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Apreensão de armas e cassação de licenças

Nem todas as consequências esperam por um tribunal. A apreensão das armas acontece no terreno, pela mão do agente policial, e a cassação das licenças é decidida pelo diretor nacional da PSP. São os instrumentos administrativos que executam, no imediato, aquilo que os capítulos anteriores prometeram.

Quando as armas são apreendidas

O agente ou autoridade policial procede à apreensão da arma ou armas de fogo, das munições e das respetivas licenças e manifestos, emitindo um documento de apreensão com a descrição do que foi apreendido, quando:

  • Quem as detém, porta ou transporta se encontra sob a influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, verificada nos termos que o capítulo do uso e porte descreveu, ou recusa submeter-se às provas de deteção.
  • Há indícios da prática de crime de maus tratos a cônjuge, a quem viva em condições análogas, a filhos ou a pessoa particularmente indefesa a seu cuidado e, perante a queixa, denúncia ou flagrante, probabilidade de a arma ser utilizada.
  • As armas se encontram fora das condições legais ou em violação das prescrições da autoridade competente.
  • O portador apresenta indícios sérios de perturbação psíquica ou mental.

A apreensão não conhece privilégios: inclui as armas detidas ao abrigo de isenção ou dispensa de licença e as armas que sejam propriedade de entidades públicas ou privadas, sendo nesse caso a entidade titular informada.

Qualquer caçador pode reter uma arma

Há uma norma desta secção dirigida ao leitor, não à polícia. Em caso de manifesto estado de embriaguez, de intoxicação por estupefacientes ou de indícios sérios de perturbação psíquica de quem detenha, use ou porte uma arma de fogo, a arma pode ser retida por qualquer caçador ou atirador desportivo, ou por qualquer pessoa que o possa fazer em condições de segurança, até à comparência de um agente policial. Numa jornada de caça, tirar a arma ao companheiro que já não está em condições não é um abuso: é a própria lei a autorizá-lo.

A cassação das licenças

Sem prejuízo da cassação por autoridade judiciária, o diretor nacional da PSP pode determinar a cassação de qualquer licença de uso ou porte de arma quando o titular deixa de merecer a confiança que a licença pressupõe. Os fundamentos principais:

  • Condenação pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão.
  • Para as licenças C e D obtidas com base na carta de caçador, condenação por infração no exercício de ato venatório com interdição do direito de caçar, ou cassação ou caducidade da autorização para caçar.
  • Condenação por crime de maus tratos ao cônjuge ou a quem viva em condições análogas, aos filhos ou a menores ao seu cuidado, ou suspensão provisória do processo de inquérito pelo mesmo crime.
  • Aplicação de medida de coação de proibição de contactar determinadas pessoas ou frequentar determinados lugares, ou de suspensão provisória do processo com idênticas injunções.
  • Utilização da arma para fins não autorizados ou diferentes daqueles a que se destina, ou violação das normas de conduta do portador de arma.
  • Cessação, por qualquer forma, da licença federativa de que dependia a licença de tiro desportivo.
  • Culpa do titular no furto ou extravio da arma.
  • Culpa do titular, na guarda, segurança ou transporte da arma, na criação de perigo ou na verificação de um acidente.
  • Posse não autorizada de carregador com capacidade superior à permitida, apto a ser acoplado a armas semiautomáticas ou de repetição de percussão central.
  • Falta de apresentação do certificado médico exigido para a licença.

Para quem caça, o fundamento a fixar é o segundo: as licenças C e D assentam na carta de caçador, e por isso a condenação venatória com interdição do direito de caçar, ou a cassação ou caducidade da autorização para a prática venatória, derruba também a licença de uso e porte. O circuito é fechado pela própria lei: o ICNF comunica à Direção Nacional da PSP, no prazo de 60 dias, as cassações e caducidades das autorizações venatórias e as interdições do direito de caçar de que tenha conhecimento.

Repare-se também nos três fundamentos que o capítulo da segurança e guarda anunciou: a violação das normas de conduta, a culpa no furto ou extravio e a culpa na guarda, segurança ou transporte que crie perigo ou produza acidente. Nestes três casos, a concessão de nova licença só é autorizada decorridos cinco anos após a cassação, e sempre com a verificação de todos os requisitos de novo. Basta a criação de perigo, sem acidente nenhum, para a licença cair e ficar cinco anos fora do alcance.

Em alguns fundamentos ligados a condenações e medidas judiciais, a lei deixa uma porta: a cassação não ocorre se o interessado, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado ou a decisão, obtiver o reconhecimento judicial da sua idoneidade para manter a licença. Quando a apreensão nasce de uma ocorrência no terreno, é lavrado um termo de cassação provisória, que segue com o expediente para o Ministério Público ou para a PSP, conforme se trate de crime ou de contraordenação.

Entregar, transmitir ou perder

A cassação implica a entrega da licença na PSP, acompanhada da arma ou armas que ela autoriza e dos respetivos documentos, no prazo de 15 dias após a notificação do despacho, sob pena de crime de desobediência qualificada. É o mesmo desenho da interdição tratada na secção anterior: prazo de 15 dias, entrega completa, crime para quem não cumpre.

Depois da entrega, o titular tem 180 dias para transmitir a arma a quem a possa ter, remetendo o comprovativo à PSP. Findo esse prazo, a arma é declarada perdida a favor do Estado. É o padrão que o capítulo da aquisição e manifesto já mostrou na sucessão por morte: primeiro o depósito, depois uma janela para transmitir, por fim a perda. As normas de conduta dos capítulos anteriores são levadas a sério porque é este o mecanismo que as cobra.