Como se lê a lei
Todo o regime das armas assenta em diplomas de tipos diferentes. Saber distinguir uma Lei de um Decreto-Lei, de uma Portaria ou de um Despacho ajuda a perceber onde está cada regra e porque muda ao ritmo a que muda.
Quem faz cada diploma
- Lei: ato normativo aprovado pela Assembleia da República.
- Decreto-Lei: ato normativo do Governo, em matérias não reservadas ao Parlamento ou ao abrigo de uma autorização legislativa.
- Portaria: regulamento do Governo, assinado por um ou mais membros do Governo, que executa a lei a que se refere.
- Despacho: ato administrativo de um membro do Governo ou de um dirigente de serviço, como o Diretor Nacional da PSP. Não é legislação geral.
A hierarquia entre eles
A Lei e o Decreto-Lei têm o mesmo grau: nenhum está, pelo tipo, acima do outro. Já a Portaria fica abaixo da lei que executa. Um regulamento, e a Portaria é um regulamento, não pode contrariar, exceder ou acrescentar obrigações para além da lei que regula; se o fizer, prevalece a lei. Por isso todo o regulamento tem de indicar expressamente a lei que regula. O Despacho está ainda abaixo do regulamento.
Porque as taxas vivem numa portaria
O regime das armas, com as suas obrigações, proibições e tipos de licença, é fixado por uma Lei: a Lei n.º 5/2006, o Regime Jurídico das Armas e Munições. Mas o valor das taxas devidas à PSP não está nessa lei: vive numa portaria, o Regulamento de Taxas aprovado pela Portaria n.º 934/2006. É o exemplo típico da delegação: a obrigação de pagar nasce da Lei, o montante concreto nasce da Portaria.
Esta divisão é prática. Como os valores estão numa portaria, podem ser atualizados vezes sem conta sem que a Lei n.º 5/2006 tenha de ser alterada. É por isso que, ao consultar a lei das armas, não se encontra lá o valor de taxa nenhuma: para saber quanto se paga, é o Regulamento de Taxas em vigor que importa, não a Lei. Note-se que isto vale para as taxas e só para elas. A lei das armas fixa ela própria, em euros, os valores das coimas, que são sanção e não preço de um ato, e por isso vivem no diploma que define a infração.
Como se cita um diploma
Uma referência identifica-se por tipo, número e ano, por exemplo Lei n.º 5/2006. O par número e ano, sozinho, é ambíguo: uma Lei, um Decreto-Lei e uma Portaria podem ter o mesmo número no mesmo ano. É por isso que o tipo faz sempre parte da citação.
Uma lei também não fica parada no tempo. A Lei n.º 5/2006 foi alterada seis vezes, pelas Leis n.º 59/2007, 17/2009, 26/2010, 12/2011, 50/2013 e 50/2019. Esta última transpôs para o direito português a Diretiva (UE) 2017/853: uma lei nacional transpõe uma diretiva, não a altera. Quando se cita a lei das armas, cita-se sempre o texto em vigor, ou seja, a versão já com todas estas alterações.