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168 perguntas oficiaisGratuitoSem registo necessárioAtualizado em 2026
Perguntas frequentes sobre exames de caça e armas
Sim, as perguntas do nosso site são as mesmas que as do exame. Revemos as perguntas de exame regularmente para garantir que estão atualizadas e em conformidade com as diretrizes mais recentes.
Sim, a nossa plataforma é completamente gratuita. Acreditamos que recursos de qualidade devem ser acessíveis a todos.
Não. Pode começar a praticar imediatamente sem registo. O seu progresso é guardado localmente no browser.
Sim, desde que cumpra os requisitos legais. É apenas necessário inscrever-se no seu comando da PSP e aprovar no exame.
Os requisitos incluem ter idade mínima, passar no exame e cumprir as normas legais. Consulte o nosso guia para mais detalhes.
Sim, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade Civil de uso e porte de armas. Este seguro cobre danos a terceiros causados pelas suas armas. Regra geral, o seguro de responsabilidade civil para caçadores já inclui este seguro.
Cada pergunta precisa de ser respondida correctamente 3 vezes para ser considerada dominada. Uma vez dominada, a pergunta passa para revisão e aparece com menos frequência, para que se possa focar nas que ainda não aprendeu.
O custo varia consoante a categoria. Para as categorias C e D (caça), a taxa ronda os 85 EUR. A estes valores acrescem os custos do atestado médico e do seguro de responsabilidade civil. Consulte o site da PSP para os valores atualizados.
A licença é emitida pela PSP. Deve dirigir-se ao comando distrital da PSP da sua área de residência para se inscrever. O processo inclui: requerer a licença, apresentar atestado médico, obter seguro de responsabilidade civil, e aprovar no exame teórico e na prova de identificação de armas.
Sim, os residentes estrangeiros em Portugal podem obter licença de uso e porte de armas, desde que cumpram os mesmos requisitos que os cidadãos portugueses: residência legal, atestado médico, registo criminal limpo e aprovação nos exames.
Cidadãos da UE podem transferir armas do seu país de origem mediante o Cartão Europeu de Arma de Fogo.
Sim, os portadores de licença de uso e porte de armas de categoria C e D podem adquirir sprays de defesa e armas elétricas.
Sim, desde que lhe seja emprestada e que o empréstimo seja aprovado pela PSP. O tempo máximo de empréstimo entre privados é de 12 meses.
As pistolas são consideradas armas de defesa e apenas os portadores de licença de uso e porte de armas de categoria B e B1 as podem adquirir. Caso pretenda obter esta licença terá de justificar a sua necessidade junto da PSP.
A lei portuguesa (Lei n.º 5/2006) define as seguintes classes:
Classe A: armas proibidas (automáticas, de guerra).
Classe B: armas de defesa restritas, exigem autorização especial.
Classe B1: armas de defesa pessoal (pistolas e revólveres), exigem justificação.
Classe C: armas de caça com cano estriado (carabinas).
Classe D: armas de caça com cano liso (espingardas).
Classe E: armas recreativas, de ar comprimido e de alarme.
Classe F: armas de coleção e históricas.
Com licença (Classe B1): pistolas e revólveres, exigem LUPA B1 e justificação de necessidade junto da PSP.
Com licença (Classe E): sprays de defesa pessoal e armas elétricas (tasers) exigem LUPA E, que requer justificação.
Os portadores de LUPA de categorias C ou D (caça) têm automaticamente acesso a armas de classe E.
Sim, ambos são classificados como armas de classe E. Para os adquirir é necessário ter LUPA E (que requer justificação) ou ser titular de LUPA C ou D (caça), que dá acesso automático à classe E. O uso indevido (fora de legítima defesa) é punível por lei.