras de tiro

  • Portaria n.º 413/2015, de 27 de novembro, que regulamenta a formação e o procedimento único de exame. É a portaria que rege o exame para que este manual prepara.
  • Portaria n.º 43/2018, de 6 de fevereiro, Regulamento de credenciação das entidades formadoras e dos formadores dos cursos de formação técnica e cívica.
  • Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, que aprova o Regulamento técnico, de funcionamento e de segurança das carreiras e campos de tiro. Lido na versão consolidada, que incorpora o Decreto Regulamentar n.º 4/2021, de 26 de julho. É a fonte das regras da carreira de tiro e da sequência das manobras de segurança.
  • Despacho n.º 18584/2008, de 11 de julho, que define quais são as atividades de carácter venatório para efeitos do regime das armas.

Guarda, seguro e legislação conexa

  • Portaria n.º 1071/2006, de 2 de outubro, que fixa o capital mínimo do seguro de responsabilidade civil.
  • Lei n.º 6/2021, de 19 de fevereiro, que prorrogou o prazo para a prova de detenção de cofre.
  • Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, na parte que toca à carta de caçador.
  • Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, Código Penal, quanto ao dever de auxílio a quem esteja em perigo.

Uma nota sobre as taxas

Os montantes das taxas devidas à PSP não constam da lei das armas: vivem no Regulamento de Taxas aprovado pela Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, que desde então foi alterado várias vezes, a mais recente já nesta década. É precisamente por isso que este manual descreve quais são os atos sujeitos a taxa mas nunca fixa o valor de nenhuma. Um valor escrito aqui estaria errado antes de o leitor precisar dele. Para saber quanto custa hoje um ato concreto, confirme junto da PSP.

Fontes que não são lei

O Manual de Apoio do Departamento de Armas e Explosivos da PSP, na revisão de setembro de 2019, foi usado de duas maneiras distintas. Primeira, para determinar que matérias entram no curso e no exame, que é uma decisão de conteúdo e não uma fonte de direito. Segunda, como fonte própria das partes que não são lei nenhuma: as regras de manuseamento seguro, as noções de tiro, o funcionamento das armas de caça e os primeiros socorros. Nessas matérias é ele a autoridade, e o texto assinala quando uma regra é boa prática e não obrigação legal.

Onde esse manual e a lei atual divergem, este manual segue a lei e diz-lhe que o faz. As divergências que encontrámos vêm quase todas do mesmo sítio: a revisão de 2019 do regime jurídico é posterior a boa parte do material de estudo em circulação.

Como confirmar por si próprio

Todos os diplomas acima estão publicados e são de acesso livre no Diário da República eletrónico. Procure sempre a versão consolidada, que o próprio sítio identifica com a data a que corresponde. Se um artigo aparecer marcado como revogado ou com uma data de fim de vigência, é porque deixou de valer, e nesse caso a versão consolidada é a única forma fiável de o saber.

Se encontrar neste manual algo que já não corresponda ao texto em vigor, agradecemos que nos diga. Uma correção verificada vale mais do que uma página bonita.