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Crimes, contraordenações e sanções

Martinho Santos· Hunter & founder of CinergéticaLinkedIn

Todos os capítulos anteriores adiaram as consequências para este. Cada vez que se disse que uma conduta é proibida ou que uma obrigação existe, a pergunta seguinte ficou por responder: e se não cumprir. É aqui que se responde.

A resposta organiza-se em dois regimes que correm em paralelo e que o exame testa precisamente por serem fáceis de trocar. Há condutas que são crime, punidas com pena de prisão, e há condutas que são contraordenação, punidas com coima. Muitas vezes a mesma conduta cai num ou noutro consoante a classe da arma envolvida, o que é uma das poucas partes deste manual em que a classe determina não o que se pode fazer, mas o que acontece a quem não o cumpriu. Ao lado dos dois regimes há ainda as penas acessórias, a apreensão das armas e a cassação da licença, que é a sanção que mais deveria preocupar quem já tem uma, porque pode vir sem que ninguém se tenha magoado.