Responsabilidade contraordenacional
Abaixo dos crimes fica o grosso das infrações do dia a dia: as contraordenações, punidas com coima. A instrução dos processos de contraordenação compete à PSP, e a aplicação das coimas compete ao diretor nacional da PSP, que pode delegar essa competência. Não é o Ministro da Administração Interna nem o Ministro das Finanças: é o diretor nacional da PSP, e esta é uma resposta que convém saber de cor. O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado, 30 % para a PSP e 10 % para as demais entidades fiscalizadoras.
Detenção e transmissão ilegais
A detenção fora da legalidade nem sempre é crime: depende da arma. Para as reproduções de armas de fogo, as armas de alarme ou salva da classe A e as suas munições, e as armas das classes E, F e G, a detenção, aquisição, guarda ou uso fora das condições legais é contraordenação, punida com coima de 400 a 4000 euros. É o espelho do que ficou dito na secção anterior: com uma arma das classes B, B1, C ou D o mesmo facto é crime com pena de prisão.
Vender, ceder, distribuir ou mediar a transação dessas mesmas armas sem autorização é punido com coima de 1000 a 10 000 euros. E a importação, exportação ou transferência sem autorização prévia, por quem tem alvará ou licença para a atividade, tem a sua coima própria.
Violação das normas de conduta
O capítulo da segurança e guarda terminou com uma promessa: as regras de conduta não são conselhos, e a norma que as sanciona vive neste capítulo. É esta. O titular de licença que detiver, usar, portar ou transportar uma arma fora das condições legais, que a afetar a atividade diversa da autorizada pelo diretor nacional da PSP, ou que violar as normas de conduta previstas na lei, é punido com coima de 400 a 4000 euros. Esta cláusula geral apanha qualquer dever de conduta que não tenha sanção específica, incluindo o dever de tomar todas as precauções na guarda e no manuseamento.
A par dela, a lei fixa coimas próprias para deveres concretos, cada um com a sua moldura: as declarações de compra e venda ou cedência, os limites de munições, o regime dos menores, os prazos ligados à renovação, entre outros. Do lado que interessa a quem porta a arma, a moldura a reter é a da proibição do álcool e das substâncias: portar com uma taxa entre 0,50 g/l e menos de 1,2 g/l é contraordenação punida com coima de 700 a 7000 euros. A partir de 1,2 g/l, como se viu, deixa de ser coima e passa a ser crime.
Outra moldura específica que toca as armas de caça: utilizar um moderador de som acoplado a uma arma que não seja da classe C é punido com coima de 400 a 4000 euros. O moderador homologado é lícito na classe C, e apenas nela.
Deixar caducar a licença
A caducidade da licença tem uma escada de consequências própria, que vale a pena subir devagar. Quem deixa caducar a licença comete, só por isso, uma contraordenação punida com coima de 250 a 2500 euros, mesmo que depois trate da legalização pelos caminhos que o capítulo das licenças descreveu. Quem, além disso, continua a deter a arma com a licença caducada, sem promover a renovação, requerer nova licença, pedir a titularidade ao abrigo de outra licença ou transmitir a arma, é punido com coima de 400 a 4000 euros.
O último degrau é o que muda de natureza. A notificação do auto de notícia por deter a arma com licença caducada é acompanhada de uma advertência: o titular tem 15 dias para renovar, requerer nova licença ou pedir a titularidade ao abrigo de outra. Findo esse prazo sem nada feito, a detenção passa a ser considerada detenção de arma fora das condições legais, ou seja, o crime da secção anterior. Uma licença esquecida na gaveta começa em coima e acaba em pena de prisão. Para as armas da classe F o percurso é mais curto: a detenção com licença caducada conta logo como detenção ilegal de arma.
Atirar em locais não licenciados
As carreiras e campos de tiro funcionam com alvará, e a responsabilidade por isso não é só do explorador. Quem gerir, frequentar ou utilizar uma carreira ou campo de tiro não licenciado, ou um local não autorizado para a prática de tiro em propriedade rústica, conhecendo ou devendo conhecer essa falta, é punido com coima de 500 a 2000 euros. Antes de atirar num local novo, a pergunta certa é se ele está licenciado.
Regras comuns
Três regras fecham o regime das contraordenações. Primeira: a negligência e a tentativa são puníveis, sendo as coimas da tentativa reduzidas para metade nos seus limites. O descuido não desculpa. Segunda: quando o titular da licença ou alvará, o organizador ou o promotor for uma entidade coletiva, as coimas são agravadas para o triplo, respondendo solidariamente pelo pagamento os sócios, gerentes, acionistas e administradores. Terceira: o infrator não residente em Portugal paga a coima pelo mínimo no ato do levantamento do auto, ou deposita quantia igual ao valor da coima; sem pagamento nem depósito, os objetos que serviram à contraordenação são apreendidos até que um deles aconteça. Um caçador estrangeiro em Portugal não leva a coima para casa, resolve-a no momento.