Transporte de armas
Transportar não é o mesmo que portar, e a diferença não é de palavras. A lei define transporte de arma como o ato de transferir de um local para outro uma arma branca, uma arma elétrica, um aerossol de defesa, um bastão extensível, ou uma arma de fogo descarregada e desmuniciada ou desmontada, de forma a não serem suscetíveis de uso imediato. Portar, pelo contrário, é trazer consigo uma arma municiada ou carregada, ou em condições de o ser para uso imediato.
A chave da definição de transporte está no fim da frase: a arma não pode estar em condições de ser usada de imediato. Uma arma que vá municiada, ou pronta a disparar num gesto, não está a ser transportada no sentido da lei, está a ser portada, e o porte tem regras próprias e um título que o habilite.
Como se transporta uma arma de fogo
As armas de fogo devem ser transportadas em bolsa ou estojo adequados ao modelo em questão, em adequadas condições de segurança e de forma separada das respetivas munições. Além disso, a lei exige que a arma esteja numa destas condições:
- Com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso.
- Desmontada de forma que não seja facilmente utilizável.
- Sem peça cuja falta impossibilite o seu disparo, devendo essa peça ser transportada à parte.
São alternativas, não uma sequência obrigatória. Uma arma numa bolsa, descarregada e com cadeado de gatilho, está corretamente transportada; e uma arma descarregada, desmontada e acondicionada em estojo também está. Quando uma pergunta apresenta duas destas formas como opções, as duas podem estar certas.
No automóvel
A viatura é o sítio onde o transporte corre mais vezes mal, por isso vale a pena fixar as regras práticas:
- Armas curtas ou longas seguem separadas das respetivas munições, com o mecanismo de segurança acionado, sem munições na câmara, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o uso indevido, e em bolsa ou estojo próprio.
- As munições nunca devem ser expostas ao sol, pelo risco de desenvolverem pressões exageradas.
- Nunca deixar armas no interior do veículo, independentemente da sua localização ou parqueamento.
A última regra é absoluta e é assim que costuma ser perguntada: não há local suficientemente discreto, nem parque suficientemente vigiado, que justifique deixar a arma dentro do carro. Também aqui vale o que se disse sobre a guarda: contribuir com culpa, no transporte da arma, para a criação de perigo ou para a verificação de um acidente é fundamento de cassação da licença.
Aeroportos e aeronaves
O porte de armas de fogo, armas elétricas, aerossóis de defesa, bastões extensíveis e munições nas zonas restritas de segurança dos aeroportos e a bordo de uma aeronave carece de autorização da autoridade competente. O transporte a bordo de aeronaves, como carga, segue o disposto na Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
Outras armas e reproduções
Os bastões extensíveis, as armas elétricas e os aerossóis devem ser portados ou transportados em bolsa ou estojo adequados ao modelo em questão, com adequadas condições de segurança. As mesmas regras de uso, porte e transporte aplicam-se ainda às reproduções de armas de fogo para práticas recreativas e às armas de ar comprimido.
Álcool e substâncias
É proibida a detenção, o uso e o porte de arma, bem como o seu transporte fora das condições de segurança acima descritas, sob a influência do álcool ou de outras substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. As proibições e as consequências tratam-se no capítulo do uso, porte e proibições, mas note-se desde já que a lei liga o tema ao transporte pelas condições de segurança que ele exige.