Curso de formação técnica e cívica
Para as licenças C e D, a habilitação começa por um curso de formação técnica e cívica. É a Lei n.º 12/2011 que criou um procedimento único que junta, num só percurso, a obtenção da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício venatório. Esse percurso integra o curso de formação, um exame teórico sobre a matéria do curso, um exame teórico sobre o regime jurídico da caça e o exame prático do curso.
Quem ministra o curso
Os cursos de formação técnica e cívica são ministrados pela PSP ou por entidades por ela credenciadas para o efeito. No caso das armas das classes C e D, o curso é dado por organizações do setor da caça de primeiro nível. A credenciação das entidades formadoras e dos formadores compete à Direção Nacional da PSP, e tanto o alvará da entidade como a credenciação do formador são válidos por 5 anos.
Inscrição e autorização
A inscrição e a frequência do curso dependem de autorização prévia da PSP, que verifica se o candidato reúne as condições exigidas para a concessão da licença. A inscrição é feita na PSP e, uma vez admitida, abre o procedimento único de concessão da carta de caçador e da licença. Para o efeito, o candidato apresenta os documentos que comprovam essas condições, a entidade formadora organiza o seu processo individual e envia-o à Direção Nacional da PSP. Autorizado, o candidato tem de iniciar o curso numa entidade credenciada no prazo de 90 dias.
Estrutura do curso
O curso para as classes C e D tem a duração mínima de sete horas e está organizado em cinco áreas:
- Formação jurídica: noções sobre o regime jurídico das armas e suas munições e as normas de conduta dos portadores de armas.
- Formação teórica de tiro: os mecanismos de funcionamento, os conceitos básicos sobre armas de fogo, os perigos que delas decorrem e os procedimentos corretos de tiro.
- Manuseamento de armas de fogo: o manuseamento, a segurança, a guarda, o uso e o porte da arma, de modo a prevenir situações de perigo.
- Tiro com armas de fogo: o exercício prático do tiro, com noções sobre os efeitos e os perigos do disparo.
- Ensino complementar: como intervir em caso de acidente com arma de fogo, com atenção aos cuidados a prestar perante ferimentos por disparo.
As entidades credenciadas podem ainda oferecer uma área de formação cinegética, de frequência facultativa.
O que o curso confere
A frequência do curso com aproveitamento é atestada por uma declaração emitida pela entidade formadora, que a lei designa por certificado e que especifica a classe de armas a que se destina. Só é emitida a quem cumpra a totalidade das horas de formação e vale por 5 anos: é este o período durante o qual o formando se pode submeter ao exame de aptidão. Não se confunde com o certificado de aprovação, que só é emitido mais tarde, a quem passa no exame.