Cinergética
Configurações

Tema

Novas funcionalidadesBETA

Estes toggles ativam funcionalidades experimentais.
LUPA C e D · PSP

Conhece as regras. Reconhece as armas.

Começa pela matéria

Capítulo 1: Introdução

49 secções
Já conheces a matéria?

193 perguntas do simulador oficial da PSP

193 perguntas dominadas
Treino de identificação de armas concluído
Exame oficial da PSP
LUPA C e D

Estuda a matéria, treina todas as perguntas da prova teórica e pratica a identificação de armas.

Atividade 2026

Privado
mai.jun.jul.ago.
seg.qua.sex.
Menos
Mais
Hoje

Começamos?

Um mundo a teus pés
# Perguntas respondidas

0

abr. 2026 ~ ago. 2026
% Precisão

abr. 2026 ~ ago. 2026
Maior série

abr. 2026 ~ ago. 2026
Série atual

abr. 2026 ~ ago. 2026
Parceria

Queres um atestado médico por 35€  25€?

Marca uma videoconsulta rápida e trata do atestado sem saíres de casa.

CINERGETICA2026
Válido para consultas online · Usa o código no checkout

Progresso por tema

0%

Enquadramento Legal e Penalizações

23 perguntas para descobrir

Licenciamento e Formação

23 perguntas para descobrir

Aquisição, Cedência e Seguros

21 perguntas para descobrir

Classificação de Armas

20 perguntas para descobrir

Componentes e Munições

37 perguntas para descobrir

Segurança no Manuseamento

23 perguntas para descobrir

Segurança na Caça e Carreiras de Tiro

18 perguntas para descobrir

Armazenamento e Transporte

9 perguntas para descobrir

Álcool, Substâncias e Primeiros Socorros

13 perguntas para descobrir

Cartão Europeu e Transferências

6 perguntas para descobrir

Treina a identificação de armas

Treina a identificação das armas: revê a classificação, os mecanismos de funcionamento e as características de cada uma antes da prova.

O teu progresso

198 perguntas oficiaisGratuitoSem registo necessárioAtualizado em 2026

Perguntas frequentes sobre exames de caça e armas

Sim, as perguntas do nosso site são as perguntas do banco oficial da PSP. Revemos as perguntas de exame regularmente para garantir que estão atualizadas e em conformidade com as diretrizes mais recentes.
Sim, a nossa plataforma é completamente gratuita. Acreditamos que recursos de qualidade devem ser acessíveis a todos.
Não. Podes começar a praticar sem registo. Guardamos o teu progresso de forma anónima. Se criares uma conta, podes associar-lhe o progresso que já fizeste e continuar noutros dispositivos.
Sim, desde que cumpras os requisitos legais. Tens de te inscrever no comando da PSP da tua área de residência e passar no exame.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Os requisitos incluem ter a idade mínima, passar no exame e cumprir as normas legais. Consulta o nosso guia para mais detalhes.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Sim, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil de uso e porte de armas. Este seguro cobre danos a terceiros causados pelas tuas armas. Regra geral, o seguro de responsabilidade civil para caçadores já inclui esta cobertura.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (artigos 39.º e 77.º), Portaria n.º 1071/2006, de 2 de outubro

Tens de responder corretamente a cada pergunta 3 vezes para a dominares. Depois disso, a pergunta passa para revisão e aparece com menos frequência, para te poderes focar nas que ainda não aprendeste.
O custo varia consoante a categoria. Para as categorias C e D (caça), a taxa ronda os €85. A estes valores acrescem os custos do atestado médico e do seguro de responsabilidade civil. Consulta o site da PSP para veres os valores atualizados.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, Portaria n.º 15/2024, de 23 de janeiro

A licença é emitida pela PSP. Dirige-te ao comando distrital da PSP da tua área de residência para te inscreveres. O processo inclui requerer a licença, apresentar um atestado médico, obter um seguro de responsabilidade civil e passar no exame teórico e na prova de identificação de armas.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Portaria n.º 43/2018, de 6 de fevereiro

Sim, os residentes estrangeiros em Portugal podem obter licença de uso e porte de armas, desde que cumpram os mesmos requisitos que os cidadãos portugueses: residência legal, atestado médico, registo criminal limpo e aprovação nos exames. Cidadãos da UE podem transferir armas do seu país de origem mediante o Cartão Europeu de Arma de Fogo.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (artigos 60.º a 68.º-A), EU-Directive n.º 2021/555, de 24 de março

Sim, os portadores de licença de uso e porte de armas de categoria C e D podem adquirir sprays de defesa e armas elétricas.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Sim, desde que a arma te seja emprestada e o empréstimo seja aprovado pela PSP. O tempo máximo de empréstimo entre privados é de 12 meses.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

As pistolas são consideradas armas de defesa e apenas os portadores de licença de uso e porte de armas das categorias B e B1 as podem adquirir. Se quiseres obter esta licença, tens de justificar a necessidade junto da PSP.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

A lei portuguesa (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) define as seguintes classes: Classe A: armas proibidas (automáticas, de guerra). Classe B: armas de defesa restritas, exigem autorização especial. Classe B1: armas de defesa pessoal (pistolas e revólveres), exigem justificação. Classe C: armas de caça com cano estriado (carabinas). Classe D: armas de caça com cano liso (espingardas). Classe E: armas recreativas, de ar comprimido e de alarme. Classe F: armas de coleção e históricas.
Com licença (Classe B1): pistolas e revólveres, exigem LUPA B1 e justificação de necessidade junto da PSP. Com licença (Classe E): sprays de defesa pessoal e armas elétricas (tasers) exigem LUPA E, que requer justificação. Os portadores de LUPA de categorias C ou D (caça) têm automaticamente acesso a armas de classe E.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

Sim, ambos são classificados como armas de classe E. Para os adquirir é necessário ter LUPA E (que requer justificação) ou ser titular de LUPA C ou D (caça), que dá acesso automático à classe E. O uso indevido (fora de legítima defesa) é punível por lei.

Fontes: Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro