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O caminho para a carta de caçador.

Pratica com todas as perguntas oficiais do exame do ICNF, gratuitamente e sem registo, e chega ao exame preparado.

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Documentos

10 perguntas para descobrir

Conceitos básicos

48 perguntas para descobrir

Biologia

262 perguntas para descobrir

Espécies não cinegéticas

41 perguntas para descobrir

Condicionamentos venatórios gerais

51 perguntas para descobrir

Terrenos cinegéticos

3 perguntas para descobrir

Periodos, processos e condicionamentos venatórios

47 perguntas para descobrir

Caça com arco e besta

12 perguntas para descobrir

Campos de treino

5 perguntas para descobrir

Cães de caça

19 perguntas para descobrir

Caça de cetraria

8 perguntas para descobrir
506 perguntas oficiaisGratuitoSem registo necessárioAtualizado em 2026

Perguntas frequentes sobre exames de caça e armas

Sim, as perguntas do nosso site são as perguntas do banco oficial do ICNF. Revemos as perguntas de exame regularmente para garantir que estão atualizadas e em conformidade com as diretrizes mais recentes.
Sim, a nossa plataforma é completamente gratuita. Acreditamos que recursos de qualidade devem ser acessíveis a todos.
Não. Podes começar a praticar sem registo. Guardamos o teu progresso de forma anónima. Se criares uma conta, podes associar-lhe o progresso que já fizeste e continuar noutros dispositivos.
A carta de caçador é o documento que recebes depois de passares no exame do ICNF. Identifica-te como caçador e habilita-te a caçar com qualquer dos meios de caça permitidos, desde que cumpras os restantes requisitos legais. Desde o Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto, a carta deixou de ter especificações de meios. Atenção a uma confusão comum: a carta de caçador não te autoriza a ter nem a usar uma arma de fogo. Para isso precisas da licença de uso e porte de armas (LUPA), que é emitida pela PSP e tem exame próprio.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigos 65.º a 72.º)

Para caçar durante uma época venatória, tens de obter uma licença anual no Multibanco ou nos balcões do ICNF. Guarda a prova de pagamento durante a época venatória e apresenta-a sempre que as autoridades a pedirem.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigo 74.º)

Sim, qualquer pessoa pode tirar a carta de caçador, desde que cumpra os requisitos legais, como ter idade mínima e não ter antecedentes criminais.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigo 66.º)

Sim, desde que cumpras os requisitos legais. Tens de te inscrever no comando da PSP da tua área de residência e passar no exame.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Para obteres a carta de caçador, basta inscreveres-te e passares no exame do ICNF. Não tens de frequentar um curso. Consulta o nosso guia para mais informações.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigo 67.º)

Sim, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil para caçar. Este seguro cobre danos a terceiros durante a atividade de caça.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artigo 74.º)

O banco de perguntas oficial do ICNF contém 506 perguntas. Cada exame de prática seleciona aleatoriamente um conjunto destas perguntas, tal como o exame real.
A Portaria n.º 140-B/2016 fixa seis matérias: legislação cinegética, biologia das espécies cinegéticas, conceitos de ecologia e de proteção da vida selvagem e da biodiversidade, ordenamento cinegético, conceitos relativos à utilização de meios de caça (armas de caça e aves de presa), e sanidade e higiene em animais selvagens e segurança alimentar.
Tens de responder corretamente a cada pergunta 3 vezes para a dominares. Depois disso, a pergunta passa para revisão e aparece com menos frequência, para te poderes focar nas que ainda não aprendeste.
A taxa de inscrição no exame do ICNF é de €21,50 para candidatos com menos de 25 anos e €43,00 para os restantes. A estes valores acresce €13,51 para a emissão da carta. Consulta a tabela de taxas oficial para mais informações.
A inscrição é feita diretamente no site do ICNF ou nos balcões regionais. Vais precisar do cartão de cidadão, de um atestado médico e do certificado de registo criminal. Consulta o nosso guia de inscrição para informação detalhada.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

A época venatória geral decorre habitualmente de outubro a fevereiro, mas as datas exatas variam por espécie e região. A caça ao javali e veados (montaria) pode ter datas diferentes. As datas são publicadas anualmente pelo ICNF através de portaria.

Fontes: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

Sim, desde que a arma te seja emprestada e o empréstimo seja aprovado pela PSP. O tempo máximo de empréstimo entre privados é de 12 meses.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro