Taxas
Quase tudo o que se pede à administração neste regime está sujeito ao pagamento de uma taxa. A regra é simples: cada ato praticado a pedido do interessado tem um custo, e o pagamento é condição para o ato ser praticado. Estão nesta situação, entre outros:
- A apresentação de requerimentos.
- A concessão de licenças e de alvarás, e as respetivas renovações.
- As autorizações, as vistorias e os exames.
- Os manifestos e a emissão do livrete de manifesto.
- A emissão do cartão europeu de arma de fogo e o visto prévio.
- Em geral, todos os atos sujeitos a despacho.
Onde estão os valores
A lei estabelece a obrigação de pagar, mas não fixa os montantes. Esses são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração interna. A tabela em vigor é o Regulamento de Taxas aprovado pela Portaria n.º 934/2006, que já foi alterado várias vezes desde a sua publicação.
É por isso que este manual não indica valores em euros: os montantes mudam com cada alteração ao regulamento, sem que a lei em si mude. Antes de qualquer pedido, confirme o valor atual junto da PSP ou na versão consolidada do Regulamento de Taxas.