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Manifesto de armas

O manifesto é o ato que dá existência legal a uma arma perante o Estado. É obrigatório para as armas das classes B, B1, C e D e resulta do seu fabrico, importação, transferência, apresentação voluntária ou aquisição. É também no manifesto que a arma fica classificada nos termos da lei.

O cadastro de armas

A informação sobre cada arma de fogo necessária para a identificar e localizar é registada numa plataforma informática organizada e mantida pela PSP, o cadastro de armas. Dele constam:

  • A marca, o modelo, o calibre, o número de série e a marcação única da arma.
  • As marcações dos componentes essenciais.
  • Os proprietários e detentores, e as datas em que a propriedade mudou.
  • As reclassificações, as desativações e as destruições de que a arma tenha sido objeto.

Os registos mantêm-se no cadastro durante 30 anos após a destruição da arma ou do componente essencial a que dizem respeito.

O livrete de manifesto

A cada arma manifestada corresponde um livrete de manifesto emitido pela PSP. Nele constam o número e a data de emissão, a classe da arma, a marca, o calibre, o número de fabrico, a numeração do cano, as afetações da arma e a identificação do seu proprietário. É o livrete que acompanha a arma na vida corrente, nomeadamente na compra de munições.

As armas de fogo e os seus componentes essenciais têm ainda de ostentar uma marcação única, clara e permanente, com o fabricante ou marca, o país ou local de origem, o número de série, o ano de fabrico e, sempre que possível, o calibre e o modelo. Cada embalagem de munições é marcada de forma a identificar o fabricante, o calibre, o tipo de munição e o número do lote.

A declaração de compra e venda

Quando uma arma muda de mãos, o documento que o comprova é a declaração de compra e venda ou doação. Nela constam a identificação completa do vendedor ou doador e do comprador ou donatário, o tipo e o número das licenças ou dos alvarás, a data, a marca, o modelo, o tipo, o calibre, a capacidade e a voltagem da arma, conforme aplicável, e o número de fabrico, se o tiver. É feita em duplicado: o original fica para quem compra ou recebe, a cópia para quem vende ou doa.

Quem vende ou doa submete o original na plataforma eletrónica da PSP, juntamente com o livrete de manifesto ou documento que o substitua, no prazo de 15 dias, para que seja emitido o livrete e registada a arma e, quando for caso disso, a mudança de propriedade. A PSP emite os livretes no prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período em caso justificado.

Factos sujeitos a registo

Além da transmissão, estão sujeitos a registo na PSP o extravio, o furto e o roubo de armas. É por esta via que o cadastro se mantém atualizado quando a arma sai da esfera do seu detentor. As armas que se tornem inutilizáveis são entregues na PSP para exame pericial e para que a sua destruição fique registada.

Arma achada

Quem encontra uma arma de fogo é obrigado a entregá-la imediatamente às autoridades policiais, contra recibo de entrega. É lavrado um auto que justifica a posse, com as circunstâncias de tempo e lugar em que a arma foi encontrada.

A arma achada é devolvida ao proprietário quando esteja manifestada. Se não estiver previamente manifestada ou registada, é declarada perdida a favor do Estado.

Aquisição por sucessão mortis causa

A aquisição por sucessão por morte de qualquer arma manifestada é permitida mediante autorização do Diretor Nacional da PSP. A existência das armas tem de ser declarada à PSP no prazo de 90 dias a contar da morte do anterior proprietário ou do momento em que quem as detém tomou conhecimento delas.

Enquanto a herança não for partilhada, o Diretor Nacional da PSP pode autorizar que a arma seja averbada em nome do cabeça de casal. Nesse caso, o depósito da arma à guarda da PSP é obrigatório. Se o cabeça de casal, ou outro herdeiro, reunir as condições legais para deter a arma, pode pedir que ela seja averbada em seu nome e fique à sua guarda; o cabeça de casal pode também fazê-la transmitir a quem reúna essas condições. Terminada a partilha, a arma é entregue ao herdeiro a quem couber, desde que preencha as condições legais de detenção.

Se ninguém reclamar a arma depositada, ela é declarada perdida a favor do Estado ao fim de 10 anos.