Conceitos e definições legais
Antes de qualquer regra sobre licenças, aquisição ou uso, a lei fixa os conceitos que servem de referência a todo o regime: o que é uma arma de fogo, quais são as suas partes, como se compõem as munições e como se classificam as armas. Estas definições não são detalhe técnico: é delas que depende a classe de uma arma e, com ela, a licença de que precisa.
O que é uma arma de fogo
Uma arma de fogo é um engenho portátil, dotado de cano, concebido, apto ou suscetível de ser modificado para disparar um ou vários projéteis através da ação de uma carga propulsora combustível. Quanto à dimensão, a arma é curta quando o cano não excede 30 cm ou o comprimento total não excede 60 cm; é longa qualquer arma de fogo que não seja curta, ou seja, a definição de longa faz-se por exclusão e não por um comprimento absoluto.
Entre as armas longas, distinguem-se pelo interior do cano: a carabina é a arma longa de cano de alma estriada; a espingarda é a arma longa de cano de alma lisa.
Como a arma dispara: ciclo de fogo
O modo como a arma se recarrega e dispara é ele próprio um conceito legal:
- Automática: recarrega automaticamente após cada disparo e permite uma rajada de vários tiros com uma só pressão no gatilho.
- Semiautomática: recarrega automaticamente após cada disparo, mas não permite mais do que um tiro por cada pressão no gatilho.
- De repetição: com depósito fixo ou carregador amovível, é recarregada após cada disparo pela ação do atirador sobre um mecanismo que leva uma nova munição à câmara.
- De tiro a tiro: sem depósito nem carregador, é carregada introduzindo manualmente uma munição em cada câmara antes de cada disparo.
- De ação simples: dispara em duas operações, armar manualmente o mecanismo de disparo e, depois, pressionar o gatilho.
Dois estados que se confundem com frequência: uma arma diz-se municiada quando tem pelo menos uma munição no depósito ou carregador, e diz-se carregada quando tem uma munição introduzida na câmara. Ter a arma no seu poder ou disponível para uso imediato é a sua detenção; trazê-la consigo municiada, carregada ou em condições de o ser para uso imediato é o seu porte.
Partes das armas de fogo
A lei nomeia as partes da arma, e é por esse vocabulário que se percebem as classes e as regras de segurança:
- Alma: a superfície interior do cano entre a câmara e a boca. Diz-se estriada quando tem estrias helicoidais que imprimem rotação (estabilidade giroscópica) ao projétil, e lisa quando não tem qualquer dispositivo que faça rodar o projétil.
- Cano: o tubo que orienta o projétil no momento do disparo. Câmara: a parte do cano (ou, nos revólveres, a cavidade do tambor) onde se introduz a munição.
- Culatra: a peça que fecha o cano do lado da câmara, fixa nas armas de carregar pela boca e móvel nas de carregar pela culatra. Báscula: a peça sobre a qual os canos articulam e que fecha as câmaras, fazendo de culatra.
- Carregador: o contentor amovível onde se alojam as munições. Depósito: o compartimento fixo, não amovível, com a mesma função. A diferença entre amovível e fixo é decisiva na classificação.
- Mecanismo de disparo: percutor, a peça que golpeia o fulminante; cão, a peça que contém ou percute o percutor; gatilho, a peça que, acionada pelo atirador, provoca o disparo; e guarda-mato, a peça que protege o gatilho de acionamento acidental.
- Componente essencial: o cano, a carcaça, a caixa da culatra, a corrediça, o tambor, a culatra móvel ou o corpo da culatra. Por serem objetos amovíveis, integram a classe da arma a que pertencem ou a que se destinam.
Munições e seus componentes
A munição é o cartucho completo que integra o invólucro, o fulminante (ou escorva), a carga propulsora e o projétil ou projéteis. Os seus componentes têm nomes próprios: o fulminante é a cápsula com a mistura que, ao deflagrar, inflama a carga propulsora; a carga propulsora é a pólvora que impele o projétil; a bucha separa a carga propulsora dos projéteis. Quanto à ignição, há percussão central, quando o percutor golpeia o fulminante no centro da base do invólucro, e percussão anelar, quando o golpe é dado num ponto periférico dessa base.
Nos cartuchos de alma lisa, distinguem-se os projéteis pelo diâmetro: os chumbos de caça até 4,5 mm e os zagalotes acima de 4,5 mm. É este limite de 4,5 mm que separa uns dos outros.
Classificação e classes
As armas e munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização. As armas habitualmente usadas na caça e no tiro desportivo com armas de caça encontram-se nas classes C e D.
- Classe A: a classe proibida e mais restringida. Inclui, entre outros, o material militar da Lista Militar Comum, as armas de fogo automáticas, as armas dissimuladas, certas armas brancas proibidas, as espingardas com cano de comprimento inferior a 46 cm e os silenciadores não homologados ou com redução de som acima de 50 dB.
- Classe B: as armas de fogo curtas de repetição e as curtas semiautomáticas que não caibam na classe A.
- Classe B1: armas curtas de baixa potência identificadas por calibre, como as pistolas semiautomáticas de 6,35 mm Browning e certos revólveres (.32 S&W, .32 S&W Long, .32 H&R Magnum e .327 Federal Magnum).
- Classe C: armas longas de cano estriado (semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro), armas combinadas com pelo menos um cano estriado, armas curtas de tiro a tiro de percussão central, armas de percussão anelar e armas de ar comprimido de aquisição condicionada.
- Classe D: armas longas de cano de alma lisa, semiautomáticas ou de repetição, com cano superior a 60 cm, e as armas longas de tiro a tiro de cano de alma lisa. É uma das duas classes venatórias.
- Classe E: aerossóis de defesa homologados, armas elétricas até 200 000 V com mecanismo de segurança e certas armas não letais de produção industrial homologadas.
- Classe F: matracas, sabres e outras armas brancas de artes marciais ou recriação histórica, e as réplicas de armas de fogo destinadas a coleção, produções cénicas ou recriação histórica.
- Classe G: armas veterinárias, de sinalização e lança-cabos, as armas de ar comprimido de aquisição livre, as armas de starter, as de alarme ou salva não incluídas noutras classes e as armas de fogo desativadas.
Duas regras atravessam toda a classificação. Nas armas de ar comprimido, o que separa a aquisição livre (classe G) da aquisição condicionada (classe C) é o limiar de calibre até 5,5 mm e energia inferior a 24 J na boca do cano. E as partes ou componentes essenciais seguem sempre a classe da arma a que pertencem ou se destinam.